| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento das páginas de locais nas redes sociais como canais de imprensa comunitária no município de Goiana, institui o credenciamento oficial desses canais junto ao Poder Público Municipal, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Dispõe sobre o reconhecimento das páginas de locais nas redes sociais como canais de imprensa comunitária no Município de Goiana, institui o credenciamento oficial desses canais junto ao Poder Público Municipal e dá outras providências. Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Goiana, as páginas de bairros nas redes sociais como canais de imprensa comunitária, desde que produzam e divulguem conteúdo informativo de interesse público local. § 1º Para fins desta Lei, consideram-se páginas de bairros aquelas que: I – tenham como foco principal a divulgação de informações relativas a determinada comunidade ou região do município; II – promovam conteúdo de caráter informativo, educativo ou de utilidade pública; III – possuam atuação contínua e comprovada na divulgação de notícias locais. Art. 2º Fica instituído o credenciamento oficial das páginas de bairros como canais de imprensa comunitária junto à Prefeitura Municipal de Goiana. § 1º O credenciamento será realizado mediante cadastro junto ao órgão responsável pela comunicação institucional do Município. § 2º Os critérios para credenciamento deverão incluir, no mínimo: I – comprovação de atividade regular da página; II – identificação do(s) responsável(is) pela administração do canal; III – compromisso com a veracidade das informações divulgadas; IV – respeito às normas legais e aos princípios da administração pública. Art. 3º As páginas credenciadas terão direito a: I – acesso a eventos oficiais promovidos pela Prefeitura; II – participação em coletivas de imprensa; III – recebimento de materiais institucionais, releases e comunicados oficiais; IV – convite para reuniões informativas e apresentações de programas municipais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá garantir tratamento isonômico entre os canais de imprensa tradicionais e os canais de imprensa comunitária reconhecidos por esta Lei. Art. 5º As páginas credenciadas deverão: I – atuar com responsabilidade na divulgação das informações; II – evitar a disseminação de notícias falsas ou não verificadas; III – respeitar os direitos individuais e coletivos; IV – manter atualizadas as informações cadastrais junto ao órgão competente. Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei poderá resultar na suspensão ou cancelamento do credenciamento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 29 de Abril de 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento de uma realidade incontestável: a comunicação mudou, e o poder público precisa acompanhar essa transformação. Hoje, são as páginas locais nas redes sociais que informam, alertam e mobilizam a população em tempo real. São esses canais que chegam onde muitas vezes a grande mídia não chega. São eles que falam a linguagem do povo, que conhecem de perto os problemas das ruas, das comunidades e das famílias. Essas páginas já exercem, na prática, um papel essencial de interesse público. O que falta é o reconhecimento institucional. Ao reconhecer oficialmente essas iniciativas como imprensa comunitária, este Projeto de Lei promove um avanço histórico na democratização da informação em Goiana. Mais do que reconhecer, a proposta integra essas vozes ao sistema oficial de comunicação, ampliando o alcance das informações públicas e fortalecendo o vínculo entre a Prefeitura e a população. Trata-se de uma medida que: • fortalece a transparência; • amplia o acesso à informação; • valoriza lideranças comunitárias; • combate a desinformação com informação oficial; • aproxima o governo de quem realmente precisa ser ouvido. Em um cenário onde a informação é poder, garantir que ela chegue a todos é garantir cidadania. Este Projeto não é apenas sobre comunicação. É sobre respeito às comunidades. É sobre dar voz a quem sempre falou, mas nunca foi oficialmente ouvido. É sobre construir uma gestão mais próxima, mais humana e mais eficiente. Goiana tem a oportunidade de se tornar referência em inovação na comunicação pública, colocando o cidadão no centro da informação. Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que representa um passo firme rumo a uma cidade mais transparente, participativa e conectada com sua gente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 29 de Abril de 2025.