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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre o calendário de comemorações do Bicentenário da Junta Governativa de Goiana e dá outras providências.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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(ÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANA 
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PROJETO DE LEI Nº t) J / / 2021 
Dispõe sobre o calendário de 
comemorações do Bicentenário 
da Junta Governativa de Goiana 
e dá outras providências. 
Art. 1 º - As comemorações alusivas aos Duzentos Anos da Junta Governativa 
de Goiana, e da Convenção de Beberibe, iniciadas em 29 de agosto de 2021, se 
estenderão até o dia 28 de agosto de 2022. 
Art. 2° - A Câmara e a Prefeitura Municipal de Goiana, firmarão acordo de 
cooperação mútua objetivando a construção de obeliscos e monumentos alusivos 
as comemorações dos Duzentos Anos da Junta Governativa de Goiana e a 
Convenção de Beberibe. 
Parágrafo Único - Os monumentos e obeliscos de que tratam o caput deste 
artigo, serão construídos no trevo da PE.75 com a PE.62, na entrada da cidade de 
Goiana, ha BR 101, (Alvorada) e nos limites do município de Goiana com os 
municípios circunvizinhos. 
Art. 3º - A definição do ano de 2021 como o ano do bicentenário da Junta 
Governativa de Goiana, de que trata a lei municipal 2.458, de 20 de maio de 2021, 
prorrogar-se-á a 28 de agosto de 2022. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta 
das dotações próprias da Câmara Municipal de Goiana. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - am-se as disposições em contrário. 
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Sala das ra Municipal de Goiana, em 09 de dezembro 
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de 2021 
Func1onári 
ntev1atrícula: 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Go,~na -P[ - CEP : 5590 0 - 000 
Fone: (81) 3626- 0141 / Telefax : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11 .408 .65 5/0001-10 
Site: www.goíana.pe.leg.br 
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{ " CÂMARA MUNICIPAL DE 
-~ GOIANA ~,;:::· - lffl®\!M@W i?HtW+iütiMD 
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verea~ e~ e 1' Vice-Presidente 
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Vereador Edson da 4-1' Secretário 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900- 000 
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ : 11.408.655/0001-10 
Site: www.goiana.pe.leg.br 
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto se justifica pela necessidade de executarmos a construção de 
monumentos e obeliscos, que marcarão o extraordinário feito histórico de 
Goiana. 
A Mesa tem efetivamente discutido as comemorações, com os devidos cuidados 
de marcar permanentemente o fenomenal que foi a eleição da Junta Governativa 
de Goiana, que tornou Pernambuco independente do Brasil por onze meses, cujo 
governo provisório, se instalou por cinquenta e seis dias, na Câmara, Casa e Cadeia 
da então Vila de Goiana, onde atualmente se acha instalado o Paço Municipal das 
Heroínas de Tejucupapo. 
Ainda proporciona a oportunidade para o governo municipal dê seguimento a 
prática pedagógica, na Rede Municipal de Ensino, de que trata a lei 2.458/2021, 
(anexa). 
Concluindo, esperamos a aprovação unamme da presente propositura, 
reconhecendo, assim, os feitos históricos de Goiana, que lhe atribui o mérito 
"Goiana, mãe da Independência do Brasil". 
â ara Municipal de Goiana, em 09 de dezembro de 2021. 
L-
. a - Presidente 
rique -1º Vice-Presidente 
Vereador ·o- 2º Vice-Presidente 
Vereador Edson da -1•:c 
a - º Secretário. 
a ns - Goiana-PE - CEP: 55900-000 
Av. Marechal Oeodoro da 3626- 0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 
Fone: (81) 3626-01 41 Ir;::!~ ~ww.goiana.pe.leg.br 

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