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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências.
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2026-04-28T13:53:07.246456-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-28T12:48:28.065735-03:00 Aprovado 13 0 0

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Goiana, 16 de abril de 2026.
Ofício nº 149/2026 – GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Assunto: ENCAMINHA NOVA MINUTA PARA SUBSTITUIÇÃO DO PL Nº 024/2026.
Senhor Presidente,
Com os devidos cumprimentos e dentro de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Município de
Goiana, na pessoa do Senhor Prefeito Marcilio Régio Silveira da Costa, solicitou a esta Egrégia
Casa Legislativa, a DEVOLUÇÃO do Projeto de Lei n° 024/2026, através do Ofício nº 147/2026 –
Gabinete do Prefeito.
Sendo assim, na oportunidade, encaminhamos a esta Casa Legislativa, o PROJETO DE
LEI N° 024/2026 que “Altera a Lei Municipal nº 2.774/2025, para acrescentar dispositivo
autorizando novo repasse de recursos à Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá
outras providências.”, em substituição a versão anterior, com as devidas alterações.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Com nossos cumprimentos, expressamos a mais alta estima e consideração esperando o
estrito cumprimento do dever democrático deste poder.
Atenciosamente,
____________________________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº024/2026
Altera a Lei Municipal nº 2.774/2025, para acrescentar dispositivo
autorizando novo repasse de recursos à Sociedade Esportiva
Decisão Futebol Clube, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º O art. 2º. da Lei Municipal nº 2.774/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, e dá outras providências”,
fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: 
“Art. 2º (...)
VI – viabilizar a participação da equipe profissional da Sociedade Esportiva Decisão Futebol
Clube no Campeonato Brasileiro da Série D, mediante apoio financeiro complementar.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro adicional no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube,
destinado exclusivamente à participação no Campeonato Brasileiro da Série D.
I – O valor previsto no caput será pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), conforme cronograma definido no instrumento de convênio.
II – Aplicam-se ao repasse adicional todas as disposições, obrigações, contrapartidas, fiscalização e
prestação de contas previstas na Lei nº 2.774/2025 e no respectivo convênio.”
Art. 3º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.774/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 16 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo complementar a Lei nº 2.774/2025, ampliando o apoio
institucional à Sociedade Esportiva Decisão Futebol Clube, especificamente para garantir sua
adequada participação no Campeonato Brasileiro da Série D.
O novo aporte financeiro permitirá melhores condições logísticas, técnicas e estruturais,
potencializando os resultados esportivos e ampliando os impactos positivos já previstos na lei
original, como a visibilidade do Município, o fortalecimento da economia local e o incentivo ao
esporte.
Importante destacar que todas as regras de controle, contrapartidas e fiscalização já previstas
permanecem integralmente aplicáveis, assegurando transparência e interesse público na execução
dos recursos.
Diante disso, espera-se a aprovação da presente matéria.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 16 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 

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