| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Pública Municipal de Ensino de Goiana-PE, e dá outras providências. |
| native_id | 3426 |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de Serviço Social na rede pública municipal de ensino de Goiana-PE, e dá outras providências. Art. 1º A rede pública municipal de ensino de Goiana contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades dos alunos, visando à melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem. Art. 2º As equipes multidisciplinares deverão atuar na mediação das relações entre escola, alunos e famílias, com foco na prevenção da violência, no combate à evasão escolar e no suporte emocional à comunidade acadêmica. Art. 3º Para fins desta Lei, as equipes deverão ser compostas por profissionais com formação superior e registro nos respectivos conselhos de classe, respeitando as definições legais das profissões de Psicólogo e Assistente Social. Art. 4º O preenchimento das vagas para os cargos mencionados dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos ou por meio de processos seletivos previstos na legislação municipal vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para sua fiel execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição busca regulamentar e dar efetividade, no âmbito do Município de Goiana-PE, ao que determina a Lei Federal nº 13.935/2019. Esta legislação federal estabelece que as redes públicas de educação básica devem obrigatoriamente contar com serviços de psicologia e serviço social para garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. A urgência desta medida em nosso município é corroborada pelas recentes orientações técnicas do Ministério da Educação (MEC), publicadas em parceria com entidades nacionais como o CFESS e o CFP. Tais diretrizes reforçam que a inserção desses profissionais é a estratégia mais eficaz para o enfrentamento de vulnerabilidades no ambiente escolar, tais como a violência, a evasão escolar, o racismo e as profundas desigualdades sociais que afetam nossas crianças e adolescentes. A Administração Pública de Goiana deve pautar-se pela proteção integral da juventude. Ao garantir equipes multiprofissionais nas escolas, o Poder Executivo não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também promove a saúde mental e o acolhimento das famílias e comunidades goianenses. A integração entre educação e assistência social é um pilar fundamental para o desenvolvimento humano e para a construção de uma convivência escolar saudável e segura. Diante do respaldo institucional e da viabilidade técnica apresentada pelo MEC, solicita-se o apoio dos pares para a aprovação desta Lei, assegurando o planejamento intersetorial e a devida valorização dos profissionais que atuarão na base do futuro de nossa cidade. Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 17 de março de 2026. Ver. Thiago Viana