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INDICAÇÃO Nº /2026
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, que seja
encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Senhor Marcílio Régio Silveira da
Costa, solicitando, por intermédio da Secretaria de Educação e Inovação do
Município de Goiana, o seguinte pleito: Adoção das medidas necessárias para a
implementação da Lei nº 13.935/2019, garantindo a inserção de profissionais de
Serviço Social e Psicologia nas unidades da rede pública municipal de educação
básica de Goiana – PE.
Da decisão da Casa, dê-se ciência ao Secretário Municipal de Educação e
Inovação, Sr. Carlos Viégas Júnior e aos veículos de imprensa de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 05 de fevereiro de 2026.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica devem
contar com equipes multiprofissionais compostas por assistentes sociais e
psicólogos, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem e para a promoção da convivência escolar saudável.
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o CFESS, CFP,
ABEPSS, FENAPSI e outras entidades, lançou um documento nacional com
orientações técnicas para a implementação da Lei em todo o território brasileiro,
o que fortalece a viabilidade legal e institucional de sua efetivação nos municípios.
A inserção desses profissionais nas escolas de Goiana é fundamental para o
enfrentamento das diversas expressões da questão social no espaço escolar,
como violência, evasão, racismo, desigualdades, além de promover a garantia de
direitos e o acolhimento às famílias e comunidades.
Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo de Goiana adote providências
para a regulamentação local da Lei nº 13.935/2019, com base nas orientações do
MEC, assegurando orçamento específico, planejamento intersetorial e
valorização profissional.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 05 de fevereiro de 2026
Ver. Thiago Viana
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