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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

~"" 'º" ""'° º' .. .,,_ li~ CAMARA MUNICIPAL DE 
-~#?' -GOIANA _ 1]1" ' . .. 11, Trabalhando para todos os guianenses 
PROJETO DE LEI N.0 0 -'T"---, 
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OVEM ---- APRENDIZ NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPI E GOIANA- PE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 º. Institui a implantação, no âmbito da administração direta, autarquias e 
fundações municipais, do Programa Jovem Aprendiz de Goiana, através de 
entidades sem fins lucrativos, previamente inscritas no CMDCA - Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do art. 431 da CLT. 
Art. 2º. O Programa Jovem Aprendiz de Goiana tem por objetivo: 
I - Proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico￾profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mundo do trabalho; 
II - Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem 
profissional e formação pessoal; 
III - Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema 
educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; 
IV - Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; 
V - Garantir meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da 
cidadania. 
Art. 3°. Para a consecução dos objetivos de que trata o presente projeto, fica, 
portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, 
tenno de parceria ou outro instrumento semelhante com entidades sociais que 
assistam tais jovens, nos tennos do Decreto Federal nº 5.598/05, e respeitadas as 
disposições das legislações existentes. 
Parágrafo único. Deverá ser finnado um Tenno específico para cada entidade. 
Av. Marechal Doodoro da Fonseca, 115 - Goiana - PE - CEP: 55900 - 000 
Fone: (81) 3626-0141 / Tolefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11.408.655 / 000l-lO 
Site: www.goiana .po . log.br 
à!3 -OSA JOS[ PINTO UE ABRE U￾e 't, CÂMARA MUNICIPAL DE 
· - ~*~ GOIANA 
Trabalhando para todos os golanenses 
CAPÍTULO II 
DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 4°. Fica sob responsabilidade do Município de Goiana, através da Secretaria 
Municipal de Educação e do Departamento de Recursos Humanos, em convênio 
com entidades sem fins lucrativos ou entidade autorizada pelo Ministério do 
Trabalho e Emprego para formação profissional, a execução do "Programa Jovem 
Aprendiz", com a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens 
\Ô para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes. 
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste artigo 
contratarão os adolescentes e jovens inscritos no programa sob regime de contrato 
de aprendizagem, observadas as disposições da CLT e da Lei Federal nº 
10.097/2000. 
CAPÍTULO III 
DO APRENDIZ 
Art. 5°. O Programa de que trata esta lei será dirigido a adolescentes e jovens com 
idade entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos, oriundos de famílias com renda 
per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando a educação básica e 
atendam as seguintes condições: 
I - ter concluído ou estar cursando a educação básica na rede pública municipal 
ou estadual (regular e supletivo ou·especial), ou bolsista integral da rede privada; 
II - não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço 
formal; 
III - comprovar ser residente no Município. 
§ 1 °. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com 
deficiência. 
§ 2º. Ao aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito à 
sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 
Av. Marechal Dcodoro da Fonseca , 115 - Go1ana - PE - CEP : 55900-000 
Fone : (81) 3626- 0141 / Tc l c fax : (81) 3626 - 0002 - C NPJ 11.4 08 65 5 / 0001 -10 
Si t e www 901 a n a .pc l cg .b r 
t -CASA JOSt r 1NTO O[ ABREU -
' · - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA 
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§ 3°. A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes 
entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, exceto quando: 
I - as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do 
estabelecimento, sujeitando os aprendizes a insalubridade ou a periculosidade, sem 
que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; 
II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou 
autorização vedada para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos; e 
1
/i III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento 
e 
fisico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. 
§ 4º. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos do parágrafo 
anterior deverá ser ministrada para jovens de 18 (dezoito) a 24 ( vinte e quatro) anos. 
Art. 6º. Dentre os jovens que atendam aos critérios descritos no artigo anterior, terão 
prioridade aqueles que se encontre em uma das seguintes condições: 
I -sejam provenientes de famílias abaixo do nível de pobreza ou sem renda; 
II - que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de trabalho proibido 
por lei; 
III - tenha(m) filho(s); 
IV - pessoas com deficiência, observado o grau de dificuldade e compatibilidade 
para o exercício das atividades de aprendizagem; 
V - tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à 
Comunidade, ou outras medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e 
do Adolescente e na legislação vigente. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
A v Mar e chal D eo d o ro d a Fon seca . 11 5 - Go1a n a - PE - C E P 55900- 00 0 
F ane (81) 3626 - 01 41 / Te l e f ax · ( 81 ) 3 626 - 0002 - C N PJ 11 408 655 / 000 1-10 
Sit e www 901 a n a p e \eg br 
I r r _J -CASA JOSE PINTO DE ABREU -
' ~ " CÂMARA MUNICIPAL DE " GOIANA 
Trabalhando para todos os colanenses 
Art. 7°. São atribuições gerais do Município de Goiana: 
I - Disponibilizar a infra-estrutura física e material dos ambientes de ensino; 
II - Disponibilizar profissionais habilitados para apoiar as ações: professores, 
assistente social, orientador educacional, pedagogo e psicólogo, e outros. 
III - Remunerar outros profissionais necessários ao desenvolvimento do programa; 
IV - Fornecer alimentação e transporte para os alunos, quando necessário. 
Art. 8º. Compete as Entidades Sem Fins Lucrativos - Sistema "S" e assemelhadas 
cadastradas junto do Ministério do Trabalho e Emprego que possuam aptidão para 
ministrar cursos de formação técnico-profissional metódica: 
I - Realizar acompanhamento pedagógico; 
II - Disponibilizar material didático aos participantes do curso; 
III - Realizar a capacitação metodológica dos docentes; 
IV - Participar da avaliação conjunta de resultados, colaborando no processo de 
análise crítica e contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria; 
V - Emitir certificado de qualificação profissional aos aprendizes que 
concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento satisfatório; 
VI - Oferecer estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de 
aprendizagem, de forma a manter a qualidade do proçesso de ensino, bem como, 
acompanhar e avaliar os resultados. 
Art. 9°. Entende-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do 
contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente 
organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de 
trabalho. 
Parágrafo único. A formação técnico-profissional metódica de que trata o caput 
deste artigo realiza-se por programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos 
sob a orientação e responsabilidade das entidades devidamente qualificadas em 
formação técnico-profissional metódica definida nesta lei. 
Av. Marechal Doodoro da Fons e ca, 115 - G o 1una - PE - CEP: 55900 - 000 
Fono : (81) 3626-0141 / Tc l c fax : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11.408 .655 / 0001-10 
S it e : www.goi a na .pe .l eg .br 
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,., ser comprovados 
a deverao . 
ara acmnpanhamento do progra!Il ' de fre<!üênci• dos iovens 
Art- ~:en;e, no mínimo 85% ( oiten_ta e cinco p)o~ ":~ aluno de no núnimº 6,0 
roens . o aproveitamento individual (nota e 
no curso, e 
(seis). CAPÍTULO V ALMETÓDICA 
DA FORMAÇÃO fÉCNICO-PROFiSSION 
diza em devem ocorrer em ambiente 
Art. 11. As aulas teóricas do progratnª de apren_ , _g · dos Consistirá na 
fisico adequado ao ensino, e com meios dtdattcos apropna _-
preparação do jovem, através da abordagem dos seguintes aspectos. 
I -inclusão digital; 
II -noções gerais de rotina de trabalho; 
III _ apoio à elevação da escolaridade, proporcionando reforço em gramática, 
redação e leitura, conhecimentos gerais, matemática básica e filosofia; 
JV - cidadania, ética e valores humanos, oferecendo atividades que alcancem as 
questões relacionadas à saúde, relações interpessoais, educação sócio-ambiental, 
protagonismo juvenil e projeto de vida. 
§ 1 •. As aulas teóricas podem se dar sob a fonna de aulas demonstrativas no 
ambiente de trabalho, hipótese em que é vedada qualquer atividade laboral do 
aprendiz, ressalvado o manuseio de materiais, ferramentas, instrumentos e 
assemelhados. 
§ 2º. É vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem cometer 
o aprendiz a atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem. 
§ 3º. O programa de aprendizagem de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aprovad~ pelo ~~nistério do Trabalho e Emprego podendo ser ampliado pela 
Secretana Mumc1pal de Educação, Cultura e Esportes juntamente com o 
D~artamento de Assistência Social, de acordo com a realidade do município de 
G01ana. 
Av. Marechal Dcodoro da Fon seca , 115 - Goiana - PE - CEP : 55900-000 
Fonc : (81) 3626 - 0141 / Tclcfa x : (81 ) 3626 - 0002 - CNPJ : 11.408.655 / 0001 -10 
Site : www.goian a .pc .lcg.br 
1 
('i ,. - .- CASA JOS[ PINTO DE ABREU-
.. ' CAMARA MUNICIPAL DE 
·Ô 
GOIANA 
Trabalhando para todos os golanenses 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. A equipe técnica deverá realizar reuniões periódicas, com a participação dos 
aprendizes, pais ou responsáveis, para avaliação e atividade de caráter educativo. 
Art. 13. O Conselho Tutelar do município é o órgão responsável por fiscalizar o 
Programa Jovem Aprendiz no que se refere ao trabalho dos aprendizes adolescentes. 
Art. 14. Para cumprimento do disposto nesta Lei, a fim de garantir à implementação 
do "Programa Jovem Aprendiz", as despesas decorrentes correrão por conta de 
dotação orçamentária municipal, suplementada oportunamente, se necessário, 
utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época 
adequada mediante lei específica. 
Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que lhe couber. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de agosto de 2021. 
a Diamante. 
Av. Marechal Doodoro da Fon seca , 115 - Go1ana - PE - CEP: 55900-000 
Fone : (81) 3626 - 0141 / Telefax : (81) 3626 - 0002 - CNPJ · 11.408.655 / 0001 -10 
Site · www g o 1ana p c . l c g .br 
J. 
- .-CASA JOSÉ PINTO DE ABREU- h Gõb\NA p Trabalhando para todos os goianenses 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presiden'te; :senh0r;~~h,V,~readores, Senhora Vereadora. ' 1 1 ' .... f'1 ' ' 1, 11J \ '" Jrh.,r,, .. ,, .. ,
1 .• •. , • Ir: · · "· l. tl r ,, , , " 
A integração ,9,~~ ~~.ol_esc;nte,$.·J , ] '.(?Xens aprendizes no âmbito do 
município de _G_piâna- -PE-- teni · a finalidade de promover o 
desenvolvimento das conipefências 1
'bá;icas e necessárias· para o trabalho, 
desenvolvendo ·-õ~ "''potenciais ___ cômp,afíveis com as novas exigências 
tecnológicas, organiz-qçLonais., culturais, éticas e estéticas do trabalho, 
especialmente as requeridas" pàra ãTnserção e permanência em atividades 
produtivas. 
Os programas de incentivo à contratação de jovens e adolescentes visam 
promover a manutenção, no cotidiano profissional, de formação, além de 
fornecer um comportamento solidário e o exercício da cidadania, em função 
da apropriação de valores referentes à humanização da vida, do trabalho e 
das relações entre pessoas. 
Os programas e projetos de aprendizagem, promovendo a integração da 
juventude ao mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio 
irrestrito, garantindo a oportunidade de sua inserção ao universo laboral. 
Jovens inclusos no trabalho, favorece o estímulo e a consolidação da 
parceria necessária ao desenvolvimento da comunidade local, além de 
prestar o reconhecimento à referência de cunho social representado pelo 
atendimento das parceiras às expectativas de desenvolvimento do jovem 
aprendiz e futuro profissional. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de agosto de 
2021 
ia ante 
ereadora 
Av. Marec hal Doodoro d a Fon seca , 115 - Goiana - PE - C EP: 55900- 000 
Fon o : (81) 3626- 0141 / To l c fax : (81 ) 3626- 0002 - CNPJ : 11 .408 .655 / 0001-10 
Sit o : www 901 a n a .p o . l o g .br 

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