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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
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PROJETO DE LEI WJi.12021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação
oftalmológica dos alunos da rede Pública Municipal
e o devido encaminhamento para o tratamento caso
necessário, e dá outras providências.
Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, avaliação oftalmológica nos
alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, no início do ano letivo.
e· ,, Parágrafo único - Os exames previstos no "caput" serão realizados por especialistas pertencentes
ao quadro de servidores do Município de Goiana, podendo caso necessário, a realização de
,. i convênios ou parcerias com entidades especializadas para cumprimento da demanda.
Art. 2º - Caberá ao poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana
Goiana, 16 de agosto de 2021
LI O O Em,J[_l~ t.ad_
lbson G~ de Santana
Vereador
-~v. Marechal Deodoro d.i Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: ll.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe .gov.br
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•. JUSTIFICATIVA
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O aluno com problema na qualidade da sua visão tende a não acompanhar com o devido
ritmo os ensinamentos apresentados através dos estímulos visuais,.causando _prejuízo para seu
desenvolvimentd1e~écilàrt 1e tonstramgimeçito. Deste modo, o exa·m~ 'preventivo descarta esta
possibilidade, propor~~~~õaai,~.1~.a~I)~ 1
pr~~~~ção de diversos mále~'. fut1,1,ro~ para uma gama de 1 h . ,., / 1.f,,11,t , 1
jovens cidadãos-que com acompanhi!ll)~!lto,médico oftalmológico em dia estarão aptos ao pleno
desenvolviment~~~ su~'péltêneialidade ao. iiR,rendizado e garantido. o seu direito a saúde. _.. ----- -- •,/, \1 ', ' " l / .., -- _ ,
• - \ • ; rj Deste mod~ çô~exaroe_ pr.e',(~n!~"Ç,,P,,~~porcionará para uma gàma de jovens cidadãos o
acompanhamento -º~~'!1o~ógico necessário para o pleno .desenvolvirriento de sua
potencialidade ao aprendizado, gârantido-o seu direito a saúde.
Câmara Municipal de Goiana, 16 de agosto de 2021. ,-.._., ___ ,._..___ ________ _ Aii?J ;' •-. --- - i,J ,b ottljo,c; a.in~,~ õ ooob;~ .
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lbson Gouveia de 'g)Sfitaf'ra 6110/ue sb .sn~foD sb oiql)inuM ot I
Vereadç,r•no+oO :ib IGqbinulA _ ------ - - •n 01,no &m,otne,
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Av . Marechal Deodor d F Fone . 81 o a onseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
· ( l 3626-0141/Telefox: (81) 3626-0002 • CNPJ: ll.408.655/0001-10
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