br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaCRIA A PATRULHA MARIA DA PENHA, NA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
A c i
Projeto de Lei<0ua2£f/2021 Q âài
CRIA A PATRULHA MARIA DA
PENHA, NA GUARDA
MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à 
mulher vítima de violência, no Município de Goiana, e será regida pelas 
diretrizesdispostas nesta lei e na Lei Federal n° 11.340/2006, conhecida “Lei 
Maria da Penha”.
Parágrafo único. O patrulhamento de que trata este artigo visa garantir 
fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei 
Maria da Penha e a efetividade, atuando na prevenção, monitoramentcTe" 
acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, integrando 
ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o 
acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar, no Município de Goiana.
Art. 2o As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
I - orientar a Guarda Municipal de Goiana, no campo de atuação da Lei Maria 
da Penha;
II - nortear os Guardas Civis Municipais da patrulha e os demais agentes 
públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento 
sobre a realidade das vítimas e executar, de forma correta e eficaz, o 
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com 
celeridade, humanização e qualificação;
III - orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento
A v . M a r e c h a l D e o d o r o da F o n s e ca , 115 - G o ia n a - P E - CEP: 55900 -000
F o n e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3626 -0002 - C N P J: 1 1 .40 8 .65 5 /00 01 -1 0
Site: w w w . c a m a r a g o ia n a .p e . g o v .b r
K i»0'
r
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
JOSÉ PINTO DE ABI
■ d e t o d o ■ os gola nani
dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse 
tipode ocorrência;
IV - orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira 
humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência, onde houver 
medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da 
dignidade da pessoa humana e da não discriminação;
V - viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação 
deMolência.
Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, 
proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres 
vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam medidas protetivas 
de urgência, em situação de violência no Município de Goiana.
Art. 3o A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade 
da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos￾SESTRAN, em consonância com a Secretaria de Assistência Social e 
Desportos.
§ I o As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria 
da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, 
definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que 
coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos 
serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2o da presente lei.
§ 2o Ao organizar o grupo de trabalho para realizar o patrulhamento, deverá, 
obrigatoriamente, se incluir a presença de uma mulher como integrante.
Art. 4o As secretarias municipais de Segurança e Assistência Social, 
mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder 
Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a 
execução das ações da Patrulha Maria da Penha, no Município de Goiana/PE, 
de forma a não onerar a administração municipal.
A v . M a r e c h a l D e o d o r o da F o n s e c a , 115 - G o ia n a - P E - CEP: 55900 -000
F o n e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T ele fa x : (81) 3 62 6 -0002 - C N PJ: 11 4 08 .6 55 /0 00 1 -1 0
Site: v v w w . c a m a r a g o ia n a .p e .g o v .b r
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
A cama da todas o m golananamam
Art. 5o A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de maio de 2021.
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a criação a Patrulha Maria 
da Penha, na Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências.
A criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal proporcionaráo 
policiamento comunitário, que tem o objetivo de promover a proximidade da 
Guarda com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, 
com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência 
doméstica.
Diante do aumento expressivo de casos de violência doméstica, é necessária 
uma resposta do Poder Público, atuando com medidas de prevenção, 
conscientização e cumprimento da legislação, a fim de evitar novos casos; 
de forma que se espera a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por 
esta Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de maio de 2021.
Jyik C[Aaacma\ í
ANA DIAMANTE
Vereadora
A v . M a r e c h a l D e o d o r o da F o n s e ca , 115 - G o ia n a - P E - CEP: 55900 -000
F o n e : (81) 3 6 2 6 -0 1 4 1 /T e le fa x : (81) 3626 -0002 - CNPJ: 1 1 .40 8 .65 5 /00 01 -1 0
Site: w w w . c a m a r a g o ia n a .p e . g o v .b r

open original →