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Projeto de Lei<0ua2£f/2021 Q âài
CRIA A PATRULHA MARIA DA
PENHA, NA GUARDA
MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à
mulher vítima de violência, no Município de Goiana, e será regida pelas
diretrizesdispostas nesta lei e na Lei Federal n° 11.340/2006, conhecida “Lei
Maria da Penha”.
Parágrafo único. O patrulhamento de que trata este artigo visa garantir
fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei
Maria da Penha e a efetividade, atuando na prevenção, monitoramentcTe"
acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, integrando
ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o
acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, no Município de Goiana.
Art. 2o As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
I - orientar a Guarda Municipal de Goiana, no campo de atuação da Lei Maria
da Penha;
II - nortear os Guardas Civis Municipais da patrulha e os demais agentes
públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento
sobre a realidade das vítimas e executar, de forma correta e eficaz, o
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com
celeridade, humanização e qualificação;
III - orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento
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JOSÉ PINTO DE ABI
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dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse
tipode ocorrência;
IV - orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira
humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência, onde houver
medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da
dignidade da pessoa humana e da não discriminação;
V - viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação
deMolência.
Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização,
proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres
vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam medidas protetivas
de urgência, em situação de violência no Município de Goiana.
Art. 3o A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade
da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes UrbanosSESTRAN, em consonância com a Secretaria de Assistência Social e
Desportos.
§ I o As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria
da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento,
definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que
coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos
serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2o da presente lei.
§ 2o Ao organizar o grupo de trabalho para realizar o patrulhamento, deverá,
obrigatoriamente, se incluir a presença de uma mulher como integrante.
Art. 4o As secretarias municipais de Segurança e Assistência Social,
mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder
Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a
execução das ações da Patrulha Maria da Penha, no Município de Goiana/PE,
de forma a não onerar a administração municipal.
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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A cama da todas o m golananamam
Art. 5o A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de maio de 2021.
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a criação a Patrulha Maria
da Penha, na Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências.
A criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal proporcionaráo
policiamento comunitário, que tem o objetivo de promover a proximidade da
Guarda com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento,
com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência
doméstica.
Diante do aumento expressivo de casos de violência doméstica, é necessária
uma resposta do Poder Público, atuando com medidas de prevenção,
conscientização e cumprimento da legislação, a fim de evitar novos casos;
de forma que se espera a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por
esta Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de maio de 2021.
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ANA DIAMANTE
Vereadora
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