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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede Pública Municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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' ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANA 
1 ,\ Stl JO\f 1•1 ~ ·10 l>I A II R I U 
PROJETO DE LEI WJi.12021 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação 
oftalmológica dos alunos da rede Pública Municipal 
e o devido encaminhamento para o tratamento caso 
necessário, e dá outras providências. 
Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, avaliação oftalmológica nos 
alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, no início do ano letivo. 
e· ,, Parágrafo único - Os exames previstos no "caput" serão realizados por especialistas pertencentes 
ao quadro de servidores do Município de Goiana, podendo caso necessário, a realização de 
,. i convênios ou parcerias com entidades especializadas para cumprimento da demanda. 
Art. 2º - Caberá ao poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana 
Goiana, 16 de agosto de 2021 
LI O O Em,J[_l~ t.ad_ 
lbson G~ de Santana 
Vereador 
-~v. Marechal Deodoro d.i Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000 
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: ll.408.655/0001-10 
Site: www.camaragoiana.pe .gov.br 
/ ~ tJIII! CÂMARA MUNICIPAL DE 
.~ GOIANA 
,/ - , iwJ~: CASA JO Sf l'I N 'IO Ili All klO 
. 'l'i • 
•. JUSTIFICATIVA 
_,: .-: .- . 
O aluno com problema na qualidade da sua visão tende a não acompanhar com o devido 
ritmo os ensinamentos apresentados através dos estímulos visuais,.causando _prejuízo para seu 
desenvolvimentd1e~écilàrt 1e tonstramgimeçito. Deste modo, o exa·m~ 'preventivo descarta esta 
possibilidade, propor~~~~õaai,~.1~.a~I)~ 1
pr~~~~ção de diversos mále~'. fut1,1,ro~ para uma gama de 1 h . ,., / 1.f,,11,t , 1 
jovens cidadãos-que com acompanhi!ll)~!lto,médico oftalmológico em dia estarão aptos ao pleno 
desenvolviment~~~ su~'péltêneialidade ao. iiR,rendizado e garantido. o seu direito a saúde. _.. ----- -- •,/, \1 ', ' " l / .., -- _ , 
• - \ • ; rj Deste mod~ çô~exaroe_ pr.e',(~n!~"Ç,,P,,~~porcionará para uma gàma de jovens cidadãos o 
acompanhamento -º~~'!1o~ógico necessário para o pleno .desenvolvirriento de sua 
potencialidade ao aprendizado, gârantido-o seu direito a saúde. 
Câmara Municipal de Goiana, 16 de agosto de 2021. ,-.._., ___ ,._..___ ________ _ Aii?J ;' •-. --- - i,J ,b ottljo,c; a.in~,~ õ ooob;~ . 
------=~=------:cl'-O=l,... lí$.,;.. J-'º.,.. _i9_J __ 6_b ;_' V...: i ·.:.H...:·:,=: hlQSJ ,02 ,hA ob eonna, wn 
lbson Gouveia de 'g)Sfitaf'ra 6110/ue sb .sn~foD sb oiql)inuM ot I 
Vereadç,r•no+oO :ib IGqbinulA _ ------ - - •n 01,no &m,otne, 
SO _ ,SnEI,),; f _ .,. ,.~ 
Av . Marechal Deodor d F Fone . 81 o a onseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 
· ( l 3626-0141/Telefox: (81) 3626-0002 • CNPJ: ll.408.655/0001-10 
Site : www.camaragoiana.pe .gov.br 

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