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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera o Art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá outras providências”, e o Art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Goiana, para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
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Goiana, 15 de maio de 2026.
Ofício nº 187/2026 – GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência – Projeto de Lei nº 026/2026 – Executivo – REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 026/2026 em anexo, o qual “Altera o art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras
providências”, e o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Goiana, para o exercício de 2026, e dá outras providências”.”.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
Altera o art. 18 da Lei n.º 2.749/2025, que “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras
providências”, e o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Goiana, para o exercício de 2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete a
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 18, da Lei n.º 2.749/2025, de 26 de agosto de 2025, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de
2026 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária, para o exercício de 2026, conterá
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até
20% (vinte por cento) do total dos orçamentos, bem como da legislação
aplicável à matéria.
Art. 2.º – Fica alterado o art. 7º, I, da Lei 2.782/2025, de 09 de dezembro de 2025,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana, para o exercício de
2026, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do
artigo 165, da Constituição Federal, a:
I – Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2026, até
o limite de 20% (vinte por cento), em relação a Despesa Geral fixada na
presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem
insuficientes;
Art. 3.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de maio de 2026.
_______________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM AO PROJETO Nº 026/2026
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
referente à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no
percentual de 10,00% do Orçamento Geral do Município de Goiana, para suprir os custos
adicionais correspondentes a custos com eventos, Folha de Pagamento, Custos com Serviços
de Terceirizacao de Serviços e diversas intervenções municipais.
Em resumo, o Projeto de Lei totaliza o valor de R$97.000.000,00 (Noventa e sete milhões
de reais).
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da Lei
Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão da manutenção das
despesas elencadas nesse pedido.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes
de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, como também do
superávit financeiro calculado no Balanco Patrimonial da entidade ou até por excesso de
arrecadação se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 15 de maio de 2026.
_______________________________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito

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