br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui a Escola do Legislativo Municipal de Goiana, denominada Josefa Águeda Felisbela Mercedes de Oliveira, nascida em Tejucupapo, e dá outras providências.
native_id3498

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:12:53.741228-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-21T11:42:56.536372-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

pinos ABRE mm
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
| RE
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui a Escola do Legislativo Municipal de Goiana
denominada, Josefa Águeda Felisbela Mercedes de
Oliveira, nascida em Tejucupapo, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituída na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal de
Goiana a Escola do Legislativo, denominada Josefa Águeda Felisbela Mercedes de
Oliveira, nascida em Tejucupapo, destinada a oferecer suporte técnico-administrativo
às atividades parlamentares, bem como contribuir à formação e capacitação de servi-
dores públicos, vereadores e da sociedade civil em geral.
Art. 2º. A Escola Legislativa de que trata o art.1º, desta Lei, tem como objetivos
principais:
I- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Goiana suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
IH - promover a realização de cursos de ambientação a possíveis novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início e durante cada Legislatura;
HI - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diver-
sas, dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas aos interesses
comuns;
IV - qualificar servidores, nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando
a sua formação, em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da socie-
dade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408 655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CAMARA MUNIC IPAL DE
VI - desenvolver Programas e atividades específicas, objetivando a formação e a qua-
lificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular à pesquisa técnico-acadêmica, voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade, que con-
tribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
1X - integrar e gerenciar convênios, especialmente, com as Assembleias Legislativas,
Câmaras Municipais, Executivos Municipais, estaduais e federal, o Senado Federal, a
Câmara dos Deputados, com associações, entidades de classe, com órgãos dos Poderes
da União; com Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com a Defensoria
Pública; com o Tribunal Regional Eleitoral; com o Tribunal de Justiça; com universi-
dades e faculdades: com escolas técnicas e com escolas de cursos de qualificação pro-
fissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores
e agentes políticos, em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo, em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e univer-
sidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamenta-
tes, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de
relações humanas; e
XII - promover a valorização hurmbhia dos servidores, proporcionando bem-estar e qua-
lidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo de Goiana, instituída por esta Lei, passa a integrar a
Presidência da Câmara Municipal de Goiana, a nível de Direção.
Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goiana, a função
gratificada de Diretor da Escola Legislativa, no importe de 50% do cargo efetivo do
servidor público designado.
81º A função gratificada prevista neste artigo deve ser provido por servidor efetivo
integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiana, portador de diploma
Av. Marechal Deodoro da Fe
Fone : (81) 3626-0141/Telefax
Site: www Camavraguians: peguv:dr
R£% coisa ii
ES, GOIANA
de curso superior, mediante designação do Presidente deste Poder Legislativo, para
exercício cumulativo deles.
82º O servidor efetivo designado para ocupar a função gratificada a que alude este
artigo, será atribuída uma gratificação, no percentual de 50% (cinquenta por cento)
sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, no prazo de até cento e
vinte dias da publicação desta Lei, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legis-
lativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mu licipal de Goiana, em 28 de abril de 2026.
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretario
Ver. Edson-da Farmácia
2º Secretario
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
y
Dus aa FE
7 Rf% CAMARA MUNICIPAL DE
4
GOIANA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se passa justificar, medida sugestiva do Segundo Se-
cretário desta Mesa Diretora - Edson da Farmácia - “Institui a Escola do Legisla-
tivo da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”, cuja iniciativa é
voltada à qualificação técnica dos servidores e vereadores e, ao mesmo tempo, à for-
mação cidadã da população.
As Escolas do Legislativo, já implantadas em diversos municípios e estados brasi-
leiros, são reconhecidas como verdadeiras escolas de democracia, pois desempe-
nham um duplo papel: interno, ao oferecer capacitação contínua a servidores e parla-
mentares, elevando o nível técnico e administrativo da Casa Legislativa; externo, ao
desenvolver programas de educação para a cidadania, aproximando a sociedade do
Parlamento, esclarecendo sobre o processo legislativo e incentivando a participação
política.
Em Goiana, a criação da Escola do Legislativo representará um avanço no fortale-
cimento institucional da Câmara Municipal, garantindo que vereadores e servidores
estejam cada vez mais preparados para exercer suas funções com eficiência, transpa-
rência e compromisso com a população.
A denominação proposta para a Escola do Legislativo representa uma justa home-
nagem à ilustre goianense Josefa Águeda Felisbela Mercedes de Oliveira, nascida em
Tejucupapo, figura de grande relevância histórica e intelectual, reconhecida por sua
dedicação aos estudos e à busca pelo conhecimento em uma época em que as mulheres
eram impedidas de acessar o ensino superior. Poliglota e profundamente engajada nas
causas educacionais e sociais, destacou-se por sua trajetória pioneira, tendo inclusive
buscado formação na área médica nos Estados Unidos, com apoio da Assembleia Le-
gislativa de Pernambuco. Mesmo diante das limitações impostas à época, contribuiu
significativamente para a educação e para a valorização do papel da mulher na socie-
dade, tornando-se símbolo de determinação, inteligência e compromisso com o desen-
volvimento social, sendo, portanto, plenamente meritória a atribuição de seu nome a
uma instituição voltada à formação cidadã e ao fortalecimento do Poder Legislativo.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
;
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
[ -oemendo ec caos o gomes
Além disso, a sociedade será beneficiada com projetos educativos, cursos e ativi-
dades que promovam maior conscientização sobre cidadania, democracia e políticas
públicas.
Espera-se, portanto, a aprovação do projeto de lei ora justificado, por esta honrada
Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara piana, em 28 de abril de 2026.
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretario
/ )
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretario
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 1 a - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 362 PJ: 11.408.655/0001-1
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br

open original →