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PROJETO DE LEI NII O 3 ,(ó /2021.
Concessão de atendimento
preferencial para doadores de
sangue em bancos e comércios do
município de Goiana.
Art. 1 ° - Esse projeto inclui doadores de sangue entre as pessoas
com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com
crianças de colo e obesos.
Art. 2° - Os doadores precisarão apresentar nos estabelecimentos
o comprovante de doação, com validade de 90 dias para os homens
e 120 dias para as mulheres.
<lf) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de
agosto de 2021.
LIDO EM St;SSÃO
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Vereador
Av. Marecha l Doodoro da Fonseca , 115 - Goiana -PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax : (81) 3626-0002 - CNPJ : 11 .408.655/ 0001-10
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JUSTIFIC~TIVA
Ao doar sangue estamos fornecendo ao banco de sangue do
hospital um 'produto' essencial para a sobrevivência de um
indivíduo. Em algumas situações mais graves, a transfusão se torna
essencial para que aquela pessoa possa viver e, por conta disso, é
necessário que o banco de sangue esteja sempre abastecido.
Entretanto, diante da crise sanitária da pandemia do vírus
da Covid-19 e de seu consequente risco de contágio, houve um
défict na arrecadação de sangue nos anos de 2020 e 2021. À vista
t disso, requeremos através deste projeto de lei que seja incluído à 11 -
lista de atendimento preferencial indivíduos que realizaram doação
de sangue, como forma de apoiar as campanhas de doação no
município.
Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a
propositura deste Projeto e que demonstram o relevante interesse
público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à
apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Vereador
Av. Marechal Doodoro da Fonseca, 115 • Goiana -PE • CEP: 55900-000 . . . . . .
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