| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, competência, composição e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de Goiana-PE, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 027/2026 Dispõe sobre a criação, competência, composição e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA - do Município de Goiana – PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: CAPÍTULO I Da Criação e Finalidade Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA -, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e participativo, integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente, vinculado à Agência Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente, com a finalidade de assessorar o Poder Executivo, na formulação, planejamento e execução da política ambiental do Município de Goiana. PARÁGRAFO ÚNICO. O COMDEMA atuará na proposição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas ambientais, assegurando a participação da sociedade civil na gestão ambiental municipal. CAPÍTULO II Das Competências Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA: I – formular diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente, inclusive para as atividades prioritárias de ação do município, em relação à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; II – avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, bem como à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, no Município de Goiana, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinentes; III – opinar e acompanhar, quando couber, sobre processos de licenciamento ambiental de impacto local; IV – propor medidas para a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no Município; V – fomentar a Educação Ambiental, em todos os níveis de ensino e na comunidade, nos termos da Lei Federal nº 9.795/1999; VI – aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Meio Ambiente; VII – gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA -, quando instituído; VIII – acompanhar e sugerir medidas fiscalizatórias, quanto ao cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; IX – promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental; X – fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que necessário ou solicitado, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; XI – emitir parecer opinativo, quando solicitado, em processos administrativos referentes a penalidades ambientais impostas pelo órgão ambiental competente; XII – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, de pesquisas e atuação ligadas à defesa e desenvolvimento ambiental sustentável; XIII – opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; XIV – apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao Poder Executivo Municipal, referente à manutenção e funcionamento do COMDEMA; XV – receber denúncias feitas pela população, referentes a infrações à legislação de proteção ambiental, diligenciando junto aos órgãos públicos competentes para a sua apuração, sugerindo as providências cabíveis; XVI – colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo, plano diretor e ampliação de área urbana, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do município; XVII – deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XVIII – propor, ao Poder Executivo Municipal, a criação de unidades de conservação, visando à proteção dos sítios de beleza excepcional, relevância ambiental, mananciais patrimônio histórico e natural, artístico, arqueológico, paleontológico, e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas e ecologia; XIX – submeter à aplicação do Poder Municipal propostas referentes à concessão de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, visando à melhoria da qualidade ambiental; XX – analisar matérias relevantes relacionadas à Política Municipal de Meio Ambiente, quando submetidas à sua apreciação pelo órgão ambiental competente; XXI – elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; XXII – estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município; XXIII – incentivar a parceria do Poder Público com os seguimentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; XXIV – criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais, para democratizar a participação popular no Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Goiana; e XXV – convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como consequência, propor diretrizes a serem tomadas. Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA - será composto de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal: I – representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Agência Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica, indicado pelo respectivo Secretário Municipal; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; e) 01 (um) representante do órgão ambiental estadual ou federal, atuante no município, indicado pelo Chefe do Poder executivo; e f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Proteção Animal, indicado pelo respectivo Secretário Municipal. II – representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante de associações comunitárias ou de moradores; b) 01 (um) representante de Organizações não governamentais (ONGs) ambientais; c) 01 (um) representante de Sindicatos ou entidades de classe; d) 01 (um) representante de Instituições de ensino ou pesquisa; e) 01 (um) representante de Associações profissionais ou empresariais; e f) 01 (um) representante de Associação/Colônia de Pescadores. §1º Cada membro titular do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. §2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §3º O Presidente do COMDEMA será eleito entre seus membros ou poderá ser o Secretário ou Presidente do órgão ambiental competente, responsável pela gestão ambiental municipal, conforme dispuser o Regimento Interno. §4º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. §5º. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos mediante processo público, transparente e democrático, conforme critérios definidos em regulamento ou no Regimento Interno, assegurada a ampla participação dos segmentos interessados. CAPÍTULO IV Da Organização Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA - terá a seguinte estrutura organizacional: I – Plenário; II – Presidência; III – Secretaria Executiva; e IV – Câmaras Técnicas. PARÁGRAFO ÚNICO. O funcionamento, competências e atribuições dos órgãos internos serão definidos no Regimento Interno. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 5º O COMDEMA elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após sua instalação, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 11 de maio de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, cujo escopo reside na atualização, aperfeiçoamento e consolidação normativa da Lei que institui o Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município de Goiana, Estado de Pernambuco. A proposição ora apresentada objetiva consolidar, de forma sistemática e coerente, os princípios, competências, estrutura organizacional e mecanismos de atuação do Conselho, garantindo a observância rigorosa dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais concernentes à proteção ambiental, à participação social e à gestão sustentável dos recursos naturais do Município. O projeto visa harmonizar as atribuições do Conselho com as diretrizes da legislação ambiental federal e estadual vigente, modernizar sua estrutura administrativa e procedimental, assegurando maior efetividade na formulação, fiscalização e implementação de políticas públicas ambientais, normatizar de forma precisa a composição, o mandato, as atribuições e o funcionamento dos membros, promovendo transparência, representatividade e participação cidadã, e robustecer as diretrizes de planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das ações voltadas à defesa e preservação do meio ambiente municipal. Tal iniciativa reflete o inequívoco compromisso desta Municipalidade com a sustentabilidade, a preservação do patrimônio ambiental e o desenvolvimento harmonioso da coletividade, em estrita consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função socioambiental e da responsabilidade intergeracional. Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa honrada Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 11 de maio de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito