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CÂMARA
MUNICIPAL
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PROJETO E LEI Nº 0
4 /2021
Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de
medicamentos de uso contínuo à pessoa portadora de
necessidade especial e/ou idosa, no âmbito do Município
de Goiana/PE, e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica: :i~ ti~ída a obrigatoriedade de disttj,buição gratuita em _domicílio de
medicamentos de,us9~eontínuo à pessoa portadora de necessidade especial e/ou idosa,
no Município de Goiáira/PE:
... -:.,:._~ ..: _ ...
1 Art. 2º - Considera-se pessoa portà"{lerâ ·cie. necessidade especial de que trata esta lei,
toda aquela que, por motivo de l~sã'õ: '~ fot.niklade ou enfermidade, congênita ou
/) adquirida, s~ portadora de insuffoj~n~i( motora dos meni]?ros\ inferiores ou
superiores, de câ'1á{jr permanente, d~~4e que tal deficiênci~ ~ ~mprovadamente,
dificulte: , ·. ,. '
I 1 ~ . ' bl" G ,,v-A.NtlN . d - a ocomoçao, na via pu 1ca, serlí aux114e> l~ o utrem ou sem recurso a meio e
compensação, tais como: próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas,
ao nível dos membros inferiores; . · T •º . 1 /"'\
- r'~~;"' 1()-,
II - o acesso ou utilização dos. transportes colet~ os convencionais, no caso de
deficiência motora ao nível dos niem~es supen~~s . . , ~u
Art. 3° - Considera-se idoso, ~ ~to'tt~ta lei, a pessoa com idade igual ou superior
J a 60 (sessenta) anos. , ~Q /~•
\ ~Q . - / -:-J' /) )- Art. 4º - Para receber,.,o hledicamento de uso contínuo, gratui(amente, o usuário
deverá se cadastrar nas] Unidades de Saúde da Família do Muni8wo de Goiana/PE.
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§ 1 º Para proceder ao ,cadastr~ entç ,, 0 t lisuário deverá
1
· á'P.resent~r os seguintes j. t l • \ documentos: , , 1
' I - fonnulário de "Solicitação de AuxJli~ @e-Entrega Domiciliar de Uso Contínuo",
devidamente preenchido; .... "-.....
II - comprovação de que o cadastrante
art. 2º desta lei;
tro dos parâmetros estabelecidos no
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Em,
---· Funcionário:
r-=::=i$;~tenir====--~Matrícula: 771:r,7v ~~ ... f::.__~
ECHAL DEODORO DA FON t CA, 115- GOIANA PE. CEP 55900-000
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MUNICIPAL
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III - receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento
onde a consulta foi realizada, contendo o nome do paciente, nome e dose diária da
medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico;
IV- cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo;
V - cópia do comprovante de residência.
\ .... , .,,,
§ 2º Em caso d~,_in_ip~ssibilidade do usuário do medicamento comparecer à Unidade
de Saúde da Fâi?ília,, o.: ~adastramento poderá ser realizado por procurador,
constituído através ôe instrúníênto particular ·de procuração,..:e, no caso de incapazes,
· ""'\ por representante legal.
' 'i-x .. ' .•·,
.J Art. 5º - Sãon dicamentos de uso c~ntínlio· aqueles empregadosrJltl tratamento de
doenças crônicQ ~ egenerativas, utilizados con~inuamente. \ 'Õ (,,;
Art. 6º - A Secretaria de Saúde ~úbJif~kodérá fo~ er medicamentos genéricos, em
substituição ao produto de marca~ V Y A N N L ..
Art. 7° - A entrega do medicamento. deverá,ser realizada pela Secretaria de Saúde,
,. através dos Agentes Comunitárió's de Saú_q~,.após cadª'1)rescrição médica, dentro do
prazo estipulado para término do médi~ento. . .... /:l> . :_ Ç)\;..,
§ 1°. A validade máxima para concessão ~é tieneficio é de 06 (seis) meses, podendo
ser renovada por igual petjod~,-CQ!ll}a ~jpediç~ de nova prescrição médica, sendo que
1 a entrega do medicamento não ~.paerá sep!'1ii!e~~ pida, em hipótese alguma, sem
d . ~ d 'd' 1 '"'t etermmaçao o me 1co. ,~v · • • , <.;\.) \
§ 2° - Aqueles que ctftcorrerem para obstac~lar a devida entr~ga do medicamento,
ficarão sujeito a sançõls administrativas.
o . - \l • l - t -.:;: -
Art. 8° - O Poder Executivo, através 'dJ, Decreto, regulamefifará a presente lei, no
prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação. --
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificadas nas
dotações específicas.
AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 115- GOIANA PE, CEP 55900-000
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Art. 10 - Esta lei en~a n~,data d~ sua publicação.
Art. 11 - Revogam~se às õisf>õsições ·enf contrário. . ,
Sala das Sessões da Câmaiâ Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, em 03 de
setembro de 2021.
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'ºº·''"'1 ,;,,~i.a "'e" , __ --··r · Veteadora.
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AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 115- GOIANA PE. CEP 55900-000