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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, no âmbito do Município de Goiana/PE, e dá outras providências.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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CÃMÂR'.tMuN1'c1PÂLÕÊ 
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~ GOIANA .4;,.~ P2:1®1:tiüiifoHMHM%i:14:ltD 
PROJETO DE LEI N°OU..12021 
Dispõe sobre a disponibilizaç o 
cadeiras de rodas, nas encias 
bancárias, no âmbito do M cfpio de 
Goiana/PE, e dá outras providências. 
Art. 1 ° Fica obrigatória à disponibiliz.ação de, no mínimo, 02 (duas) 
cadeiras de rodas, pelas agências bancárias do Municf pio de Goiana, 
Estado de Pernambuco, a portadores de deficiências, em atendimentos, que delas necessitem. 
Art. 2° Às agências bancárias que não atendam a exigência contida t.\ no art. 1 º desta lei serão aplicadas as seguintes sanções: 
,-
I - advertência, por ocasião da primeira infração; 
Il - multa diária, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na 
hipótese reincidência. 
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da penalidade de que 
trata o inciso II, deste artigo, serão destinados à assistência social do 
município, classificados nas dotações específicas. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão 
competente, exercerá a fiscaliz.ação do cumprimento das normas 
estabelecidas na presente lei. 
Art. 4° Fica obrigatória a divulgação da síntese desta lei, em lugares 
de fácil acesso ao público, no interior de cada agência bancária. 
Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, através de Decreto, 
regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data 
de sua publicação. O . -o 
Lido em $eef_ Em, I 
Em a:_()_/t __ - ,,in 
l 'A'''' , .. ~• 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE. CEP : 55 9 00 .
000 Fone : (81) 3626-0141 / Tclefax : (81) 3626-0002 . CNPJ: 11.408 . 6 55; 0001 _
10 Site : www.go1ana .pc .lc9 .br 
E 
Trab•lh•ndo pata todos o, galen,n,,, 
Art. 6° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, 22 de abril de 2021. 
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Ver. Mário do Peixe. 
Av. Marechal Ooodoro dil Fonsocil. 115 - Goian;1-PE - CEP . 55900-000 
Fone . (81) 3626-0141 / TolefilX . (81) 3626-0002 - CNPJ . 11 .408.655 / 0001 · 10 
Sito . www.go1ana .pe .log .br 
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' ci.MARÃ MUNICIPAL DE 
· GOIANA · 
mz,11ti®Nii+i-1Hhi@M 
JUSTIFICATIVA 
O vereador Mário do Peixe, integrante da bancada do PSL, com 
assento nesta casa legislativa, apresenta para deliberação o projeto de lei: 
inStituição de cadeiras de rodas nas entidades financeiras no âmbito do 
Município de Goiana/PE. O objetivo geral, deste, tem em vista quando 
observa-se que hã uma necessidade extrema dos bancos disponibilizarem 
cadeiras de rodas. Os bancos, na cidade, carecem na distribuição de cadeiras de rodas, 
visto que não existe uma atenção maior para atender adequadamente as 
pessoas idosas, portadoras de deficiências, obesas e lesionadas. Diante 
dessa realidade, faz-se necessário que aja, em carâter de urgência, a 
instituição de uma lei que tome obrigatório os bancos oferecer este serviço, 
pois a cadeira de rodas é uma grande aliada para quem tem mobilidade 
reduzida. Ela é um equipamento necessário e precisa comportar todas as 
· necessidades do individuo, portanto deve ser prática e confortável. 
Ademais, é fundamental este projeto de lei, pois verificou-se que em 
Goiana a demanda de pessoas que precisam de cadeiras de rodas, nos 
bancos, cada vez mais vem crescendo, com isso, as agências bancárias 
devem por obrigação fornecer este serviço, assim tomando um atendimento 
eficiente, eficaz e adequado para essa classe. 
Por fim, pede-se, cordialmente, aos pares desta casa legislativa, 
compreensão para apreciação e aprovação desta propositura, com o intuito 
de prestar a assistência devida e por direito, visto que é dever do legislativo 
e o executivo, zelar pelo bem estar da popm.ação, assim como imQ2s~o !!.ª 
Lei Orgânica do Município no inciso IJ1-,_ do artige1l f1J!,1tQUt,n~ o'~o 
universal e igualitário de todos os habltáiite!J,bd/, , r.mumêíjii<J',Aàs euçmeSI' 
serviços de promoção. proteção e rect'liJ'efctçm9.'i&f rsdufiêP .§~miq<jlia1qft"'er 
discriminação." Logo, essa inicia~vâoti"e'nib 'f~fü'•l'finalidade- orincioat- a 
preservação e a proteção para esse j,,rupo prillfl'tãriln!ü~~J"'cf~'la/ 
equipamento. ! ___ _ 3~ _ .sn.ioJ J ·~·- ··· .... . - • 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, 22 de abril de 2021. 
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Ver. Mário do Peixe. 
Av. Marechal Deodoro d a Fo n seca . 115 - Go1ana-PE - CEP 55900 -000 
Fone (81) 3626 · 0141 / Te lefa x ( 8 1) 3626- 0002 - CNPJ . 11 408 6 55 / 0001 -10 
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