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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaInstitui a inclusão do símbolo Mundial de Autismo, nas placas de atendimento preferencial dos estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de Goiana/PE, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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Tnbaniando pera todos os 1ol1ntnM, 
PROJETO DE LEI Nºc04bf2021 
Institui a inclusão do símbolo Mundial de 
Autismo, nas placas de atendimento 
preferencial dos estabelecimentos públicos e 
privados, no âmbito do Município de 
Goiana/PE, e dá outras providências. 
Art. 1 º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Goiana/PE, ficam 
obrigados a inserir, nas suas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), similar aos modelos 
constantes do Anexo I da presente lei, que fica constando desta como sua parte 
.. complementar e inseparável. 
§ 1 º. Entende-se por estabelecimentos privados de que trata este artigo os 
supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. 
§ 2°. Constatada a infração à norma deste artigo, será concedido ao infrator o prazo de 
10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de 
resposta, junto ao órgão competente do município. 
3°. Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes do município o 
descumprimento das normas contidas nesta lei. 
Art. 2º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as 
seguintes penalidades: 
I - advertência, mediante notificação para regularização, no prazo máximo e 
improrrogável de 30 (trinta) dias; 
II - suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento, na hipótese de 
reincidência, até o cumprimento do disposto no art. 1 º da presente lei. 
Art. 3°. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, 
fiscalizar o cumprimento desta lei. 
Av. Marechal Oeodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000 
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001·10 
Site : www.camaragoiana.pe.gov.br 
Art. 4º. O município deverá fornecer, através da Secretaria de Segurança Cidadã, 
Trânsito e Transpôit'ês'.J~fob.anos·, 1-r, . SESXR,AN -, credencial para que os veículos 
utilizados por auti'stasi possam '.estaéibniji;, nçls vagas destinadas aos deficientes fisicos, 
conforme estabe\~RlsiQ. l~.ª--~esolução n~111-304, de 18 de dezembro de 2008, do 
CONTRAN. 
lf · 11 .. ••- \_ -----
Art. 6º - Esta lei eriti-à' em víg'br nà data3
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Sua publicação. 
'.-Art. 7° - Revogam-s~· ~~~p~i~õ~~~;·contrário. 
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"''lcretário P U B L I C -,~ · · 
Em,~/~-z::,,,·l:r 
Funcionário: -+·
71-1--;l!if,r.--:,---
Matrícula: ___ _ 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900-000 
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: ll.408.655/0001-10 
Site : www.camaragoiana .pe.gov.br 

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