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PROJETO DE LEI Nº~ 2021
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DISPONIBIUZAÇÃO DE MATERIAIS
PREVENTIVOS DE SAÚDE PARA OS
POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GOIANA.
Art. 1 ° - Fica obrigatória, nos termos desta lei, a disponibili2a9io de
materiais preventivos de saúde para todas as Academias da Saúde do Muniópio
de Goiana, instaladas em praças de sua sede e respectivos distritos.
§ 1° - Os materiais de que trata este artigo, obrigatórios às Academias
da Saúde do Município de Goiana, são aparelhos digitais para aferir a pressão
arterial, oxímetros, aferidores de temperatura, glicômetros e fitas, álcool em gel, algodão, ataduras e esparadrapos.
§ 2° - A obrigatoriedade imposta por este artigo abrange as Academias
da Saúde já instaladas e as que vierem a ser implantadas, doravante .
Art. 2º - A aquisição e a manutenção dos materiais relacionados no § 1 °
do art. 1°, da presente lei, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão
dassificadas nas dotações específicas.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 -Goiana-PE-CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141-CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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As ,aquisições dos equipamentos·Ja1ser licitado destiriam-se as ~ÇADEMIA. DA SAUDE DE GOIANA -E - DISTRITOS onde oporiunizarão tma
reestruturação e meíhoiia-dostra~ lhos"f~alizado~ nestas Academias, garantindo
coni:o,to e segurança. -Alffih<J~ • .P,fl!<Hlssistência maior saúde da, poPIB;iio usuaria deste sistema.
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