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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual, no Município de Goiana, e institui a "Semana da Saúde e Higiene Menstrual" e o "Dia Municipal da Dignidade Menstrual".
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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Trabalhando para todos os golanenses 
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PROJETO DE LEI Nº--ºll/2021 
Dispõe sobre o Programa de Erradicaç~o da 
Pobreza Menstrual, no Municí~i~ de G01ana, 
institui a "Semana da Saúde e H1g1ene Menstrual 
e o "Dia Municipal da Dignidade Menstrual". 
Art. 1 º Fica instituído o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual, 
por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social, no 
, -_, Município de Goiana. 
Art. 2º O Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual tem por objetivo 
promover políticas, ações educativas e disponibilização de insumos de higiene e 
saúde menstrual e como prioridades: 
I. - combater a pobreza menstrual, através do fornecimento e 
distribuição de 
absorventes higiênicos, coletores ou roupas íntimas absorventes e produtos 
farmacológicos e não farmacológicos, para o alívio do desconforto 
menstrual; 
II. - reduzir faltas em dia& letivos, prejuízos à aprendizagem e evas 
ão escolar de estudantes em idade reprodutiva; 
III. - ampliar e promover acesso às informações sobre saúde e comb 
ater a desinformação acerca da menstruação, com ampliação do diálogo nas 
políticas, serviços públicos, comunidade e famílias; 
IV.- promover atenção à saúde das pessoas que menstruam; 
V. - combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no 
acesso à saúde, educação e assistência social; 
VI. - criar e divulgar materiais educativos, oficinas e campanha de 
informações sobre saúde e higiene, para reduzir e prevenir problemas de~ 
saúde menstrual; e oY 
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Av. M a r ec h a l Doodoro da Fonsoc a , 115 - Goiana - PE - CEP : 55900-000 
F on o : (81) 3626 - 0141 / Telofa x : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11 . 408 .655/ 0001 - 10 
Sit e : www.go iana.p o . l o g .br 
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VII. - fomentar a elaboração e execução de políticas públicas, em prol 
da saúde e higiene menstrual, por meio de conferência municipal anual 
específica sobre o tema. 
Art. 3º Será de responsabilidade da Administração Pública, direta e indireta 
, a implementação do Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual. 
§ 1 ° O Poder Executivo Municipal poderá firmar acordos e parcerias com en 
tes públicos ou privados, para garantir as prioridades e execução do referido 
programa. 
§ 2º Poderão ser estabelecidos convênios, parcerias e acordos com outros en 
tes federativos ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para 
compartilhamento de insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais co 
m abrigos, unidades prisionais ou entidades de internação de adolescentes. 
Art. 4º O Poder Público Municipal garantirá a distribuição gratuita de 
absorventes higiênicos, coletores ou roupas íntimas absorventes e produtos farma 
cológicos e não farmacológicos, para alívio do desconforto menstrual, a pessoas 
que menstruam, em situação de vulnerabilidade econômica e social, de maneira 
descentralizada. 
§ 1 º Preferencialmente, a distribuição dos itens previstos no caput deste 
unidades de saúde, unidades escolares e centros de assistência social do Municipi 
o de Goiana. 
§ 2° O Poder Público Municipal criará canal de contato para recebimento de 
solicitações e agendamento da distribuição dos itens previstos no 
caput deste artigo, preferencialmente, por telefone, sítio na intemet, aplicativo de 
troca de mensagens e aplicativo próprio. 
§ 3º Será estimulada a oferta de absorventes ambientalmente sustentáveis e 
biodegradáveis. 
Art. 5º O Poder Público Municipal distribuirá materiais educativos e promo 
verá oficinas educativas, para a compreensão do ciclo, higiene e saúde menstrual 
voltados às pe~soas q~e :11e~stru~, bem com~ à qualificação dos profissionais d~ 
saúde, educaçao e ass1stenc1a social, devendo. ()'\. 
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Pi1MíAl·liltit1il·G·ti&df.i,IJ,ftti 
I. - informar sobre o ciclo menstrual, os vários métodos e produtos 
de promoção da higiene, saúde e conforto menstrual e a confecção de 
absorventes biodegradáveis; 
II. - favorecer a compreensão do conteúdo para pessoas não 
alfabetizadas, priorizando materiais com imagens por meio de vídeos ou 
histórias em quadrinhos; 
III. - garantir a acessibilidade dos conteúdos para pessoas com 
deficiência ou redução da capacidade auditiva e visual; e 
IV.- respeitar a diversidade e a identidade de gênero das pessoas que 
menstruam. 
§ 1 º Os materiais e oficinas voltados para crianças e adolescentes deverão 
promover a participação destes na sua elaboração e metodologia e ter linguagem acessível. 
§ 2º O programa estabelecido nesta lei deve integrar ações de saúde integral 
das mulheres e de saúde nas unidades escolares da rede pública municipal de 
ensino. 
§ 4° As oficinas educativas de que trata este artigo devem incluir formação 
acerca da produção, uso e descarte de absorventes biodegradáveis. 
§ 5° Os materiais educativos mencionados no caput deste artigo serão 
utilizados para divulgar o canal de contato de que trata o§ 2° do art. 4° da presente lei. 
Art. 6° Deverão ser afixados nos órgãos públicos de saúde, educação e 
assistência social do Município materiais informativos sobre saúde e higiene 
menstrual e canal de contato previsto no§ 2° do art. 4° da presente lei. 
Art. 7° As unidades de ensino da rede municipal de Goiana incluirão em seu 
plano 
de ensino a temática da saúde menstrual de forma transversal, ampla e inclusiva e 
m suas disciplinas, com foco na desmistificação, superação de tabus e 
normalização do diálogo no cotidiano escolar, por meio de: -:'\ , ()IIÂ￾Ç/\ \~ 
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Av. Marechal Doodoro da Fonseca , 1l5 - Goiana - PE - CEP: 55900- 000 
Fono : (81) 3626-0141 / Tolofax : (81) 3626 - 0002 - CNPJ : 11.408.6S5 / 0001 - 10 
Site: www.goiana.po . log .br 
I. - ampliação da disponibilidade das informações e discussões em 
diferentes disciplinas; 
II. - suporte a estudantes em idade pré-menarca para que tenham 
acesso à informação e saibam como agir e onde buscar apoio ao menstruar 
pela primeira vez, dentro ou fora do espaço escolar; e 
III. - apoio à comunidade na discussão sobre o tema, por meio de 
oficinas educativas e materiais de orientação para pais e familiares. 
Art. 8º Fica instituída a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, na última 
semana do mês de maio de cada ano, com a promoção da Conferência Municipal 
sobre Saúde e Higiene Menstrual, por meio da participação de entidades da 
sociedade civil organizada e de órgãos e conselhos municipais. 
§ 1 º A Conferência a que se refere o caput deste artigo tem por fim criar e 
atualizar a política de atenção à saúde e a higiene menstrual e desenvolvimento de 
metodologia, oficinas e materiais educativos sobre a temática, no âmbito deste 
município, a partir da vigência desta lei. 
§ 2° Na semana de que trata o caput deste 
artigo, serão realizadas atividades, distribuídos materiais e oferecidas 
com toda comunidade escolar. 
oficinas 
Art. 9º Fica instituído o Dia Municipal da Dignidade Menstrual, a ser 
) comemorado, anualmente, no dia 28 de maio, no âmbito do Município de Goiana. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão 
classificadas nas dotações específicas. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de julho de 2021. 
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Ver. Mário do Peixe Ver. lbson Gouveia 
Av. Marec hal Doodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000 
Fonc · (81) 3626- 0141 / Tolofax · (81) 3626- 0002 - CNPJ 11.408.655/ 0001 -10 
Sito · www.9o1ana .pc .log.br 
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JUSTIFICATIVA 
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e Projeto de Lei Ordinária visa ressaltar a importância do dia 28 de maio de 2021, 
data que se celebra o Dia Internacional da Dignidade Menstrual. O seu objetivo é 
promover a saúde e a higiene das mulheres que menstruam, por meio da criação de 
um programa de ações educativas, saúde, assistência social, conferências e 
campanhas de esclarecimento periódicas que facilitem o contato da população e dos 
profissionais desta área com o tema, bem como, criação e aprimoramento das 
políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza menstrual do Município de Goiana. 
A pobreza menstrual, também chamada de precariedade menstrual, é o termo dado 
à falta de acesso aos produtos para manter uma boa higiene no período 
da menstruação, e está relacionada à hipossuficiência, bem como à infraestrutura do 
seu ambiente, em especial de saneamento. Refere-se, também, à falta de acesso 
à educação necessária para gerenciar a higiene menstrual. 
A menstruação é frequentemente associada a tabus e mitos que, de certa forma, 
influenciam diretamente a relação da mulher com seu meio social, no período, e 
impedem meninas e mulheres cisgênero e também homens trans de participar da vida 
cotidiana, o que tem consequências graves como a ausência na escola ou no trabalho 
durante seus períodos menstruais. 
A mulher moderna experimenta mais ciclos menstruais quando comparada às suas 
precedentes, que vivenciavam a menarca tardiamente, passavam por múltiplas 
gestações e longos períodos de amamentação e que supriam a menstruação. 
De acordo com relatório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e 
do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 713 mil meninas vivem sem 
acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso 
a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. 
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que o direito 
das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos 
humanos. A ONU estima que uma em cada dez meninas perde aula quando estão i 
menstruadas. De acordo com pesquisa realiza~a pela marca de absorventes Sempre 
Livre, no Brasil, estima-se que 22% da populaçao adolescente entre os 12 e os 1! anos 
de idade que menstrua sofrem de pobreza menstrual; o número sobe para 261/o em 
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hal Dcodoro da Fonseca , 115 - Go1ana - PE - CEP : 55900- 000 
Fo:e~- (~~;c3c626 _0l41 / Telcfax : (81) 3626- 0002 - CNPJ 11 .408.655/ 0001 -10 
· Site: www.go1ana .p o . le 9 .br 
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CÂMAR.t MUNICIPAL DE 
GOIANA 
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j?ven~ entre os 15 e os 17 anos de idade. Também a população encarcerada ou em 
situaçao de rua está particularmente expostaà pobreza menstrual. 
A autora do livro "Presos que Menstruam", Nana Queiroz, relata que descobriu mul 
heres presas que usavam miolo de pão, resto de jornal, papel higiênico e pedaços 
de plástico quando estavam no período menstrual, por não receberem kits de higiene 
adequados. A introdução de alimentos e objetos inadequados na vagina, pode causar 
uma infecção e esse impacto pode ser duradouro, afetando a saúde e fertilidade da 
mulher. Tais fatos, levam a reflexão de que faltam políticas públicas e qualidade de 
vida para as mulheres presas. 
A partir de dados do IBGE, o estudo do movimento Girl Up revelou que no 
Brasil, cerca de 30% da população feminina menstrua. 3 Porém, nem todas essas 
mulheres têm acesso à saúde básica menstrual devido à limitações econômicas e 
estruturais, além da falta de informação. Segundo dados da BRK Ambiental, empresa 
privada de saneamento básico, 1,5 milhão de mulheres brasileiras vivem sem 
banheiro em suas casas.4 
Implementar o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de 
Goianaé fundamental para combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas 
e assegurar que mulheres e demais pessoas que menstrua tenham garantido o acesso 
à saúde, educação e assistência social no âmbito da Cidade de Goiana. 
É crucial como meio de permitir à mulher permanecer no seio social. 
As despesas decorrentes da implantação do Programa de Erradicação da Pobreza 
Menstrual no Município de Goiana e da instituição da "Semana da Saúde e Higiene 
Menstrual" e do "Dia Municipal da Dignidade Menstrual" correrão à conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Goiana. 
Que a Câmara Municipal de Goiana faça parte dessa gênese ao aceitar este Projeto 
de Lei que dispõe sobre o Programa de Erradicação da Pobreza Menstrual no 
Município de Goiana. Forte em tais razões, requer-se dos Pares a aprovação 
da presente proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, em 07 de 
julho o de 2021. 
Av. M arec h a l D o od oro d a Fon seca , 11 5 - Goia na - PE - CEP : 55900-000 
F o n o : ( S1) 3626 _0141 / Telc f ax : ( 81 ) 3626- 0002 - CNPJ : 11.408.6 5 5 / 0001 -10 
Site : www.goiana .pc .lcg .br 
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CAMAR.A MUNICIPAL DE 
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Trabalhando para todos os golanenses 
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Av. Marnchal Dcodoro da Fon se ca , 115 - Goiana - PE - CEP: 55900 - 000 
Fane: (81) 3626 - 0141 / Tc l ofax : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11 .4 08.655/ 0001- 10 
S it o : www.goiana.p e . leg.b r 

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