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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a criação, competência, composição e organização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 027/2026
Dispõe sobre a criação, competência, composição e organização do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA -
do Município de Goiana – PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda,
amparado na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte texto:
CAPÍTULO I
Da Criação e Finalidade
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA -,
órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e participativo, integrante do Sistema Municipal
de Meio Ambiente, vinculado à Agência Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente, com a
finalidade de assessorar o Poder Executivo, na formulação, planejamento e execução da política
ambiental do Município de Goiana.
PARÁGRAFO ÚNICO. O COMDEMA atuará na proposição, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas ambientais, assegurando a participação da sociedade civil na gestão ambiental
municipal.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA:
I – formular diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente, inclusive para as atividades
prioritárias de ação do município, em relação à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II – avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao
controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos
ambientais, bem como à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, no
Município de Goiana, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinentes; 
III – opinar e acompanhar, quando couber, sobre processos de licenciamento ambiental de impacto
local;
IV – propor medidas para a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental
no Município;
V – fomentar a Educação Ambiental, em todos os níveis de ensino e na comunidade, nos termos da
Lei Federal nº 9.795/1999;
VI – aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Meio Ambiente;
VII – gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente –
FMMA -, quando instituído;
VIII – acompanhar e sugerir medidas fiscalizatórias, quanto ao cumprimento da legislação
ambiental municipal, estadual e federal;
IX – promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental;
X – fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio
ambiente, sempre que necessário ou solicitado, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e
a comunidade em geral;
XI – emitir parecer opinativo, quando solicitado, em processos administrativos referentes a
penalidades ambientais impostas pelo órgão ambiental competente;
XII – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, de pesquisas e atuação ligadas à defesa e desenvolvimento ambiental
sustentável; 
XIII – opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas
governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
XIV – apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao Poder Executivo Municipal, referente à
manutenção e funcionamento do COMDEMA; 
XV – receber denúncias feitas pela população, referentes a infrações à legislação de proteção
ambiental, diligenciando junto aos órgãos públicos competentes para a sua apuração, sugerindo as
providências cabíveis;
XVI – colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de
desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo,
plano diretor e ampliação de área urbana, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao
desenvolvimento do município; 
XVII – deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à
participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; 
XVIII – propor, ao Poder Executivo Municipal, a criação de unidades de conservação, visando à
proteção dos sítios de beleza excepcional, relevância ambiental, mananciais patrimônio histórico e
natural, artístico, arqueológico, paleontológico, e áreas representativas de ecossistemas destinados à
realização de pesquisas básicas e aplicadas e ecologia;
XIX – submeter à aplicação do Poder Municipal propostas referentes à concessão de incentivos e
benefícios fiscais e financeiros, visando à melhoria da qualidade ambiental;
XX – analisar matérias relevantes relacionadas à Política Municipal de Meio Ambiente, quando
submetidas à sua apreciação pelo órgão ambiental competente;
XXI – elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
XXII – estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental
(natural, étnico e cultural) do município; 
XXIII – incentivar a parceria do Poder Público com os seguimentos privados para gerar eficácia no
cumprimento da legislação ambiental;
XXIV – criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas,
associações e outras formas legais, para democratizar a participação popular no Conselho de Defesa
do Meio Ambiente de Goiana; e
XXV – convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou, extraordinariamente, por maioria
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a
situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como
consequência, propor diretrizes a serem tomadas.
Da Composição
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA - será
composto de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, com
membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal:
I – representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Agência Municipal de Meio Ambiente, indicado pelo respectivo
Secretário Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, indicado
pelo respectivo Secretário Municipal;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica, indicado
pelo respectivo Secretário Municipal;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara
Municipal;
e) 01 (um) representante do órgão ambiental estadual ou federal, atuante no município, indicado
pelo Chefe do Poder executivo; e
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Proteção Animal, indicado
pelo respectivo Secretário Municipal.
II – representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de associações comunitárias ou de moradores;
b) 01 (um) representante de Organizações não governamentais (ONGs) ambientais;
c) 01 (um) representante de Sindicatos ou entidades de classe;
d) 01 (um) representante de Instituições de ensino ou pesquisa;
e) 01 (um) representante de Associações profissionais ou empresariais; e
f) 01 (um) representante de Associação/Colônia de Pescadores.
§1º Cada membro titular do Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento,
ou qualquer ausência. 
§2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
§3º O Presidente do COMDEMA será eleito entre seus membros ou poderá ser o Secretário ou
Presidente do órgão ambiental competente, responsável pela gestão ambiental municipal, conforme
dispuser o Regimento Interno.
§4º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§5º. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos mediante processo público, transparente
e democrático, conforme critérios definidos em regulamento ou no Regimento Interno, assegurada a
ampla participação dos segmentos interessados.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Goiana – COMDEMA - terá a
seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva; e
IV – Câmaras Técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. O funcionamento, competências e atribuições dos órgãos internos serão
definidos no Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 5º O COMDEMA elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após
sua instalação, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 11 de maio de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, cujo escopo reside na atualização, aperfeiçoamento e
consolidação normativa da Lei que institui o Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município
de Goiana, Estado de Pernambuco.
A proposição ora apresentada objetiva consolidar, de forma sistemática e coerente, os
princípios, competências, estrutura organizacional e mecanismos de atuação do Conselho,
garantindo a observância rigorosa dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais concernentes
à proteção ambiental, à participação social e à gestão sustentável dos recursos naturais do
Município.
O projeto visa harmonizar as atribuições do Conselho com as diretrizes da
legislação ambiental federal e estadual vigente, modernizar sua estrutura administrativa e
procedimental, assegurando maior efetividade na formulação, fiscalização e implementação de
políticas públicas ambientais, normatizar de forma precisa a composição, o mandato, as atribuições
e o funcionamento dos membros, promovendo transparência, representatividade e participação
cidadã, e robustecer as diretrizes de planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das ações
voltadas à defesa e preservação do meio ambiente municipal.
Tal iniciativa reflete o inequívoco compromisso desta Municipalidade com a
sustentabilidade, a preservação do patrimônio ambiental e o desenvolvimento harmonioso da
coletividade, em estrita consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função
socioambiental e da responsabilidade intergeracional.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa honrada Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 11 de maio de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito

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