br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaConcessão de atendimento preferencial para doadores de sangue em bancos e comércios do município de Goiana.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. ;AMARA MUNICIPAL O! 
~~ GOIANA , , f , 1, , n 11 1 , e I t t 
~ ;rll ae-J.1.1. .. ,-.-
l 
PROJETO DE LEI NII O 3 ,(ó /2021. 
Concessão de atendimento 
preferencial para doadores de 
sangue em bancos e comércios do 
município de Goiana. 
Art. 1 ° - Esse projeto inclui doadores de sangue entre as pessoas 
com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com 
crianças de colo e obesos. 
Art. 2° - Os doadores precisarão apresentar nos estabelecimentos 
o comprovante de doação, com validade de 90 dias para os homens 
e 120 dias para as mulheres. 
<lf) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de 
agosto de 2021. 
LIDO EM St;SSÃO 
~.:..U1-f-OU.JL 
,.,, 
L_ R-
. ta 
Vereador 
Av. Marecha l Doodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000 
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655/ 0001-10 
... , 1 
JUSTIFIC~TIVA 
Ao doar sangue estamos fornecendo ao banco de sangue do 
hospital um 'produto' essencial para a sobrevivência de um 
indivíduo. Em algumas situações mais graves, a transfusão se torna 
essencial para que aquela pessoa possa viver e, por conta disso, é 
necessário que o banco de sangue esteja sempre abastecido. 
Entretanto, diante da crise sanitária da pandemia do vírus 
da Covid-19 e de seu consequente risco de contágio, houve um 
défict na arrecadação de sangue nos anos de 2020 e 2021. À vista 
t disso, requeremos através deste projeto de lei que seja incluído à 11 -
lista de atendimento preferencial indivíduos que realizaram doação 
de sangue, como forma de apoiar as campanhas de doação no 
município. 
Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a 
propositura deste Projeto e que demonstram o relevante interesse 
público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à 
apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a 
aprovação deste importante Projeto de Lei. 
Vereador 
Av. Marechal Doodoro da Fonseca, 115 • Goiana -PE • CEP: 55900-000 . . . . . . 

open original →