Tnbaniando pera todos os 1ol1ntnM,
PROJETO DE LEI Nºc04bf2021
Institui a inclusão do símbolo Mundial de
Autismo, nas placas de atendimento
preferencial dos estabelecimentos públicos e
privados, no âmbito do Município de
Goiana/PE, e dá outras providências.
Art. 1 º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Goiana/PE, ficam
obrigados a inserir, nas suas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), similar aos modelos
constantes do Anexo I da presente lei, que fica constando desta como sua parte
.. complementar e inseparável.
§ 1 º. Entende-se por estabelecimentos privados de que trata este artigo os
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2°. Constatada a infração à norma deste artigo, será concedido ao infrator o prazo de
10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de
resposta, junto ao órgão competente do município.
3°. Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes do município o
descumprimento das normas contidas nesta lei.
Art. 2º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as
seguintes penalidades:
I - advertência, mediante notificação para regularização, no prazo máximo e
improrrogável de 30 (trinta) dias;
II - suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento, na hipótese de
reincidência, até o cumprimento do disposto no art. 1 º da presente lei.
Art. 3°. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente,
fiscalizar o cumprimento desta lei.
Av. Marechal Oeodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001·10
Site : www.camaragoiana.pe.gov.br
Art. 4º. O município deverá fornecer, através da Secretaria de Segurança Cidadã,
Trânsito e Transpôit'ês'.J~fob.anos·, 1-r, . SESXR,AN -, credencial para que os veículos
utilizados por auti'stasi possam '.estaéibniji;, nçls vagas destinadas aos deficientes fisicos,
conforme estabe\~RlsiQ. l~.ª--~esolução n~111-304, de 18 de dezembro de 2008, do
CONTRAN.
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Art. 6º - Esta lei eriti-à' em víg'br nà data3
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Sua publicação.
'.-Art. 7° - Revogam-s~· ~~~p~i~õ~~~;·contrário.
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Matrícula: ___ _
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: ll.408.655/0001-10
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