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materia nº 174/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando , por intermédio da Secretaria de Educação e Inovação, o seguinte pleito: Adoção das medidas necessárias para a implementação da Lei nº 13.935/2019, garantindo a inserção de profissionais de Serviço Social e Psicologia nas unidades da rede pública municipal de educação básica de Goiana.
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2026-05-07T11:52:40.285735-03:00 Aprovado 14 0 0

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INDICAÇÃO Nº /2026
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, que seja 
encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Senhor Marcílio Régio Silveira da 
Costa, solicitando, por intermédio da Secretaria de Educação e Inovação do 
Município de Goiana, o seguinte pleito: Adoção das medidas necessárias para a 
implementação da Lei nº 13.935/2019, garantindo a inserção de profissionais de 
Serviço Social e Psicologia nas unidades da rede pública municipal de educação 
básica de Goiana – PE.
Da decisão da Casa, dê-se ciência ao Secretário Municipal de Educação e 
Inovação, Sr. Carlos Viégas Júnior e aos veículos de imprensa de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 05 de fevereiro de 2026.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica devem 
contar com equipes multiprofissionais compostas por assistentes sociais e 
psicólogos, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade do processo 
de ensino-aprendizagem e para a promoção da convivência escolar saudável.
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o CFESS, CFP, 
ABEPSS, FENAPSI e outras entidades, lançou um documento nacional com 
orientações técnicas para a implementação da Lei em todo o território brasileiro, 
o que fortalece a viabilidade legal e institucional de sua efetivação nos municípios.
A inserção desses profissionais nas escolas de Goiana é fundamental para o 
enfrentamento das diversas expressões da questão social no espaço escolar, 
como violência, evasão, racismo, desigualdades, além de promover a garantia de 
direitos e o acolhimento às famílias e comunidades.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo de Goiana adote providências 
para a regulamentação local da Lei nº 13.935/2019, com base nas orientações do 
MEC, assegurando orçamento específico, planejamento intersetorial e 
valorização profissional.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 05 de fevereiro de 2026
Ver. Thiago Viana

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