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Projeto de Lei nt'.>jmo21
Institui o programa "Adote uma árvore e
tome Goiana mais verde", no âmbito do
Município, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituído, pela presente lei, no Município de Goiana,
o programa "Adote uma árvore e tome Goiana mais verde", com os seguintes
objetivos:
I - estimular munícipes, associações de moradores, organiz.ações
não governamentais - ONGs - e empresas estabelecidas no Município a se
tomarem agentes ativos no processo de arborização urbana;
II- melhorias urbanísticas, paisagísticas e manutenção da
arboriz.ação existente no Município;
III - promover a relação harmônica entre os munícipes e a
vegetação nativa;
IV - cooperar para a diversidade arbórea nativa no meio urbano;
V- estimular a valorização do ambiente, através da qualidade
ambiental e qualidade de vida.
Art. 2º. As espécies arbóreas a serem plantadas, em observação ao
programa instituído por esta lei, deverão ser exemplares da flora nacional,
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~ ~ GOIANA Trabalh•1t-do p•r• todo1 ot ,otanen1-a1
podendo também ser :frutíferas, mediante estudo técnico adequado de seus
locais de plantio.
Parágrafo único: Todas as mudas novas de árvores plantadas,
dentro do programa instituído nesta lei, deverão, obrigatoriamente, estar
cercadas por protetores adequados, a fim de evitar danos às mesmas e
propiciar seu desenvolvimento adequado e completo.
Art. 3º. Poderá ser objeto de adoção, uma muda de árvore e/ou
indivíduo arbóreo já existente no passeio público, defronte a propriedade do
adotante.
Art. 4º. Será, também, considerado objeto de adoção as árvores
plantadas pela administração municipal, que se encontre em fase de
desenvolvimento ou que já alcançaram seu porte e desenvolvimento
completo.
Art. 5º. A adoção pode ser efetuada com mais de uma entidade,
associação, pessoa jurídica ou fisica, para a mesma árvore, desde que haja
consenso entre elas.
Art. 6º. Os interessados em participar do programa "Adote uma
árvore e tome Goiana mais verde", instituído por esta lei, deverão apresentar
carta de intenção, indicando, com detalhes, a localização da árvore, anexando
demais documentos julgados pertinentes.
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CAMARA MUNICIPAL DE
~ ~ GOIANA Trabalhando pare tO<los M 1ola11•n•tt
Art. 7º. Caberá ao interessado em aderir ao programa, a
responsabilidade:
I - pela execução dos projetos, com verba pessoal ou material
próprio;
II - pela prevenção e manutenção, conforme estabelecidos no
projeto apresentado.
Art. 8º. A prática de destruição ou atos de vandalismo contra as
árvores deste programa, importará nas seguintes sanções contra os
responsáveis identificados:
1-multa diária, no valor equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais
do Município de Goiana;
II - aplicação da multa definida no inciso I deste artigo, em dobro,
no caso de reincidência.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de
Pernambuco, emt°lde outubro de 2021.
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diversas finalidades. Elas auxiliam 'na purificação e umidade do ar, pois
agem como d~ cof capturando gases tóxicos e devolvendo
oxigênio para a atmosfera. Os beneficios do plantio de uma árvore são
inúmeros, dentre eles: contribuem com a diminuição da temperatura; retêm
a água da chuva; purifica o ar; deixam a sua casa e o seu redor mais bonito;
evita erosão do solo; diminui a poluição. Além de vários outros beneficios
para a cidade.
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Vereadora