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PROJETO DE LEl~ 2021
Institui o Dia Municipal do Ciclista no Município, a ser
comemorado na data de 11 de março e dá outras providências.
Art. 1!! Fica instituído o "Dia do Ciclista" no Município de Goiana, a ser comemorado anualmente
na data 11 de março, para valorização desses atletas.
Art. 2!! O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Políticas Sociais e Desportos, incluirá
em seu Calendário Oficial de Eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento
aos Ciclistas de nosso Município.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
1- Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
li - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
Ili - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 4!! Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana
Goiana, 30 de setembro de 2021
Av. Mar.?chal Dcodoro da Fonseca, 115 • (ioiana•PE • CEP: 55900-000
Fane : (81) 3626-0141/Tclcfax: (81) 3626-0002 • CNPJ: 11.408.655/0001·10
Site: www.camaragoiana.pe .gov.br
C A S A JO S f 1'1:-110 Ili' Allllí, U
Justificativa
A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao
trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o
ciclismo pode ser usado para manter a forma física.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para
a nossa cidade.
O uso da bicicleta além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos
quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta
finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da
combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente
movimentação popular pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas,
em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da
população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao
trânsito em geral.
Como forma de incentivar à população, a prática do ciclismo, é que conto com o
apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.
Câmara Municipal de Goiana, 30 de setembro de 2021.
lbson Gouveia de Santana
Vereador
Av. Marechal Oeodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaraeoiana.pe.eov.br
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