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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBIUZAÇÃO DE MATERIAIS PREVENTIVOS DE SAÚDE PARA OS POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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• 
cAMA1tA",.,üN1c,,ÃL DE 
GOIANA 
IPii!il&i·i4P.1tâiiH·it-Hfl:M:Bii 
PROJETO DE LEI Nº~ 2021 
LIDO};f M SESSÃO 
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE DISPONIBIUZAÇÃO DE MATERIAIS 
PREVENTIVOS DE SAÚDE PARA OS 
POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE GOIANA. 
Art. 1 ° - Fica obrigatória, nos termos desta lei, a disponibili2a9io de 
materiais preventivos de saúde para todas as Academias da Saúde do Muniópio 
de Goiana, instaladas em praças de sua sede e respectivos distritos. 
§ 1° - Os materiais de que trata este artigo, obrigatórios às Academias 
da Saúde do Município de Goiana, são aparelhos digitais para aferir a pressão 
arterial, oxímetros, aferidores de temperatura, glicômetros e fitas, álcool em gel, algodão, ataduras e esparadrapos. 
§ 2° - A obrigatoriedade imposta por este artigo abrange as Academias 
da Saúde já instaladas e as que vierem a ser implantadas, doravante . 
Art. 2º - A aquisição e a manutenção dos materiais relacionados no § 1 ° 
do art. 1°, da presente lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão 
dassificadas nas dotações específicas. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 -Goiana-PE-CEP: 55900-000 
Fone: (81) 3626-0141-CNPJ: 11.408.655/0001-10 
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br 
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As ,aquisições dos equipamentos·Ja1ser licitado destiriam-se as ~ÇADEMIA. DA SAUDE DE GOIANA -E - DISTRITOS onde oporiunizarão tma 
reestruturação e meíhoiia-dostra~ lhos"f~alizado~ nestas Academias, garantindo 
coni:o,to e segurança. -Alffih<J~ • .P,fl!<Hlssistência maior saúde da, poPIB;iio usuaria deste sistema. 
Goiana/PE 15 de-jultm ·de-20l~l- --:-- - ----
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A Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana•PE - CEP: 55900-000 
v. Fone: (81) 3626-0141- CNPJ: ll.408.655/0001-10 
Site: www.camaragolana.pe.gov.br 

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