br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaInstitui o programa "Adote uma árvore e tome Goiana mais verde", no âmbito do Município, e dá outras providências.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~ 7Ji G'õiX~A 
ifflit1'itttihiiitiihl 
Projeto de Lei nt'.>jmo21 
Institui o programa "Adote uma árvore e 
tome Goiana mais verde", no âmbito do 
Município, e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica instituído, pela presente lei, no Município de Goiana, 
o programa "Adote uma árvore e tome Goiana mais verde", com os seguintes 
objetivos: 
I - estimular munícipes, associações de moradores, organiz.ações 
não governamentais - ONGs - e empresas estabelecidas no Município a se 
tomarem agentes ativos no processo de arborização urbana; 
II- melhorias urbanísticas, paisagísticas e manutenção da 
arboriz.ação existente no Município; 
III - promover a relação harmônica entre os munícipes e a 
vegetação nativa; 
IV - cooperar para a diversidade arbórea nativa no meio urbano; 
V- estimular a valorização do ambiente, através da qualidade 
ambiental e qualidade de vida. 
Art. 2º. As espécies arbóreas a serem plantadas, em observação ao 
programa instituído por esta lei, deverão ser exemplares da flora nacional, 
LIDO 
Em, _,,,,,.~ Ol 
/ 
- .-CAf-. J01f lil'tN IO 01 '\11ifV￾CAMAI\A MUNICIPAL DE 
~ ~ GOIANA Trabalh•1t-do p•r• todo1 ot ,otanen1-a1 
podendo também ser :frutíferas, mediante estudo técnico adequado de seus 
locais de plantio. 
Parágrafo único: Todas as mudas novas de árvores plantadas, 
dentro do programa instituído nesta lei, deverão, obrigatoriamente, estar 
cercadas por protetores adequados, a fim de evitar danos às mesmas e 
propiciar seu desenvolvimento adequado e completo. 
Art. 3º. Poderá ser objeto de adoção, uma muda de árvore e/ou 
indivíduo arbóreo já existente no passeio público, defronte a propriedade do 
adotante. 
Art. 4º. Será, também, considerado objeto de adoção as árvores 
plantadas pela administração municipal, que se encontre em fase de 
desenvolvimento ou que já alcançaram seu porte e desenvolvimento 
completo. 
Art. 5º. A adoção pode ser efetuada com mais de uma entidade, 
associação, pessoa jurídica ou fisica, para a mesma árvore, desde que haja 
consenso entre elas. 
Art. 6º. Os interessados em participar do programa "Adote uma 
árvore e tome Goiana mais verde", instituído por esta lei, deverão apresentar 
carta de intenção, indicando, com detalhes, a localização da árvore, anexando 
demais documentos julgados pertinentes. 
/ 
/ 
/ 
- .-<•,A JOff '1""1 f 0 O" °"'111.h -
CAMARA MUNICIPAL DE 
~ ~ GOIANA Trabalhando pare tO<los M 1ola11•n•tt 
Art. 7º. Caberá ao interessado em aderir ao programa, a 
responsabilidade: 
I - pela execução dos projetos, com verba pessoal ou material 
próprio; 
II - pela prevenção e manutenção, conforme estabelecidos no 
projeto apresentado. 
Art. 8º. A prática de destruição ou atos de vandalismo contra as 
árvores deste programa, importará nas seguintes sanções contra os 
responsáveis identificados: 
1-multa diária, no valor equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais 
do Município de Goiana; 
II - aplicação da multa definida no inciso I deste artigo, em dobro, 
no caso de reincidência. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de 
Pernambuco, emt°lde outubro de 2021. 
Cv ~C\MA.O\M t ~ a-Diamante 
/ 
/ 
:( 
--c;;-.1, 101' •1N IC'J 0f A.l., f U -
1 CAMAR.A Ml,J~ICIPAL DE 
• •• G.01.ANA ~5i1mn1mu1:,:onm111111.m1 • 11;,;i,,: l.),, 
V.êreadéira ,. 
Justificativa 
q .RbJetivo nGsse orojeto de lei é estimular munícipes, associações " \ . J .,11 i JÃ' .1 .H vf1 tr- , f•,11/·,M,- -
11 110/, uh ri 11 11'1 itvL I z, ·, , de moradoresç,•IOl'garnzações ,.rtí\o, .,gQvernamentais - .ONGs e empresas 
·--~- - ,,,r ,,-.v 2 on11 ~-, 1 , estabelecidas..-no MWl1.éípio _a se torn_arem agentes ativo~ no processo de 
---- --·-- -:itinl••L"' ' 111 arborização urbana. As árvores são 1119ispensáveis na natureza por possuírem - · S\ .l~ • >b f.UR IO ' J 
diversas finalidades. Elas auxiliam 'na purificação e umidade do ar, pois 
agem como d~ cof capturando gases tóxicos e devolvendo 
oxigênio para a atmosfera. Os beneficios do plantio de uma árvore são 
inúmeros, dentre eles: contribuem com a diminuição da temperatura; retêm 
a água da chuva; purifica o ar; deixam a sua casa e o seu redor mais bonito; 
evita erosão do solo; diminui a poluição. Além de vários outros beneficios 
para a cidade. 
Jh110 /~ OWV1 (N\1\--l 
,JJb'i~ante 
Vereadora 

open original →