| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Altera o Art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências”, e o Art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Goiana, para o Exercício de 2026, e dá outras providências”. |
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Goiana, 15 de maio de 2026. Ofício nº 187/2026 – GABPREF EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA. Referência – Projeto de Lei nº 026/2026 – Executivo – REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Vereador, Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2026 em anexo, o qual “Altera o art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”, e o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de 2026, e dá outras providências”.”. Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ____________________________________________________________ MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito PROJETO DE LEI Nº 026/2026 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”, e o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.749/2025, de 26 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária, para o exercício de 2026, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total dos orçamentos, bem como da legislação aplicável à matéria. Art. 2.º – Fica alterado o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, de 09 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de 2026, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal, a: I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2026, até o limite de 20% (vinte por cento), em relação a Despesa Geral fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; Art. 3.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de maio de 2026. _______________________________________________ MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito J U S T I F I C A T I V A MENSAGEM AO PROJETO Nº 026/2026 Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no percentual de 10,00% do Orçamento Geral do Município de Goiana, para suprir os custos adicionais correspondentes a custos com eventos, Folha de Pagamento, Custos com Serviços de Terceirizacao de Serviços e diversas intervenções municipais. Em resumo, o Projeto de Lei totaliza o valor de R$97.000.000,00 (Noventa e sete milhões de reais). Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão da manutenção das despesas elencadas nesse pedido. Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, como também do superávit financeiro calculado no Balanco Patrimonial da entidade ou até por excesso de arrecadação se assim dispuser o atendimento ao pleito. Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência. Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de maio de 2026. _______________________________________________________________ MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito