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PROJETO DE LEI N°OU..12021
Dispõe sobre a disponibilizaç o
cadeiras de rodas, nas encias
bancárias, no âmbito do M cfpio de
Goiana/PE, e dá outras providências.
Art. 1 ° Fica obrigatória à disponibiliz.ação de, no mínimo, 02 (duas)
cadeiras de rodas, pelas agências bancárias do Municf pio de Goiana,
Estado de Pernambuco, a portadores de deficiências, em atendimentos, que delas necessitem.
Art. 2° Às agências bancárias que não atendam a exigência contida t.\ no art. 1 º desta lei serão aplicadas as seguintes sanções:
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I - advertência, por ocasião da primeira infração;
Il - multa diária, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na
hipótese reincidência.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da penalidade de que
trata o inciso II, deste artigo, serão destinados à assistência social do
município, classificados nas dotações específicas.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão
competente, exercerá a fiscaliz.ação do cumprimento das normas
estabelecidas na presente lei.
Art. 4° Fica obrigatória a divulgação da síntese desta lei, em lugares
de fácil acesso ao público, no interior de cada agência bancária.
Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, através de Decreto,
regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
de sua publicação. O . -o
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE. CEP : 55 9 00 .
000 Fone : (81) 3626-0141 / Tclefax : (81) 3626-0002 . CNPJ: 11.408 . 6 55; 0001 _
10 Site : www.go1ana .pc .lc9 .br
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Trab•lh•ndo pata todos o, galen,n,,,
Art. 6° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, 22 de abril de 2021.
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Ver. Mário do Peixe.
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JUSTIFICATIVA
O vereador Mário do Peixe, integrante da bancada do PSL, com
assento nesta casa legislativa, apresenta para deliberação o projeto de lei:
inStituição de cadeiras de rodas nas entidades financeiras no âmbito do
Município de Goiana/PE. O objetivo geral, deste, tem em vista quando
observa-se que hã uma necessidade extrema dos bancos disponibilizarem
cadeiras de rodas. Os bancos, na cidade, carecem na distribuição de cadeiras de rodas,
visto que não existe uma atenção maior para atender adequadamente as
pessoas idosas, portadoras de deficiências, obesas e lesionadas. Diante
dessa realidade, faz-se necessário que aja, em carâter de urgência, a
instituição de uma lei que tome obrigatório os bancos oferecer este serviço,
pois a cadeira de rodas é uma grande aliada para quem tem mobilidade
reduzida. Ela é um equipamento necessário e precisa comportar todas as
· necessidades do individuo, portanto deve ser prática e confortável.
Ademais, é fundamental este projeto de lei, pois verificou-se que em
Goiana a demanda de pessoas que precisam de cadeiras de rodas, nos
bancos, cada vez mais vem crescendo, com isso, as agências bancárias
devem por obrigação fornecer este serviço, assim tomando um atendimento
eficiente, eficaz e adequado para essa classe.
Por fim, pede-se, cordialmente, aos pares desta casa legislativa,
compreensão para apreciação e aprovação desta propositura, com o intuito
de prestar a assistência devida e por direito, visto que é dever do legislativo
e o executivo, zelar pelo bem estar da popm.ação, assim como imQ2s~o !!.ª
Lei Orgânica do Município no inciso IJ1-,_ do artige1l f1J!,1tQUt,n~ o'~o
universal e igualitário de todos os habltáiite!J,bd/, , r.mumêíjii<J',Aàs euçmeSI'
serviços de promoção. proteção e rect'liJ'efctçm9.'i&f rsdufiêP .§~miq<jlia1qft"'er
discriminação." Logo, essa inicia~vâoti"e'nib 'f~fü'•l'finalidade- orincioat- a
preservação e a proteção para esse j,,rupo prillfl'tãriln!ü~~J"'cf~'la/
equipamento. ! ___ _ 3~ _ .sn.ioJ J ·~·- ··· .... . - •
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, 22 de abril de 2021.
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Ver. Mário do Peixe.
Av. Marechal Deodoro d a Fo n seca . 115 - Go1ana-PE - CEP 55900 -000
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