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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiana, define os órgãos que a compõem, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:07:03.953302-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº_____ /2026.





                                                           

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiana, define os órgãos que a compõem, e dá outras providências.

           



                                                                     













CAPÍTULO I



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES





Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiana, define os órgãos e unidades que a integram, estabelece suas vinculações hierárquicas e funcionais e disciplina suas competências gerais.



Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiana observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da segregação de funções, continuidade administrativa e interesse público.



Art. 3º A organização da Câmara Municipal de Goiana compreende:I – órgãos de direção político-legislativa;II – órgãos técnicos-procedimentais;III – órgãos de controle interno e social;IV – órgãos técnicos-administrativos;V – órgãos administrativos.

§1º Os Órgãos de Direção Político-Legislativa são aqueles definidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, responsáveis pela direção institucional, condução do processo legislativo e organização dos trabalhos parlamentares.

§2º Os Órgãos Técnico-Procedimentais são responsáveis pela organização, integração, padronização e execução dos fluxos procedimentais relativos ao processo legislativo e ao funcionamento das atividades parlamentares, abrangendo o suporte técnico-operacional às sessões plenárias, às comissões, à tramitação legislativa, aos registros oficiais e aos atos de apoio procedimental.

§3º Os Órgãos de Controle Interno e Social são responsáveis pelas atividades previstas nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº 13.460/2017 e na legislação municipal específica, incumbidos da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara, além das atividades da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão.

§4º Os Órgãos Técnico-Administrativos têm por finalidade prestar assessoramento técnico especializado, de natureza estratégica, analítica e consultiva, às unidades superiores da gestão administrativa e aos órgãos de direção político-institucional, produzindo estudos, análises técnicas, informações, pareceres e subsídios à tomada de decisão, sem exercer funções executórias, operacionais, deliberativas ou de coordenação administrativa direta, conforme definido nesta Resolução e em regulamento próprio.

§5º Os Órgãos Administrativos são aqueles integrantes da estrutura administrativa responsáveis pela direção, coordenação e execução das atividades administrativas institucionais, bem como pelo suporte técnico, operacional e procedimental necessários ao funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas, abrangendo as áreas de gestão administrativa, financeira, contábil, de pessoas, serviços gerais, tecnologia da informação, comunicação, compras, licitações, serviços auxiliares e de apoio técnico ao processo legislativo, entre outros.



CAPÍTULO II



DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Goiana os órgãos previstos nos artigos que seguem, e demais unidades administrativas e operacionais previstas nos anexos desta Resolução.

Art. 5º. Integram a presente Resolução, como partes complementares e inseparáveis:

I – o Anexo I – Organograma Institucional da Câmara Municipal de Goiana;

II – o Anexo II – Quadro dos Órgãos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Goiana;

III – o Anexo III – Competências dos Órgãos e das Unidades Administrativas;

IV – o Anexo IV – Quadro de Composição Funcional da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Goiana



Seção I

Dos Órgãos de Direção Político-Legislativa

Art. 6º São Órgãos de Direção Político-Legislativa, conforme definidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana:

I – o Plenário;II – a Mesa Diretora;III – a Presidência;IV – as Vice-Presidências;V – as Secretarias da Mesa;VI – os Gabinetes Parlamentares;VII – as Comissões Permanentes e Temporárias.

Seção II

Dos Órgãos Técnico-Procedimentais 

Art. 7º São Órgãos Técnico-Procedimentais da Câmara Municipal de Goiana: 

I – a Coordenação Legislativa;

II – a Secretaria Legislativa;

III – a Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar;

IV – o Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário;



§1º O Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário exerce as atividades relacionadas à operacionalização, gerenciamento, suporte técnico e manutenção do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, competindo-lhe atuar no suporte ao processo legislativo eletrônico, à tramitação digital das proposições, à organização das sessões plenárias, ao registro eletrônico das atividades legislativas e à integração dos fluxos procedimentais legislativos, observadas as disposições constantes nas Resoluções nº 003/2022 e nº 004/2022 da Câmara Municipal de Goiana-PE.

Seção III

Dos Órgãos de Controle Interno e Social

Art. 8º Integram os Órgãos de Controle Interno e Social e vinculam-se hierarquicamente à Presidência:

I – a Coordenadoria de Controle Interno;II – a Ouvidoria Parlamentar;III – o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

§1º A Coordenadoria de Controle Interno atua nos termos da Resolução n° 1.635 da Câmara Municipal de Goiana-PE, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Goiana-PE.

§2º A Ouvidoria, à qual vincula-se funcional e administrativamente o Serviço de Informação ao Cidadão, atua nos termos da Resolução n° 1.655, de 12 de maio de 2021, a qual “Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Goiana.  

Seção IV

Dos Órgãos Técnico-Administrativos

Art. 9º. São Órgãos Técnico-Administrativos:

I – Assessoria Jurídica da Presidência.



Seção V

Dos Órgãos Administrativos

Art. 10. Os Órgãos Administrativos estão organizados em três níveis:

I – órgãos de direção superior;II – órgãos de nível intermediário;III – órgãos operacionais.

Subseção I

 

 Órgãos de Direção Superior

Art. 11. São Órgãos de Direção Superior da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiana:

I – Diretoria Geral de Administração;

II – Diretoria de Administração e Serviços;

III – Diretoria de Tecnologia da Informação;IV – Diretoria de Recursos Humanos;V – Diretoria de Contabilidade e Finanças;VI – Diretoria de Comunicação.

Subseção II 



Órgão de Nível Intermediário

Art. 12. É Órgão de Nível Intermediário:

I – Coordenação Legislativa.



Subseção III – Órgãos Operacionais

Art. 13. Os Órgãos Operacionais da Câmara Municipal de Goiana compreendem as unidades responsáveis pela execução direta das atividades legislativas e administrativas da Casa, subdivididos em órgãos operacionais do Legislativo e do Administrativo, conforme segue:

I – Órgãos Operacionais do Legislativo:

Secretaria Legislativa;

Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar;

 Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário.



II – Órgãos Operacionais do Administrativo:

a) Setor de Folha de Pagamento;

b) a Equipe de Contratação;

c) Setor de Compras;d) Setor Contábil;e) Setor de Contas a Pagar;f) Setor de Mídias Sociais;

g) Setor de Protocolo;

h) Setor de Arquivo;

i) Setor de Almoxarifado;

j) Setor de Patrimônio;k) Setor de Serviços Gerais;

k.1) Divisão de Áudio e Som;

k.2) Divisão de Cerimonial e Eventos;k.3) Divisão Manutenção Predial;

k.4) Divisão de Conservação e Zeladoria;

k.5) Divisão Segurança Legislativa e Vigilância.

Parágrafo único. O organograma oficial da Câmara Municipal de Goiana consta do Anexo I, desta Resolução.



CAPÍTULO III

DAS VINCULAÇÕES HIERÁRQUICAS E FUNCIONAIS

Art. 14. Vinculam-se ao Plenário:I – a Mesa Diretora;II – as Comissões;III – os Gabinetes Parlamentares.

Art. 15. Vinculam-se à Mesa Diretora:I – a Presidência;II – a Secretaria da Mesa.

Art. 16. Vinculam-se diretamente à Presidência:I – o Gabinete da Presidência;II – a Coordenadoria de Controle Interno;

III – a Assessoria Jurídica da Presidência;IV – a Ouvidoria;V – a Assessoria Contábil;VI – a Coordenação Legislativa;VII – a Diretoria Geral de Administração;

Art. 17. Vinculam-se à Diretoria Geral de Administração:I – a Diretoria de Administração e Serviços;II – a Diretoria de Tecnologia da Informação;III – a Diretoria de Comunicação;IV – a Diretoria de Recursos Humanos;V – a Diretoria de Contabilidade e Finanças.



Art. 18. Vinculam-se à Diretoria de Administração e Serviços:

I – a Equipe de Contratação;

II – o Setor de Compras;

III – o Setor de Serviços Gerais;

IV– o Setor de Protocolo Geral;

V – o Setor de Almoxarifado;

VI – o Setor de Arquivo;

VII – o Setor de Patrimônio.



Art. 19. Vinculam-se à Diretoria de Recursos Humanos:

I – o Setor de Folha de Pagamento.

Art. 20. Vinculam-se à Diretoria de Contabilidade e Finanças:

I – o Setor de Contabilidade;

II – o Setor de Contas a Pagar.



Art. 21. Vinculam-se à Diretoria de Comunicação:

I – o Setor de Mídias Digitais;

II – o Setor de Áudio e Imagem.



Art. 22. Vinculam-se hierarquicamente à Coordenação Legislativa:I – a Secretaria Legislativa;II – a Secretaria das Comissões e Movimentação Parlamentar;III – o Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana-PE, 21 de maio de 2026.







Ver. Eduardo Batista

Presidente









Ver. Ibson Gouveia

1º Secretário







Ver. Edson da Farmácia

2 ° Secretário



ANEXO I - ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL











ANEXO II -QUADRO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA



Órgão/Unidade

Natureza

Nível Organizacional

Vinculação

Plenário

Direção político-legislativa

Superior

—

Mesa Diretora

Direção político-legislativa

Superior

Plenário

Presidência

Direção político-legislativa

Superior

Mesa Diretora

Vice-Presidências

Direção político-legislativa

Superior

Mesa Diretora

Secretarias da Mesa

Direção político-legislativa

Superior

Mesa Diretora

Gabinetes Parlamentares

Direção político-legislativa

Operacional parlamentar

Plenário

Comissões Permanentes e Temporárias

Direção político-legislativa

Operacional parlamentar

Plenário

Assessoria Jurídica da Presidência

Técnico-administrativo

Estratégico

Presidência

Coordenadoria de Controle Interno

Controle interno e social

Estratégico

Presidência

Ouvidoria Parlamentar

Controle interno e social

Estratégico



Presidência

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Controle interno e social

Operacional especializado

Ouvidoria

Coordenação Legislativa

Técnico-procedimental

Intermediário

Presidência

Secretaria Legislativa

Técnico-procedimental

Operacional

Coordenação Legislativa

Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar

Técnico-procedimental

Operacional

Coordenação Legislativa

Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário

Técnico-procedimental

Operacional

Coordenação Legislativa

Diretoria Geral de Administração

Administrativo

Direção superior

Presidência

Diretoria de Administração e Serviços

Administrativo

Direção superior

Diretoria Geral

Diretoria de Tecnologia da Informação

Administrativo

Direção superior

Diretoria Geral

Diretoria de Recursos Humanos

Administrativo

Direção superior

Diretoria Geral

Diretoria de Contabilidade e Finanças

Administrativo

Direção superior

Diretoria Geral

Diretoria de Comunicação

Administrativo

Direção superior

Diretoria Geral

 Equipe de Contratação

Administrativo

Operacional especializado

Diretoria Geral

Setor de Compras

Administrativo

Operacional

Diretoria competente

Setor Contábil

Administrativo

Operacional

Diretoria de Contabilidade e Finanças

Setor de Contas a Pagar

Administrativo

Operacional

Diretoria de Contabilidade e Finanças

Setor de Folha de Pagamento

Administrativo

Operacional

Diretoria de Recursos Humanos

Setor de Mídias Sociais

Administrativo

Operacional

Diretoria de Comunicação

Setor de Protocolo

Administrativo

Operacional

Diretoria de Administração e Serviços

Setor de Arquivo

Administrativo

Operacional

Diretoria de Administração e Serviços

Setor de Almoxarifado

Administrativo

Operacional

Diretoria de Administração e Serviços

Setor de Serviços Gerais

Administrativo

Operacional

Diretoria de Administração e Serviços

Divisão de Áudio e Som

Administrativo-operacional

Subunidade operacional

Setor de Serviços Gerais

Divisão de Cerimonial e Eventos

Administrativo-operacional

Subunidade operacional

Setor de Serviços Gerais

Divisão de Manutenção Predial

Administrativo-operacional

Subunidade operacional

Setor de Serviços Gerais

Divisão de Conservação e Zeladoria

Administrativo-operacional

Subunidade operacional

Setor de Serviços Gerais

Divisão de Segurança Legislativa e Vigilância

Administrativo-operacional

Subunidade operacional

Setor de Serviços Gerais





ANEXO III – COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS



I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA



1. Plenário

As competências do Plenário são aquelas previstas nos arts. 10, 13 a 17 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Orgânica do Município de Goiana, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, instituído pela Resolução nº 1.566/1992.

2. Mesa Diretora

As competências da Mesa Diretora são aquelas previstas nos arts. 18 a 20 e 25 da Lei Orgânica do Município de Goiana, bem como no art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, instituído pela Resolução nº 1.566/1992.

3. Presidência

As competências da Presidência são aquelas previstas na Lei Orgânica do Município de Goiana, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, instituído pela Resolução nº 1.566/1992, e na legislação aplicável.

4. Gabinetes Parlamentares

Os Gabinetes Parlamentares exercem as atribuições relacionadas ao apoio parlamentar, legislativo e administrativo dos mandatos parlamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município de Goiana, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, instituído pela Resolução nº 1.566/1992, e da legislação aplicável.

5. Comissões Permanentes e Temporárias

As competências das Comissões Permanentes e Temporárias são aquelas previstas nos arts. 21 e 22 da Lei Orgânica do Município de Goiana, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, instituído pela Resolução nº 1.566/1992.



II – ÓRGÃOS TÉCNICO-PROCEDIMENTAIS



6. Coordenação Legislativa

Compete à Coordenação Legislativa:I – coordenar, integrar e supervisionar as atividades de apoio ao processo legislativo;II – promover a padronização dos fluxos procedimentais legislativos;III – orientar tecnicamente as unidades subordinadas quanto aos procedimentos legislativos;IV – acompanhar a regularidade procedimental das atividades parlamentares;V – coordenar administrativamente as atividades de apoio às sessões plenárias e às Comissões;VI – promover integração entre a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Apoio às Comissões e o Setor de Apoio ao Plenário;VII – acompanhar a tramitação legislativa sob o aspecto técnico-procedimental;VIII – promover a organização, controle e padronização dos atos legislativos e documentos parlamentares;IX – supervisionar os serviços de apoio ao funcionamento do Plenário e das Comissões;X – propor medidas de aperfeiçoamento organizacional dos serviços legislativos;XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza técnico-procedimental.

7. Secretaria Legislativa

Compete à Secretaria Legislativa:I – promover o registro oficial das atividades legislativas;II – controlar a tramitação das proposições legislativas;III – organizar os expedientes legislativos e documentos oficiais;IV – manter registros e arquivos relacionados às atividades parlamentares;V – apoiar administrativamente o Plenário, a Mesa Diretora e as Comissões;VI – elaborar, revisar, organizar e encaminhar atos legislativos;VII – formalizar autógrafos, resoluções, decretos legislativos, atas e demais expedientes legislativos;VIII – promover a organização documental das atividades parlamentares;IX – acompanhar publicações e registros oficiais relacionados ao processo legislativo;X – exercer outras atribuições relacionadas à gestão procedimental legislativa.

8. Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar

Compete à Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar:I – prestar apoio administrativo e procedimental às Comissões Permanentes e Temporárias;II – organizar pautas, expedientes e documentos relacionados às reuniões das Comissões;III – acompanhar a tramitação das matérias submetidas às Comissões;IV – auxiliar na elaboração de atas, pareceres e registros procedimentais;V – prestar suporte técnico-operacional às atividades das Comissões;VI – controlar os fluxos de movimentação parlamentar e legislativa;VII – manter registros e arquivos relacionados às atividades das Comissões;VIII – promover suporte administrativo aos relatores e presidentes das Comissões;IX – acompanhar prazos regimentais relacionados às matérias legislativas;X – exercer outras atribuições relacionadas ao apoio procedimental legislativo.

9. Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário

Compete ao Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário:I – prestar suporte técnico-operacional às sessões plenárias;II – operacionalizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;III – apoiar os procedimentos de votação eletrônica, registro de presença e controle das sessões;IV – promover suporte técnico aos sistemas eletrônicos legislativos;V – auxiliar no funcionamento operacional das atividades plenárias;VI – organizar os equipamentos e sistemas utilizados nas sessões e reuniões legislativas;VII – atuar na integração operacional dos sistemas legislativos;VIII – prestar suporte técnico aos parlamentares e servidores quanto aos sistemas legislativos;IX – apoiar os serviços de sonorização, projeção, gravação e transmissão das sessões legislativas;X – exercer outras atribuições relacionadas ao suporte técnico do processo legislativo.

III – ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E SOCIAL



10. Coordenadoria de Controle Interno

Compete à Coordenadoria de Controle Interno:I – exercer as atividades de controle interno da Câmara Municipal;II – fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;III – acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;IV – orientar os órgãos e unidades administrativas quanto à observância das normas legais e regulamentares;V – promover ações de auditoria, fiscalização e acompanhamento administrativo;VI – emitir recomendações, orientações técnicas e manifestações no âmbito de sua competência;VII – acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo;VIII – apoiar o controle externo no exercício de suas competências institucionais;IX – acompanhar o cumprimento das metas institucionais e programas administrativos;X – promover ações de integridade, governança, conformidade e gestão de riscos administrativos;XI – subsidiar a Presidência e a Mesa Diretora com informações relacionadas à regularidade administrativa;XII – acompanhar procedimentos relacionados à transparência pública e prestação de contas;XIII – exercer outras atribuições previstas na legislação e nos atos normativos específicos.

11. Ouvidoria Parlamentar

A Ouvidoria Parlamentar exercerá as competências previstas na Resolução nº 1.655/2021, que dispõe sobre sua criação, organização e funcionamento, bem como na legislação aplicável. 

12. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:I – receber, registrar, controlar e processar pedidos de acesso à informação;II – orientar os cidadãos quanto aos procedimentos de acesso à informação pública;III – acompanhar os prazos legais previstos na legislação de acesso à informação;IV – promover suporte administrativo às atividades relacionadas à transparência pública;V – atuar de forma integrada com a Ouvidoria Parlamentar e os demais setores administrativos;VI – encaminhar solicitações aos setores competentes e acompanhar o fornecimento das informações;VII – organizar e manter registros relativos aos pedidos de acesso à informação;VIII – auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas de transparência pública;IX – promover o atendimento ao cidadão relacionado às informações institucionais da Câmara Municipal;X – exercer outras atribuições relacionadas ao acesso à informação pública.

V – ÓRGÃOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS



13. Assessoria Jurídica da Presidência

Compete à Assessoria Jurídica da Presidência:I – prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, à Presidência e às unidades administrativas da Câmara Municipal;II – emitir pareceres, manifestações e análises jurídicas em processos administrativos e legislativos;III – analisar atos administrativos e legislativos quanto à legalidade, juridicidade e conformidade normativa;IV – acompanhar processos administrativos, licitatórios, contratuais e disciplinares;V – uniformizar entendimentos jurídicos internos no âmbito da Câmara Municipal;VI – elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, portarias e instrumentos jurídicos;VII – orientar juridicamente os órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal;VIII – acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse institucional da Câmara Municipal;IX – representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, quando legalmente designado;X – acompanhar alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes às atividades institucionais;XI – promover controle preventivo de legalidade dos atos administrativos e legislativos;XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza técnico-jurídica.



IV – ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL SUPERIOR



14. Diretoria Geral de Administração

A Diretoria Geral de Administração é órgão de direção superior e a mais alta instância administrativa da Câmara Municipal de Goiana, responsável pela coordenação, supervisão e integração das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, de pessoal, patrimoniais, de tecnologia e de apoio institucional, assegurando a continuidade dos serviços e a observância dos princípios da administração pública. 

Compete à Diretoria Geral de Administração:

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal;

II – promover a governança administrativa, o aperfeiçoamento organizacional e a modernização institucional;

III – assegurar a integração entre planejamento estratégico, programação orçamentária e gestão administrativa;

IV – supervisionar a execução dos planos, programas, projetos e iniciativas institucionais;

V – promover a gestão racional e eficiente dos recursos públicos;

VI – coordenar o atendimento das demandas administrativas e de apoio institucional dos Gabinetes Parlamentares, Comissões e unidades internas;

VII – acompanhar, de forma gerencial, a execução orçamentária e financeira;

VIII – supervisionar e orientar a atuação das diretorias e unidades subordinadas;

IX – consolidar informações gerenciais e relatórios administrativos para subsidiar decisões da Presidência e da Mesa Diretora;

X – promover o desenvolvimento institucional, a modernização administrativa e a integração entre os órgãos da estrutura organizacional;

XI – emitir orientações administrativas no âmbito de sua competência;

XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza de direção superior administrativa.



15.  Diretoria de Administração e Serviços

A Diretoria de Administração e Serviços é órgão de direção superior vinculado à Diretoria Geral de Administração, responsável pela coordenação, supervisão e integração das atividades administrativas, operacionais, patrimoniais, documentais e de suporte institucional da Câmara Municipal de Goiana.

Compete à Diretoria de Administração e Serviços:I – coordenar os serviços administrativos gerais da Câmara Municipal;II – supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, almoxarifado, patrimônio e serviços gerais;III – acompanhar a execução dos serviços operacionais e de apoio administrativo;IV – promover o controle e organização dos bens patrimoniais e materiais de consumo;V – supervisionar os serviços de manutenção, conservação e apoio logístico institucional;VI – promover integração administrativa entre os setores subordinados;VII – acompanhar o funcionamento dos serviços operacionais da Câmara Municipal;VIII – supervisionar os serviços de limpeza, vigilância, transporte, recepção e manutenção predial;IX – coordenar o suporte operacional às atividades legislativas e administrativas;X – acompanhar os fluxos administrativos relacionados às aquisições, suprimentos e apoio operacional;XI – supervisionar as divisões e unidades operacionais vinculadas ao Setor de Serviços Gerais;XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza administrativa e operacional.



16. Diretoria de Tecnologia da Informação

A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI é responsável por planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, aprimoramento, operação e segurança dos ativos tecnológicos da Câmara Municipal de Goiana, assegurando suporte técnico e soluções digitais que promovam a modernização administrativa, a eficiência institucional e a continuidade dos serviços essenciais. 

Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:

I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as ações de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal;

II – administrar e supervisionar a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal;

III – gerenciar os sistemas informatizados administrativos e legislativos utilizados pela Câmara;

IV – elaborar estudos, análises técnicas e documentos necessários às contratações de soluções e serviços de Tecnologia da Informação;

V – acompanhar e supervisionar os serviços de TI prestados por empresas contratadas;

VI – supervisionar os processos de suporte aos usuários e atendimento técnico;

VII – promover políticas, normas e procedimentos de segurança da informação e proteção de dados;

VIII – coordenar rotinas de backup, controle de acessos, recuperação de desastres e segurança tecnológica;

IX – acompanhar o funcionamento dos ativos tecnológicos, redes e serviços institucionais;

X – promover ações de modernização tecnológica, transformação digital e automação de processos;

XI – promover ações de capacitação e orientação técnica aos usuários;

XII – manter atualizado o inventário dos ativos de tecnologia;

XIII – atuar em articulação com as demais unidades administrativas e legislativas;

XIV – emitir relatórios, pareceres e informações técnicas relacionados à área de tecnologia;

XV – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza tecnológica e institucional.

17. Diretoria de Recursos Humanos

A Diretoria de Recursos Humanos é órgão de direção superior vinculado à Diretoria Geral de Administração, responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de gestão de pessoas da Câmara Municipal de Goiana, assegurando regularidade dos atos funcionais, conformidade legal e desenvolvimento institucional. 

Compete à Diretoria de Recursos Humanos:

I – planejar, coordenar e supervisionar os processos de gestão de pessoas;

II – manter atualizados os registros funcionais e assentamentos de pessoal;

III – coordenar processos de provimento, vacância, nomeações, exonerações, licenças e afastamentos;

IV – promover ações de desenvolvimento, capacitação e valorização funcional;

V – acompanhar iniciativas de modernização dos fluxos de gestão de pessoal;

VI – implementar políticas de saúde ocupacional, segurança do trabalho e qualidade de vida;

VII – coordenar processos de avaliação de desempenho e gestão funcional;

VIII – acompanhar o cumprimento das obrigações legais relacionadas à gestão de pessoal;

IX – fornecer dados e informações necessárias ao controle financeiro e orçamentário dos gastos com pessoal;

X – instruir processos administrativos relacionados à gestão funcional;

XI – promover a proteção e segurança dos dados pessoais de servidores e colaboradores;

XII – supervisionar os setores vinculados à área de gestão de pessoas;

XIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza administrativa e funcional.

18. Diretoria de Contabilidade e Finanças

A Diretoria de Contabilidade e Finanças é a unidade de coordenação técnico-estratégica responsável pela gestão, controle e avaliação das atividades contábeis, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Goiana, assegurando conformidade legal, integridade das informações e eficiência da execução orçamentária e financeira. 

Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças:I – coordenar e supervisionar a execução contábil, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;II – assegurar a observância das normas legais, contábeis e fiscais aplicáveis ao setor público;III – coordenar a escrituração contábil e elaboração dos demonstrativos fiscais e contábeis;IV – elaborar análises e relatórios técnico-gerenciais sobre desempenho orçamentário e financeiro;V – controlar o fluxo de caixa, conciliações bancárias e movimentações financeiras;VI – supervisionar os setores contábil, financeiro e orçamentário;VII – orientar as unidades administrativas quanto à correta aplicação dos recursos públicos;VIII – coordenar a elaboração das prestações de contas e relatórios de gestão fiscal;IX – propor medidas de racionalização de despesas e melhoria da gestão financeira;X – acompanhar contratos e convênios sob o aspecto contábil e financeiro;XI – subsidiar a Diretoria Geral de Administração com informações gerenciais relacionadas à execução orçamentária e financeira;XII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza contábil, financeira e orçamentária.

19.Diretoria de Comunicação

A Diretoria de Comunicação é órgão de direção superior responsável pelo planejamento e coordenação das atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Goiana, assegurando a divulgação oficial dos atos legislativos e administrativos, a transparência institucional e o relacionamento com a sociedade.

Compete à Diretoria de Comunicação:

I – coordenar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal;

II – promover a divulgação oficial dos atos, ações e atividades institucionais;

III – supervisionar os serviços de mídia, publicidade institucional e comunicação digital;

IV – administrar os canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal;

V – acompanhar a produção de conteúdos institucionais e informativos;

VI – supervisionar a cobertura institucional das sessões, solenidades, eventos e atividades parlamentares;

VII – coordenar as atividades relacionadas às mídias sociais institucionais;

VIII – atuar em articulação com o Cerimonial e Eventos nas ações institucionais da Câmara Municipal;

IX – promover ações voltadas à transparência pública e comunicação institucional;

X – acompanhar os serviços gráficos e materiais de divulgação institucional;

XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional e comunicacional.



V – ÓRGÃO ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOL



20. Coordenação Legislativa

A Coordenação Legislativa é órgão administrativo de nível intermediário, de natureza técnico-procedimental e tático-gerencial, vinculada à Presidência, responsável pela coordenação, integração e padronização das atividades operacionais de apoio ao processo legislativo da Câmara Municipal de Goiana. Atua como unidade de articulação técnico-organizacional entre os órgãos de direção político-legislativa e as unidades operacionais de apoio legislativo, assegurando a regularidade procedimental, a padronização dos fluxos de trabalho, a integração das rotinas legislativas e a eficiência administrativa das atividades parlamentares. Possui caráter técnico, não implicando exercício de competência deliberativa, normativa, político-parlamentar, de controle ou de decisão final sobre matérias legislativas, nem interferência no mérito das deliberações do Plenário, da Mesa Diretora, da Presidência ou das Comissões.

Compete à Coordenação Legislativa:

I – coordenar, integrar e supervisionar, em nível técnico-procedimental, as atividades desenvolvidas pelas unidades operacionais de apoio ao processo legislativo;

II – promover a padronização e integração dos fluxos procedimentais legislativos, assegurando uniformidade administrativa, organização documental e regularidade operacional;

III – orientar tecnicamente as unidades subordinadas quanto à observância das normas regimentais, atos normativos internos, fluxos procedimentais e padrões organizacionais aplicáveis ao processo legislativo;

IV – acompanhar e apoiar, sob o aspecto técnico-procedimental, a organização administrativa das sessões plenárias, reuniões das Comissões e demais atividades legislativas;

V – promover a articulação operacional entre a Secretaria Legislativa, a Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar e o Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário;

VI – acompanhar a regularidade procedimental das atividades legislativas, identificando inconsistências operacionais e propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional;

VII – elaborar informações, relatórios técnicos e subsídios gerenciais relacionados ao funcionamento das atividades de apoio legislativo;

VIII – atuar em cooperação com a Assessoria Legislativa, com a Assessoria Jurídica da Presidência e com as demais unidades administrativas, sempre que necessário à integridade formal e procedimental do processo legislativo;

IX – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza técnico-procedimental e tático-gerencial.

VI - DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO LEGISLATIVO

21. Secretaria Legislativa

A Secretaria Legislativa é unidade operacional responsável pela execução das atividades administrativas e procedimentais relacionadas ao processo legislativo, assegurando suporte técnico-operacional às sessões plenárias, tramitação legislativa e registros oficiais da Câmara Municipal de Goiana. 

Compete à Secretaria Legislativa:I – executar os serviços administrativos relacionados à tramitação das proposições legislativas;II – organizar expedientes, pautas, atas e documentos legislativos;III – promover registros oficiais das atividades legislativas;IV – acompanhar a tramitação das matérias legislativas;V – auxiliar na elaboração e formalização dos atos legislativos;VI – organizar arquivos e documentos relacionados às atividades parlamentares;VII – prestar suporte administrativo às sessões plenárias;VIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional legislativa.

22. Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar

A Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar é unidade operacional responsável pelo suporte administrativo e procedimental às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias e ao acompanhamento da movimentação legislativa parlamentar. 

Compete à Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar:I – prestar apoio administrativo às Comissões Permanentes e Temporárias;II – organizar pautas, atas e expedientes das reuniões das Comissões;III – acompanhar a tramitação das matérias submetidas às Comissões;IV – controlar registros e movimentações legislativas;V – auxiliar na organização documental das atividades das Comissões;VI – prestar suporte operacional aos parlamentares e relatores;VII – acompanhar prazos regimentais relacionados às matérias legislativas;VIII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional legislativa.

23. Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário

O Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário é unidade operacional responsável pelo suporte técnico e operacional às sessões plenárias e demais atividades legislativas da Câmara Municipal de Goiana. 

Compete ao Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário:I – prestar suporte operacional às sessões plenárias;II – operacionalizar sistemas eletrônicos utilizados nas atividades legislativas;III – auxiliar os procedimentos de votação, registro de presença e controle das sessões;IV – organizar equipamentos e estruturas utilizados nas sessões legislativas;V – promover suporte técnico aos parlamentares e servidores durante as atividades plenárias;VI – auxiliar os serviços de áudio, sonorização, gravação e transmissão das sessões;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional legislativa.

VII-DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO ADMINISTRATIVO



24. Setor de Folha de Pagamento

O Setor de Folha de Pagamento é unidade operacional responsável pela execução das rotinas relacionadas ao processamento da folha de pagamento, registros remuneratórios e obrigações funcionais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Folha de Pagamento:I – executar os procedimentos relacionados à elaboração da folha de pagamento;II – realizar cálculos remuneratórios, vantagens, descontos e consignações;III – promover registros funcionais relacionados à remuneração dos servidores e agentes públicos;IV – acompanhar informações relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas;V – auxiliar a Diretoria de Recursos Humanos no controle funcional e financeiro de pessoal;VI – manter atualizados os registros e relatórios relacionados à folha de pagamento;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional.

25. Equipe de Contratação

A Equipe de Contratação exercerá as competências previstas na Resolução nº 1.665/2025, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, bem como nos atos administrativos específicos de designação e regulamentação aplicáveis. 

26. Setor de Compras

O Setor de Compras é unidade operacional responsável pelo apoio administrativo aos procedimentos de aquisições e contratações da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Compras:I – auxiliar os procedimentos administrativos relacionados às aquisições e contratações da Câmara Municipal;II – promover levantamento e controle das demandas de materiais e serviços;III – auxiliar os setores demandantes na instrução preliminar dos processos de contratação;IV – acompanhar solicitações de compras e contratações administrativas;V – promover organização documental relacionada aos processos de aquisição;VI – auxiliar os procedimentos de pesquisa de preços e composição de estimativas referenciais;VII – acompanhar registros de consumo e demandas administrativas;VIII – prestar suporte administrativo às atividades relacionadas ao planejamento das contratações;IX – atuar de forma integrada com a Diretoria de Administração e Serviços, Equipe de Planejamento e a Equipe de Contratação;X – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza administrativa e operacional.

27. Setor Contábil

O Setor Contábil é unidade operacional responsável pela execução das atividades de escrituração, registros e controle contábil da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor Contábil:I – executar os registros contábeis da execução orçamentária, financeira e patrimonial;II – auxiliar na elaboração de demonstrativos contábeis e fiscais;III – promover lançamentos, conciliações e controles contábeis;IV – acompanhar a regularidade dos registros contábeis institucionais;V – auxiliar na elaboração das prestações de contas e relatórios fiscais;VI – manter atualizados os sistemas e documentos contábeis;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional contábil.

28. Setor de Contas a Pagar

O Setor de Contas a Pagar é unidade operacional responsável pelo controle, processamento e acompanhamento das despesas e pagamentos da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Contas a Pagar:I – executar os procedimentos relacionados à liquidação e pagamento das despesas;II – controlar prazos e documentos relacionados às obrigações financeiras da Câmara Municipal;III – promover registros financeiros relacionados aos pagamentos realizados;IV – auxiliar no controle do fluxo financeiro institucional;V – acompanhar documentos fiscais e comprovações necessárias aos pagamentos;VI – manter organizados os arquivos e controles relacionados às despesas;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional financeira.

29. Setor de Mídias Sociais

O Setor de Mídias Sociais é unidade operacional responsável pela execução das atividades de comunicação digital e gerenciamento das redes sociais institucionais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Mídias Sociais:I – executar ações de divulgação institucional nas plataformas digitais;II – administrar conteúdos das redes sociais institucionais;III – auxiliar na produção de materiais gráficos, audiovisuais e informativos;IV – acompanhar a divulgação das ações legislativas e administrativas;V – promover interação institucional nos canais digitais oficiais;VI – auxiliar a Diretoria de Comunicação nas atividades de comunicação institucional;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional comunicacional.

30. Setor de Áudio e Imagem

O Setor de Aúdio e Imagem é unidade operacional vinculada à Diretoria de Comunicação, responsável pela execução dos serviços de sonorização, operação de áudio e suporte técnico às atividades institucionais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Áudio e Imagem:I – operar equipamentos de áudio utilizados nas sessões plenárias, reuniões, solenidades e eventos institucionais;II – promover suporte técnico de sonorização às atividades legislativas e administrativas;III – acompanhar o funcionamento dos equipamentos de áudio e sistemas correlatos;IV – auxiliar na organização técnica das sessões e eventos institucionais;V – comunicar necessidades de manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional técnica.

31. Setor de Protocolo

O Setor de Protocolo é unidade operacional responsável pelo recebimento, registro, controle e encaminhamento de documentos e expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Protocolo:I – receber, registrar e protocolar documentos e expedientes institucionais;II – promover controle de entrada, tramitação e saída documental;III – encaminhar documentos aos setores competentes;IV – manter registros e controles relacionados ao protocolo institucional;V – auxiliar os serviços administrativos relacionados à tramitação documental;VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional administrativa.

32. Setor de Arquivo

O Setor de Arquivo é unidade operacional responsável pela guarda, organização, preservação e controle dos documentos físicos e digitais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Arquivo:I – executar os serviços de arquivamento, organização e guarda documental;II – promover preservação e conservação dos documentos institucionais;III – auxiliar na classificação, organização e destinação documental;IV – manter controle dos arquivos físicos e digitais da Câmara Municipal;V – auxiliar a Coordenação de Gestão Documental na implementação das políticas arquivísticas;VI – promover atendimento às demandas de consulta documental;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional arquivística.

33. Setor de Almoxarifado

O Setor de Almoxarifado é unidade operacional responsável pelo controle, armazenamento e distribuição de materiais e bens de consumo da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Almoxarifado:I – receber, armazenar e controlar materiais de consumo;II – promover distribuição de materiais às unidades administrativas;III – manter controle de estoque e registros de movimentação de materiais;IV – acompanhar níveis de consumo e necessidade de reposição;V – auxiliar no inventário e controle patrimonial relacionado aos materiais armazenados;VI – manter organizados os espaços de armazenamento institucional;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional logística.

34. Setor de Cerimonial e Eventos

Unidade operacional vinculada ao Gabinete da Presidência, responsável pela execução das atividades de apoio cerimonial, organização de solenidades e suporte operacional aos eventos institucionais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Cerimonial e Eventos:I – auxiliar na organização de solenidades, audiências públicas, sessões solenes e eventos institucionais;II – promover suporte operacional às atividades cerimoniais da Câmara Municipal;III – acompanhar protocolos institucionais e organização dos eventos oficiais;IV – atuar em articulação com a Diretoria de Comunicação nas atividades institucionais;V – auxiliar na organização logística e operacional dos eventos institucionais;VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional cerimonial.

35. Setor de Serviços Gerais

O Setor de Serviços Gerais é unidade operacional responsável pela execução e supervisão das atividades de apoio operacional, manutenção, conservação e suporte logístico da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Serviços Gerais:I – supervisionar os serviços operacionais e de apoio institucional;II – acompanhar os serviços de manutenção, conservação e limpeza predial;III – coordenar as atividades das divisões operacionais vinculadas;IV – auxiliar na organização logística de eventos, solenidades e atividades institucionais;V – acompanhar os serviços de transporte, vigilância e apoio operacional;VI – promover suporte operacional às atividades administrativas e legislativas;VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional.

35.1. Divisão de Manutenção Predial

A Divisão de Manutenção Predial é unidade operacional vinculada ao Setor de Serviços Gerais, responsável pela execução e acompanhamento dos serviços de manutenção e conservação das instalações físicas da Câmara Municipal de Goiana.

Compete à Divisão de Manutenção Predial:I – executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas da Câmara Municipal;II – acompanhar serviços relacionados à conservação predial;III – auxiliar no controle das demandas de manutenção institucional;IV – comunicar necessidades de reparos e melhorias estruturais;V – acompanhar serviços terceirizados relacionados à manutenção predial;VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional de manutenção.

35.2. Divisão de Conservação e Zeladoria

A Divisão de Conservação e Zeladoria é unidade operacional vinculada ao Setor de Serviços Gerais, responsável pela execução das atividades de limpeza, conservação e organização dos ambientes institucionais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete à Divisão de Conservação e Zeladoria:I – executar serviços de limpeza, conservação e organização das dependências da Câmara Municipal;II – acompanhar a conservação dos ambientes institucionais;III – auxiliar na organização e manutenção dos espaços administrativos e legislativos;IV – promover suporte operacional relacionado à conservação patrimonial;V – comunicar necessidades relacionadas à manutenção e conservação dos ambientes;VI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional de conservação e zeladoria.

35.3. Divisão de Segurança Legislativa e Vigilância

A Divisão de Segurança Legislativa e Vigilância é unidade operacional vinculada ao Setor de Serviços Gerais, responsável pela execução das atividades de vigilância patrimonial, controle de acesso, proteção institucional e apoio à segurança das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Goiana.

Compete à Divisão de Segurança Legislativa e Vigilância:I – executar os serviços de vigilância patrimonial e controle de acesso às dependências da Câmara Municipal;II – auxiliar na preservação da ordem, segurança institucional e integridade patrimonial da Câmara Municipal;III – acompanhar o fluxo de acesso de servidores, parlamentares, visitantes e prestadores de serviço;IV – auxiliar na segurança das sessões plenárias, solenidades, audiências públicas e eventos institucionais;V – promover ações preventivas relacionadas à segurança institucional e patrimonial;VI – auxiliar no monitoramento das dependências da Câmara Municipal e dos sistemas de videomonitoramento institucional;VII – comunicar ocorrências relacionadas à segurança institucional às autoridades competentes;VIII – auxiliar no controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes nas dependências da Câmara Municipal;IX – atuar em cooperação com os órgãos de segurança pública quando necessário;X – auxiliar na execução das medidas administrativas relacionadas à segurança institucional determinadas pela Presidência;XI – exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza operacional de vigilância e segurança institucional. 

36. Setor de Patrimônio

Unidade operacional responsável pelo controle, registro, inventário e movimentação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Goiana.

Compete ao Setor de Patrimônio:

I – manter cadastro atualizado de todos os bens móveis e equipamentos;II – registrar transferências, baixas, alienações e movimentações internas;III – realizar inventários periódicos e conferências patrimoniais;IV – identificar bens por meio de plaquetas ou sistema de identificação oficial;V – propor medidas para conservação, substituição e descarte de bens inservíveis;VI – acompanhar processos de aquisição e recebimento definitivo de bens duráveis;VII – orientar servidores quanto ao uso, guarda e responsabilidade pelos bens;VIII – realizar outras atividades correlatas.























ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA



Unidade Organizacional

Cargos Efetivos

Cargos Comissionados

Presidência

—

 Assessor Técnico Legislativo – CC1; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Secretaria da Mesa Diretora

—

 Assessor Técnico Legislativo – CC1; Assessor Legislativo – CC2

Vice-Presidência

—

 Assessor Legislativo – CC2

Assessoria Jurídica da Presidência

01 Advogado

 Assessor Técnico Legislativo – CC1; Assessor Legislativo – CC2

Coordenadoria de Controle Interno

—

01 Coordenador do Sistema de Controle Interno – CC1; 02 Assessores Técnicos da Coordenação do Sistema de Controle Interno – CC2 (mas a ser ocupados por efetivos)

Ouvidoria Parlamentar

—

01 Ouvidor Parlamentar – CC1

Diretoria Geral de Administração

—

01 Diretor Geral de Administração – CC1; 

01 Assessor de Planejamento e Gestão; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Diretoria de Administração e Serviços

—

01 Diretor de Administração e Serviços – CC1; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Diretoria de Tecnologia da Informação

—

01 Diretor de Tecnologia da Informação – CC1; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Diretoria de Recursos Humanos

—

01 Diretor de Recursos Humanos – CC1; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Diretoria de Contabilidade e Finanças

01 Assistente Contábil

 Diretor de Contabilidade e Finanças – CC1; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Diretoria de Comunicação

—

Diretor de Comunicação – CC1; 01 Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Coordenação Legislativa

02 Técnicos Legislativos 

 Assessor Legislativo – CC2; Assessor Administrativo da Presidência – CC4

Secretaria Legislativa

01 Assistente Legislativo 

 Assessor Legislativo-CC2

Secretaria de Apoio às Comissões e Movimentação Parlamentar

01 Assistente Legislativo

 Assessor Legislativo- CC2

Setor dos Serviços de Apoio ao Plenário

03 redatores de ata

01 Chefe dos Serviços de Apoio ao Plenário – CC3

Setor de Folha de Pagamento

01 Auxiliar Legislativo

—

Equipe de Contratação

—

—

Setor de Compras

01 Auxiliar Legislativo

01 Chefe do Setor de Compras – CC3

Setor Contábil

01 Assistente Contábil

—

Setor de Contas a Pagar

01 Auxiliar Legislativo

—

Setor de Mídias Sociais

01 Técnico de Mídia

—

Setor de Áudio e Imagem

02 Operadores de Som e Imagem

—

Setor de Protocolo

01 Auxiliar Legislativo; 01 Estafeta

01 Chefe do Setor de Protocolo – CC3

Setor de Arquivo

01 Técnico de Arquivo

01 Chefe de Arquivo – CC3

Setor de Almoxarifado

01 Almoxarife

01 Chefe do Almoxarifado – CC3

Setor de Serviços Gerais

01 Copeiro/Garçom; 02 Motoristas; 02 Recepcionistas; 02 Telefonistas;

01 Chefe de Serviços Gerais – CC3

Setor de Patrimônio

—

01 Chefe de Patrimônio – CC3

Setor de Cerimonial e Eventos

01 Agente de Cerimonial e Eventos

01 Assessor Legislativo – CC2

Divisão de Manutenção Predial

01 Encarregado de Manutenção Predial; 01 Eletricista

—

Divisão de Conservação e Zeladoria

07 Auxiliares de Serviços Gerais

—

Divisão de Segurança Legislativa e Vigilância

05 Vigilantes; 04 Seguranças Legislativos

—































Justificativa ao Projeto de Resolução nº ____/2026

Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Goiana-PE.

A presente iniciativa foi elaborada no âmbito da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Goiana, sob coordenação da Diretora Administrativa, Sra. Najara Regina Cordeiro de Lima, tendo por finalidade promover a modernização organizacional da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, fortalecer a eficiência institucional, racionalizar os fluxos internos de trabalho, aprimorar a gestão administrativa e legislativa e conferir maior clareza às competências e vinculações hierárquicas das unidades que integram a organização da Casa Legislativa.

A proposta decorre da necessidade de atualização da estrutura administrativa vigente, considerando a evolução das demandas institucionais da Câmara Municipal, o fortalecimento das atividades legislativas e administrativas, a necessidade de aperfeiçoamento da gestão pública interna e a busca pela compatibilização da estrutura organizacional com os princípios contemporâneos de governança pública, eficiência administrativa e racionalização institucional.

A proposta encontra fundamento nas competências administrativas e organizacionais atribuídas à Mesa Diretora pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana, especialmente nas disposições que conferem competência para dirigir os serviços administrativos da Casa Legislativa, organizar sua estrutura interna e propor Resoluções relacionadas à organização, funcionamento e estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.

A reorganização administrativa proposta observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade, moralidade, impessoalidade e planejamento administrativo previstos no art. 37 da Constituição Federal, buscando fortalecer a capacidade institucional da Câmara Municipal de Goiana por meio da definição mais clara das unidades administrativas e legislativas, da segregação adequada das funções organizacionais e da racionalização das atividades de direção, assessoramento, coordenação, apoio técnico e execução operacional.

O Projeto estabelece estrutura organizacional mais objetiva, funcional e compatível com a realidade institucional da Câmara Municipal, promovendo melhor delimitação entre os órgãos de direção político-institucional, técnico-procedimentais, de controle interno e social, técnico-administrativos de e execução operacional.

Nesse contexto, a proposta promove a reorganização e sistematização das unidades administrativas e legislativas, definindo seus níveis organizacionais, competências e vinculações hierárquicas, de modo a fortalecer:I – a integração entre os setores internos;II – a padronização dos fluxos administrativos e legislativos;III – a organização do suporte técnico ao processo legislativo;IV – a melhoria da gestão documental e administrativa;V – o aprimoramento das atividades de apoio parlamentar;VI – a eficiência operacional das atividades internas da Câmara Municipal.

A presente proposta também observa critérios de racionalidade administrativa e densidade funcional na distribuição dos cargos e unidades organizacionais, promovendo melhor distinção entre atividades estratégicas, tático-gerenciais, técnico-procedimentais e operacionais, contribuindo para a redução de sobreposições de atribuições e para o fortalecimento dos mecanismos internos de gestão e controle.

Além disso, o presente Projeto contempla a composição funcional das unidades organizacionais da Câmara Municipal mediante anexos específicos que passam a integrar a presente Resolução, conferindo maior transparência, segurança jurídica, organização institucional e clareza administrativa ao modelo organizacional adotado.

Integram a presente Resolução:

I – Anexo I – Organograma Institucional;

II – Anexo II – Órgãos e unidades |administrativas da Câmara Municipal de Goiana

III – Anexo III – Competências dos Órgãos e das Unidades Administrativas

IV – Anexo IV – Composição Funcional da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal De Goiana 

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana-PE, 21 de maio de 2026.



Ver. Eduardo BatistaPresidente



Ver. Ibson Gouveia1º Secretário



Ver. Edson da Farmácia2º Secretário

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