Trabalhando para todos os golanenses
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PROJETO DE LEI Nº--ºll/2021
Dispõe sobre o Programa de Erradicaç~o da
Pobreza Menstrual, no Municí~i~ de G01ana,
institui a "Semana da Saúde e H1g1ene Menstrual
e o "Dia Municipal da Dignidade Menstrual".
Art. 1 º Fica instituído o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual,
por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social, no
, -_, Município de Goiana.
Art. 2º O Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual tem por objetivo
promover políticas, ações educativas e disponibilização de insumos de higiene e
saúde menstrual e como prioridades:
I. - combater a pobreza menstrual, através do fornecimento e
distribuição de
absorventes higiênicos, coletores ou roupas íntimas absorventes e produtos
farmacológicos e não farmacológicos, para o alívio do desconforto
menstrual;
II. - reduzir faltas em dia& letivos, prejuízos à aprendizagem e evas
ão escolar de estudantes em idade reprodutiva;
III. - ampliar e promover acesso às informações sobre saúde e comb
ater a desinformação acerca da menstruação, com ampliação do diálogo nas
políticas, serviços públicos, comunidade e famílias;
IV.- promover atenção à saúde das pessoas que menstruam;
V. - combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no
acesso à saúde, educação e assistência social;
VI. - criar e divulgar materiais educativos, oficinas e campanha de
informações sobre saúde e higiene, para reduzir e prevenir problemas de~
saúde menstrual; e oY
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Av. M a r ec h a l Doodoro da Fonsoc a , 115 - Goiana - PE - CEP : 55900-000
F on o : (81) 3626 - 0141 / Telofa x : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11 . 408 .655/ 0001 - 10
Sit e : www.go iana.p o . l o g .br
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VII. - fomentar a elaboração e execução de políticas públicas, em prol
da saúde e higiene menstrual, por meio de conferência municipal anual
específica sobre o tema.
Art. 3º Será de responsabilidade da Administração Pública, direta e indireta
, a implementação do Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual.
§ 1 ° O Poder Executivo Municipal poderá firmar acordos e parcerias com en
tes públicos ou privados, para garantir as prioridades e execução do referido
programa.
§ 2º Poderão ser estabelecidos convênios, parcerias e acordos com outros en
tes federativos ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para
compartilhamento de insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais co
m abrigos, unidades prisionais ou entidades de internação de adolescentes.
Art. 4º O Poder Público Municipal garantirá a distribuição gratuita de
absorventes higiênicos, coletores ou roupas íntimas absorventes e produtos farma
cológicos e não farmacológicos, para alívio do desconforto menstrual, a pessoas
que menstruam, em situação de vulnerabilidade econômica e social, de maneira
descentralizada.
§ 1 º Preferencialmente, a distribuição dos itens previstos no caput deste
unidades de saúde, unidades escolares e centros de assistência social do Municipi
o de Goiana.
§ 2° O Poder Público Municipal criará canal de contato para recebimento de
solicitações e agendamento da distribuição dos itens previstos no
caput deste artigo, preferencialmente, por telefone, sítio na intemet, aplicativo de
troca de mensagens e aplicativo próprio.
§ 3º Será estimulada a oferta de absorventes ambientalmente sustentáveis e
biodegradáveis.
Art. 5º O Poder Público Municipal distribuirá materiais educativos e promo
verá oficinas educativas, para a compreensão do ciclo, higiene e saúde menstrual
voltados às pe~soas q~e :11e~stru~, bem com~ à qualificação dos profissionais d~
saúde, educaçao e ass1stenc1a social, devendo. ()'\.
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I. - informar sobre o ciclo menstrual, os vários métodos e produtos
de promoção da higiene, saúde e conforto menstrual e a confecção de
absorventes biodegradáveis;
II. - favorecer a compreensão do conteúdo para pessoas não
alfabetizadas, priorizando materiais com imagens por meio de vídeos ou
histórias em quadrinhos;
III. - garantir a acessibilidade dos conteúdos para pessoas com
deficiência ou redução da capacidade auditiva e visual; e
IV.- respeitar a diversidade e a identidade de gênero das pessoas que
menstruam.
§ 1 º Os materiais e oficinas voltados para crianças e adolescentes deverão
promover a participação destes na sua elaboração e metodologia e ter linguagem acessível.
§ 2º O programa estabelecido nesta lei deve integrar ações de saúde integral
das mulheres e de saúde nas unidades escolares da rede pública municipal de
ensino.
§ 4° As oficinas educativas de que trata este artigo devem incluir formação
acerca da produção, uso e descarte de absorventes biodegradáveis.
§ 5° Os materiais educativos mencionados no caput deste artigo serão
utilizados para divulgar o canal de contato de que trata o§ 2° do art. 4° da presente lei.
Art. 6° Deverão ser afixados nos órgãos públicos de saúde, educação e
assistência social do Município materiais informativos sobre saúde e higiene
menstrual e canal de contato previsto no§ 2° do art. 4° da presente lei.
Art. 7° As unidades de ensino da rede municipal de Goiana incluirão em seu
plano
de ensino a temática da saúde menstrual de forma transversal, ampla e inclusiva e
m suas disciplinas, com foco na desmistificação, superação de tabus e
normalização do diálogo no cotidiano escolar, por meio de: -:'\ , ()IIÂÇ/\ \~
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Av. Marechal Doodoro da Fonseca , 1l5 - Goiana - PE - CEP: 55900- 000
Fono : (81) 3626-0141 / Tolofax : (81) 3626 - 0002 - CNPJ : 11.408.6S5 / 0001 - 10
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I. - ampliação da disponibilidade das informações e discussões em
diferentes disciplinas;
II. - suporte a estudantes em idade pré-menarca para que tenham
acesso à informação e saibam como agir e onde buscar apoio ao menstruar
pela primeira vez, dentro ou fora do espaço escolar; e
III. - apoio à comunidade na discussão sobre o tema, por meio de
oficinas educativas e materiais de orientação para pais e familiares.
Art. 8º Fica instituída a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, na última
semana do mês de maio de cada ano, com a promoção da Conferência Municipal
sobre Saúde e Higiene Menstrual, por meio da participação de entidades da
sociedade civil organizada e de órgãos e conselhos municipais.
§ 1 º A Conferência a que se refere o caput deste artigo tem por fim criar e
atualizar a política de atenção à saúde e a higiene menstrual e desenvolvimento de
metodologia, oficinas e materiais educativos sobre a temática, no âmbito deste
município, a partir da vigência desta lei.
§ 2° Na semana de que trata o caput deste
artigo, serão realizadas atividades, distribuídos materiais e oferecidas
com toda comunidade escolar.
oficinas
Art. 9º Fica instituído o Dia Municipal da Dignidade Menstrual, a ser
) comemorado, anualmente, no dia 28 de maio, no âmbito do Município de Goiana.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão
classificadas nas dotações específicas.
Art. 11. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de julho de 2021.
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Ver. Mário do Peixe Ver. lbson Gouveia
Av. Marec hal Doodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000
Fonc · (81) 3626- 0141 / Tolofax · (81) 3626- 0002 - CNPJ 11.408.655/ 0001 -10
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(AMARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
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e Projeto de Lei Ordinária visa ressaltar a importância do dia 28 de maio de 2021,
data que se celebra o Dia Internacional da Dignidade Menstrual. O seu objetivo é
promover a saúde e a higiene das mulheres que menstruam, por meio da criação de
um programa de ações educativas, saúde, assistência social, conferências e
campanhas de esclarecimento periódicas que facilitem o contato da população e dos
profissionais desta área com o tema, bem como, criação e aprimoramento das
políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza menstrual do Município de Goiana.
A pobreza menstrual, também chamada de precariedade menstrual, é o termo dado
à falta de acesso aos produtos para manter uma boa higiene no período
da menstruação, e está relacionada à hipossuficiência, bem como à infraestrutura do
seu ambiente, em especial de saneamento. Refere-se, também, à falta de acesso
à educação necessária para gerenciar a higiene menstrual.
A menstruação é frequentemente associada a tabus e mitos que, de certa forma,
influenciam diretamente a relação da mulher com seu meio social, no período, e
impedem meninas e mulheres cisgênero e também homens trans de participar da vida
cotidiana, o que tem consequências graves como a ausência na escola ou no trabalho
durante seus períodos menstruais.
A mulher moderna experimenta mais ciclos menstruais quando comparada às suas
precedentes, que vivenciavam a menarca tardiamente, passavam por múltiplas
gestações e longos períodos de amamentação e que supriam a menstruação.
De acordo com relatório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e
do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 713 mil meninas vivem sem
acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso
a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que o direito
das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos
humanos. A ONU estima que uma em cada dez meninas perde aula quando estão i
menstruadas. De acordo com pesquisa realiza~a pela marca de absorventes Sempre
Livre, no Brasil, estima-se que 22% da populaçao adolescente entre os 12 e os 1! anos
de idade que menstrua sofrem de pobreza menstrual; o número sobe para 261/o em
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hal Dcodoro da Fonseca , 115 - Go1ana - PE - CEP : 55900- 000
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CÂMAR.t MUNICIPAL DE
GOIANA
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j?ven~ entre os 15 e os 17 anos de idade. Também a população encarcerada ou em
situaçao de rua está particularmente expostaà pobreza menstrual.
A autora do livro "Presos que Menstruam", Nana Queiroz, relata que descobriu mul
heres presas que usavam miolo de pão, resto de jornal, papel higiênico e pedaços
de plástico quando estavam no período menstrual, por não receberem kits de higiene
adequados. A introdução de alimentos e objetos inadequados na vagina, pode causar
uma infecção e esse impacto pode ser duradouro, afetando a saúde e fertilidade da
mulher. Tais fatos, levam a reflexão de que faltam políticas públicas e qualidade de
vida para as mulheres presas.
A partir de dados do IBGE, o estudo do movimento Girl Up revelou que no
Brasil, cerca de 30% da população feminina menstrua. 3 Porém, nem todas essas
mulheres têm acesso à saúde básica menstrual devido à limitações econômicas e
estruturais, além da falta de informação. Segundo dados da BRK Ambiental, empresa
privada de saneamento básico, 1,5 milhão de mulheres brasileiras vivem sem
banheiro em suas casas.4
Implementar o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de
Goianaé fundamental para combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas
e assegurar que mulheres e demais pessoas que menstrua tenham garantido o acesso
à saúde, educação e assistência social no âmbito da Cidade de Goiana.
É crucial como meio de permitir à mulher permanecer no seio social.
As despesas decorrentes da implantação do Programa de Erradicação da Pobreza
Menstrual no Município de Goiana e da instituição da "Semana da Saúde e Higiene
Menstrual" e do "Dia Municipal da Dignidade Menstrual" correrão à conta de
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Goiana.
Que a Câmara Municipal de Goiana faça parte dessa gênese ao aceitar este Projeto
de Lei que dispõe sobre o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual no
Município de Goiana. Forte em tais razões, requer-se dos Pares a aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, em 07 de
julho o de 2021.
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CAMAR.A MUNICIPAL DE
GOIANA
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