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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Goiana/PE, o “Dia do Transporte Complementar”, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui, no âmbito do Município de Goiana/PE, 
o “Dia do Transporte Complementar”, e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana/PE, o Dia do Transporte 
Complementar, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de maio, passando a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
I – reconhecer a relevância dos serviços de transporte complementar para a 
mobilidade urbana do Município;
II – valorizar os profissionais que atuam no setor;
III – promover a conscientização da população acerca da importância da 
regularização, segurança e qualidade dos serviços prestados;
IV – incentivar a realização de ações educativas e institucionais voltadas à melhoria 
do transporte público complementar.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades representativas 
da categoria e órgãos competentes, promover eventos, campanhas educativas, 
seminários e outras atividades alusivas à data.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Clovis Fontenelle Guimarães, em 08 de abril de 2026.
Vereador Eduardo Batista 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do Município 
de Goiana o “Dia do Transporte Complementar”, a ser celebrado anualmente em 30 de 
março.
O transporte complementar exerce papel fundamental na mobilidade urbana, 
especialmente em municípios de médio porte, como Goiana, onde atua de forma 
subsidiária ao transporte público convencional, ampliando o acesso da população a 
diversas localidades, inclusive áreas de difícil cobertura pelos sistemas regulares.
A instituição de uma data comemorativa visa reconhecer e valorizar os profissionais que 
atuam nesse segmento, além de fomentar o debate sobre a necessidade de organização, 
regulamentação e melhoria contínua dos serviços prestados, em consonância com os 
princípios da eficiência e da segurança no transporte de passageiros.
Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer políticas públicas voltadas à mobilidade 
urbana, promovendo a integração entre poder público, operadores do sistema e 
usuários.
Ressalte-se que a proposição não gera impacto orçamentário relevante, tratando-se de 
medida de caráter essencialmente simbólico e educativo, plenamente compatível com a 
competência legislativa municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Vereador Eduardo Batista

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