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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”.
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Goiana, 21 de maio de 2026.
Ofício nº 195/2026 – GABPREF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA.
Referência – Projeto de Lei nº 031/2026 – Executivo – REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssimo Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 031/2026 em anexo, o qual “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972,
que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”.
Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como
prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________________________________________
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 031/2026
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972,
que “Cria a Fundação do Ensino Superior de
Goiana, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA-PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de
Goiana, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Estatuto da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana
será instituído por Decreto regulamentar do Chefe do Poder Executivo
Municipal de Goiana/PE.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 21 de maio de 2026.
__________________________________________________
Marcílio Régio Silveira da Costa
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação normativa do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.251/1972, prevendo expressamente a possibilidade de instituição do Estatuto da
Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana – AMESG por meio de Decreto regulamentar
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
A proposta decorre de análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município, no
âmbito de procedimento administrativo instaurado para atualização estatutária da
AMESG/FADIMAB, oportunidade em que foi apontada a necessidade de previsão legal expressa
quanto à formalização do Estatuto por Decreto.
Ressalta-se que o atual Estatuto da AMESG vem sendo historicamente utilizado há mais de
quatro décadas como instrumento de organização administrativa, acadêmica e institucional da
Autarquia, possuindo plena eficácia normativa e funcional.
Todavia, considerando a necessidade de fortalecimento da segurança jurídica institucional e
adequação formal da sistemática normativa atualmente utilizada, apresenta-se a presente proposta
legislativa.
Cumpre destacar que a matéria possui elevada relevância e urgência institucional,
considerando que a AMESG/FADIMAB se encontra em processos regulatórios perante o Conselho
Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE e demais órgãos fiscalizadores.
Importante registrar que a proposta não cria despesas, cargos ou ampliação estrutural,
possuindo natureza eminentemente organizacional e regulamentadora.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca assegurar estabilidade normativa, continuidade
administrativa e fortalecimento da segurança jurídica da Autarquia Municipal de Ensino Superior de
Goiana – AMESG.
Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, contando com a aprovação da matéria.
 Gabinete do Prefeito de Goiana, em 21 de maio de 2026.
____________________________________________
Marcílio Régio Silveira da Costa
Prefeito 

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