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co GOIANA
INDICAÇÃO Nº 12026
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais e
regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio
Silveira da Costa, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que
institua o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) e
estabelece diretrizes para concessão de auxílio financeiro visando à erradicação
do analfabetismo e à promoção da educação continuada, indicando como peça
sugestiva a minuta em anexo, que integra a presente Indicação.
Da presente propositura, dê-se ciência ao secretário municipal de Educação e Inovação
de Goiana, Sr. Carlos Viégas Júnior, bem como aos veículos de comunicação de Goiana.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 18 de maio de 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 15 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
A educação é um direito fundamental e instrumento essencial para o desenvolvimento
pessoal e social. No entanto, muitos jovens e adultos não tiveram acesso à escolarização
na idade adequada ou foram obrigados a abandonar os estudos precocemente devido a
dificuldades socioeconômicas. Esta realidade demanda ações específicas que
incentivem o retorno à escola e promovam a conclusão da educação básica.
O Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) surge como uma
iniciativa estratégica para enfrentar este desafio. A EJA é uma modalidade da Educação
básica que se constitui como um direito fundamental e, por isso, não pode ser realizada
de qualquer jeito. Portanto, através de um auxílio financeiro moderado, o programa busca
motivar a permanência dos estudantes na escola, ajudando a superar obstáculos
materiais que muitas vezes impedem a continuidade dos estudos. A exigência de
frequência mínima e aproveitamento escolar garante que o benefício cumpra seu papel
educacional, evitando qualquer caráter meramente assistencialista.
A estrutura do programa foi cuidadosamente planejada para ser sustentável e eficaz. O
valor do auxílio foi calculado para ser significativo o suficiente para fazer diferença na
vida dos estudantes, mas dentro da capacidade financeira do município. A limitação no
número de beneficiários permite um acompanhamento mais próximo e a garantia de
qualidade no atendimento.
Além do aspecto financeiro, o PRAEJA representa um compromisso do município com a
educação inclusiva e a redução das desigualdades sociais. Ao criar uma comissão
gestora multissetorial, em conjunto com o órgão normatizador do sistema de ensino, o
programa assegura uma abordagem integrada, envolvendo diferentes áreas da
administração pública para seu bom funcionamento e andamento, visando uma
educação com qualidade e equitativa.
Esta iniciativa demonstra a preocupação do poder público municipal em oferecer
oportunidades reais de educação para todos, independentemente da idade ou condição
social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. O
PRAEJA é, portanto, um investimento no presente e no futuro do município e de seus
cidadãos.
Espera-se, portanto, a aprovação da Indicação ora justificada, por esta Câmara
Municipal.
Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 18 de maio de 2026.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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Ver. Eduardo Batista
MINUTA DO PROJETO DE LEI DO PRAEJA
PROJETO DE LEINº /2026
Institui o Programa de Apoio à Educação de Jovens e
Adultos (PRAEJA) e estabelece diretrizes para concessão
de auxílio financeiro visando à erradicação do
analfabetismo e à promoção da educação continuada, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA), no âmbito do
Município de Goiana, com o objetivo de conceder auxílio financeiro a estudantes matriculados na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º São destinatários do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PRAEJA) os alunos que:
I— estejam regularmente matriculados em turmas de EJA;
II- comprovem situação de pobreza, conforme critérios do Programa Bolsa Família;
II- atendam aos requisitos de frequência e desempenho estabelecidos nesta Lei.
$1º O benefício instituído por esta Lei será limitado a 2.000 (dois mil) alunos, por ano, exigindo-se:
I- | turmas com mínimo de 25 (vinte e cinco) matriculados;
II- frequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento), que deve ser avaliada em cada bimestre.
$2º A renovação do benefício, no ano subsequente, está condicionada à aprovação do aluno na etapa cursada.
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$3º Caberá ao Secretário de Educação e Inovação a coordenação do PRAEJA, criando a sua Comissão Gestora,
por instrumento próprio, a quem competirá, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Goiana
(CMEG):
1 - definir normas complementares para operacionalização do programa;
HI - fiscalizar o cumprimento das contrapartidas pelos beneficiários;
HI - avaliar resultados e propor ajustes.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta Lei consistirá em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$
200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos teais) anuais, pagas nos meses
de fevereiro, abril, maio, julho, setembro e novembro.
Parágrafo único. O Pagamento a que alude este artigo está condicionado ao cumprimento dos requisitos do
Art. 2º da presente Lei e à disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no
Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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