| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Goiana/PE, o “Dia do Transporte Complementar”, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026 Institui, no âmbito do Município de Goiana/PE, o “Dia do Transporte Complementar”, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana/PE, o Dia do Transporte Complementar, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A data instituída por esta Lei tem por finalidade: I – reconhecer a relevância dos serviços de transporte complementar para a mobilidade urbana do Município; II – valorizar os profissionais que atuam no setor; III – promover a conscientização da população acerca da importância da regularização, segurança e qualidade dos serviços prestados; IV – incentivar a realização de ações educativas e institucionais voltadas à melhoria do transporte público complementar. Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades representativas da categoria e órgãos competentes, promover eventos, campanhas educativas, seminários e outras atividades alusivas à data. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Clovis Fontenelle Guimarães, em 08 de abril de 2026. Vereador Eduardo Batista JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Goiana o “Dia do Transporte Complementar”, a ser celebrado anualmente em 30 de março. O transporte complementar exerce papel fundamental na mobilidade urbana, especialmente em municípios de médio porte, como Goiana, onde atua de forma subsidiária ao transporte público convencional, ampliando o acesso da população a diversas localidades, inclusive áreas de difícil cobertura pelos sistemas regulares. A instituição de uma data comemorativa visa reconhecer e valorizar os profissionais que atuam nesse segmento, além de fomentar o debate sobre a necessidade de organização, regulamentação e melhoria contínua dos serviços prestados, em consonância com os princípios da eficiência e da segurança no transporte de passageiros. Ademais, a iniciativa contribui para fortalecer políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, promovendo a integração entre poder público, operadores do sistema e usuários. Ressalte-se que a proposição não gera impacto orçamentário relevante, tratando-se de medida de caráter essencialmente simbólico e educativo, plenamente compatível com a competência legislativa municipal. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Vereador Eduardo Batista