| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”. |
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Goiana, 21 de maio de 2026. Ofício nº 195/2026 – GABPREF EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA. Referência – Projeto de Lei nº 031/2026 – Executivo – REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Vereador, Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei nº 031/2026 em anexo, o qual “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”. Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ____________________________________________________________ MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito PROJETO DE LEI Nº 031/2026 Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA-PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, que “Cria a Fundação do Ensino Superior de Goiana, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Estatuto da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana será instituído por Decreto regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal de Goiana/PE.” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 21 de maio de 2026. __________________________________________________ Marcílio Régio Silveira da Costa Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação normativa do art. 3º da Lei Municipal nº 1.251/1972, prevendo expressamente a possibilidade de instituição do Estatuto da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana – AMESG por meio de Decreto regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal. A proposta decorre de análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito de procedimento administrativo instaurado para atualização estatutária da AMESG/FADIMAB, oportunidade em que foi apontada a necessidade de previsão legal expressa quanto à formalização do Estatuto por Decreto. Ressalta-se que o atual Estatuto da AMESG vem sendo historicamente utilizado há mais de quatro décadas como instrumento de organização administrativa, acadêmica e institucional da Autarquia, possuindo plena eficácia normativa e funcional. Todavia, considerando a necessidade de fortalecimento da segurança jurídica institucional e adequação formal da sistemática normativa atualmente utilizada, apresenta-se a presente proposta legislativa. Cumpre destacar que a matéria possui elevada relevância e urgência institucional, considerando que a AMESG/FADIMAB se encontra em processos regulatórios perante o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE e demais órgãos fiscalizadores. Importante registrar que a proposta não cria despesas, cargos ou ampliação estrutural, possuindo natureza eminentemente organizacional e regulamentadora. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca assegurar estabilidade normativa, continuidade administrativa e fortalecimento da segurança jurídica da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana – AMESG. Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com a aprovação da matéria. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 21 de maio de 2026. ____________________________________________ Marcílio Régio Silveira da Costa Prefeito