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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre as premiações na realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:51:57.436339-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-04-28T12:47:19.924180-03:00 Aprovado 13 0 0

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Goiana, 13 de abril de 2026.
Ofício nº 143/2026 – GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência – Projeto de Lei nº 023/2026 – Executivo – Regime de Urgência 
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 023/2026 em anexo, o qual “Dispõe sobre as premiações na realização de
eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Goiana-PE, e dá outras
providências.”
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 023/2026
Dispõe sobre as premiações na realização de eventos
esportivos organizados ou incentivados pelo Município de
Goiana-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
Art. 1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Esportes a promover, nos eventos esportivos
realizados no âmbito do Município de Goiana, a distribuição de brindes diversos aos participantes
das competições realizadas por esta Secretaria, e as que esta vir a apoiar.
Parágrafo Único. Os brindes autorizados por este artigo poderão consistir em camisetas, material
esportivo, padrões esportivos, medalhas, troféus e similares, além de premiação em dinheiro, cujos
valores e critérios observarão a norma reguladora da espécie e serão fixados por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - As premiações deverão ocorrer sempre em local público e com prévia divulgação, junto à
população local, de modo a observar, rigorosamente, os princípios, sobremaneira, da publicidade e
transparência, balizadores do direito administrativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos
consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 13 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que “Dispõe sobre as premiações na realização de eventos esportivos, organizados ou
incentivados pelo Município de Goiana-PE e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir mecanismo normativo que autorize
e discipline a concessão de premiações, no âmbito dos eventos esportivos promovidos ou apoiados
pelo Município, como forma de fomentar a prática esportiva, incentivar a participação da população
e valorizar o desempenho dos atletas locais.
O incentivo ao esporte constitui importante instrumento de promoção da saúde,
inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento humano, sendo dever do Poder Público adotar
políticas públicas que estimulem tais práticas, nos termos dos princípios constitucionais que regem
a Administração Pública, notadamente o interesse público e a eficiência.
Nesse contexto, o Projeto de Lei visa conferir respaldo jurídico à concessão de
brindes e premiações, tais como camisetas, materiais esportivos, padrões esportivos, medalhas,
troféus e similares, bem como premiação em pecúnia, a ser regulamentada por meio de Decreto do
Chefe do Poder Executivo, garantindo-se, assim, flexibilidade administrativa aliada ao controle
normativo.
Ademais, a exigência de realização das premiações em local público e com prévia
divulgação reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência dos atos
administrativos e com o acesso à informação pela população, prevenindo eventuais distorções e
assegurando a lisura dos procedimentos.
Dessa forma, a medida proposta revela-se oportuna e necessária, na medida em que
fortalece as políticas públicas de incentivo ao esporte no âmbito municipal, ao mesmo tempo em
que estabelece parâmetros legais claros para a atuação da Administração.
Diante do exposto, espera o Poder Executivo contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de tramitação célere, por se
tratar de matéria de relevante interesse público.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 13 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito

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