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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre o reconhecimento das páginas de locais nas redes sociais como canais de imprensa comunitária no município de Goiana, institui o credenciamento oficial desses canais junto ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº /2026
 Dispõe sobre o reconhecimento 
das páginas de locais nas redes 
sociais como canais de imprensa 
comunitária no Município de 
Goiana, institui o credenciamento 
oficial desses canais junto ao 
Poder Público Municipal e dá 
outras providências.
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Goiana, as 
páginas de bairros nas redes sociais como canais de imprensa 
comunitária, desde que produzam e divulguem conteúdo informativo de 
interesse público local.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se páginas de bairros aquelas que:
I – tenham como foco principal a divulgação de informações relativas a 
determinada comunidade ou região do município;
II – promovam conteúdo de caráter informativo, educativo ou de 
utilidade pública;
III – possuam atuação contínua e comprovada na divulgação de notícias 
locais.
Art. 2º Fica instituído o credenciamento oficial das páginas de bairros 
como canais de imprensa comunitária junto à Prefeitura Municipal de 
Goiana.
§ 1º O credenciamento será realizado mediante cadastro junto ao órgão 
responsável pela comunicação institucional do Município.
§ 2º Os critérios para credenciamento deverão incluir, no mínimo:
I – comprovação de atividade regular da página;
II – identificação do(s) responsável(is) pela administração do canal;
III – compromisso com a veracidade das informações divulgadas;
IV – respeito às normas legais e aos princípios da administração pública.
Art. 3º As páginas credenciadas terão direito a:
I – acesso a eventos oficiais promovidos pela Prefeitura;
II – participação em coletivas de imprensa;
III – recebimento de materiais institucionais, releases e comunicados 
oficiais;
IV – convite para reuniões informativas e apresentações de programas 
municipais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá garantir tratamento 
isonômico entre os canais de imprensa tradicionais e os canais de 
imprensa comunitária reconhecidos por esta Lei.
Art. 5º As páginas credenciadas deverão:
I – atuar com responsabilidade na divulgação das informações;
II – evitar a disseminação de notícias falsas ou não verificadas;
III – respeitar os direitos individuais e coletivos;
IV – manter atualizadas as informações cadastrais junto ao órgão 
competente.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei poderá resultar na 
suspensão ou cancelamento do credenciamento, assegurado o direito ao 
contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 29 de Abril de 
2026.
 JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei nasce do reconhecimento de uma realidade 
incontestável: a comunicação mudou, e o poder público precisa 
acompanhar essa transformação.
Hoje, são as páginas locais nas redes sociais que informam, alertam e 
mobilizam a população em tempo real. São esses canais que chegam 
onde muitas vezes a grande mídia não chega. São eles que falam a 
linguagem do povo, que conhecem de perto os problemas das ruas, das 
comunidades e das famílias.
Essas páginas já exercem, na prática, um papel essencial de interesse 
público. O que falta é o reconhecimento institucional.
Ao reconhecer oficialmente essas iniciativas como imprensa 
comunitária, este Projeto de Lei promove um avanço histórico na 
democratização da informação em Goiana. Mais do que reconhecer, a 
proposta integra essas vozes ao sistema oficial de comunicação, 
ampliando o alcance das informações públicas e fortalecendo o vínculo 
entre a Prefeitura e a população.
Trata-se de uma medida que:
• fortalece a transparência; 
• amplia o acesso à informação; 
• valoriza lideranças comunitárias; 
• combate a desinformação com informação oficial; 
• aproxima o governo de quem realmente precisa ser ouvido. 
Em um cenário onde a informação é poder, garantir que ela chegue a 
todos é garantir cidadania.
Este Projeto não é apenas sobre comunicação.
É sobre respeito às comunidades.
É sobre dar voz a quem sempre falou, mas nunca foi oficialmente ouvido.
É sobre construir uma gestão mais próxima, mais humana e mais 
eficiente.
Goiana tem a oportunidade de se tornar referência em inovação na 
comunicação pública, colocando o cidadão no centro da informação.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta proposta, que representa um passo firme rumo a uma cidade mais 
transparente, participativa e conectada com sua gente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 29 de Abril de 
2025.

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