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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a priorização do abastecimento com etanol nos veículos flex da Administração Pública Municipal de Goiana/PE, institui a Política Municipal de Transição de Combustíveis Fósseis para Biocombustíveis na frota oficial, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:17:12.757574-03:00 Aprovado 14 0 0

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PROJETO DE LEI Nº /2026
 Dispõe sobre a priorização do 
abastecimento com etanol nos 
veículos flex da Administração 
Pública Municipal de Goiana/PE, 
institui a Política Municipal de 
Transição de Combustíveis 
Fósseis para Biocombustíveis na 
frota oficial e dá outras 
providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a priorização do uso de etanol 
como combustível nos veículos flex da Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta, bem como institui a Política Municipal de Transição de 
Combustíveis Fósseis para Biocombustíveis, com os seguintes objetivos:
I – reduzir a dependência de combustíveis fósseis;
II – diminuir a emissão de gases de efeito estufa (GEE);
III – promover o desenvolvimento sustentável e fortalecer a economia 
local, especialmente o setor sucroenergético;
IV – incentivar a modernização e eficiência da frota pública municipal;
V – promover transparência e monitoramento do consumo de 
combustíveis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – biocombustível: combustível de origem biológica renovável, como 
etanol e biodiesel;
II – combustível fóssil: combustível não renovável derivado de petróleo, 
como gasolina e diesel;
III – gases de efeito estufa (GEE): gases responsáveis pelo aquecimento 
global, como dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄) e óxido nitroso 
(N₂O);
IV – veículos flex: veículos com tecnologia que permite o uso de gasolina 
e etanol.
Art. 3º Fica instituída a Política Municipal de Transição de Combustíveis 
Fósseis para Biocombustíveis na frota de veículos oficiais do Município 
de Goiana, com os seguintes objetivos:
I – priorizar o abastecimento com etanol nos veículos flex;
II – estabelecer metas de redução do consumo de combustíveis fósseis;
III – promover a substituição gradual da frota por veículos mais 
sustentáveis;
Art. 4º A priorização do abastecimento com etanol não se aplica nas 
seguintes hipóteses:
I – incompatibilidade técnica do veículo;
II – indisponibilidade do combustível na região;
III – situações emergenciais ou operacionais que exijam maior 
autonomia;
IV – exigências contratuais ou de garantia do fabricante;
V – condições que comprometam o desempenho ou segurança do 
veículo.
Parágrafo único. As exceções deverão ser devidamente justificadas e 
registradas pelos órgãos responsáveis.
Art. 5º O Município estabelecerá metas progressivas de transição da 
frota, observando:
I – redução mínima de 30% do consumo de gasolina até 2028;
II – substituição gradual de veículos por modelos sustentáveis;
III – renovação anual de, no mínimo, 10% da frota com veículos mais 
eficientes;
IV – obrigatoriedade de aquisição ou locação prioritária de veículos 
compatíveis com biocombustíveis a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 22 de Abril de 
2026.
 JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a 
sustentabilidade ambiental, a eficiência da gestão pública e o 
desenvolvimento econômico local no Município de Goiana.
A região possui forte presença do setor sucroenergético, o que torna o 
etanol uma alternativa estratégica não apenas do ponto de vista 
ambiental, mas também econômico. A priorização do seu uso na frota 
municipal contribui diretamente para a geração de empregos, 
fortalecimento da economia regional e redução da dependência de 
combustíveis fósseis.
Além disso, a proposta está alinhada às diretrizes nacionais e 
internacionais de combate às mudanças climáticas, ao incentivar a 
redução das emissões de gases de efeito estufa.
Outro ponto relevante é a modernização da frota pública, garantindo 
maior eficiência operacional e redução de custos a médio e longo prazo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 22 de Abril de 
2026.

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