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(ÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
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PROJETO DE LEI Nº t) J / / 2021
Dispõe sobre o calendário de
comemorações do Bicentenário
da Junta Governativa de Goiana
e dá outras providências.
Art. 1 º - As comemorações alusivas aos Duzentos Anos da Junta Governativa
de Goiana, e da Convenção de Beberibe, iniciadas em 29 de agosto de 2021, se
estenderão até o dia 28 de agosto de 2022.
Art. 2° - A Câmara e a Prefeitura Municipal de Goiana, firmarão acordo de
cooperação mútua objetivando a construção de obeliscos e monumentos alusivos
as comemorações dos Duzentos Anos da Junta Governativa de Goiana e a
Convenção de Beberibe.
Parágrafo Único - Os monumentos e obeliscos de que tratam o caput deste
artigo, serão construídos no trevo da PE.75 com a PE.62, na entrada da cidade de
Goiana, ha BR 101, (Alvorada) e nos limites do município de Goiana com os
municípios circunvizinhos.
Art. 3º - A definição do ano de 2021 como o ano do bicentenário da Junta
Governativa de Goiana, de que trata a lei municipal 2.458, de 20 de maio de 2021,
prorrogar-se-á a 28 de agosto de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
das dotações próprias da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - am-se as disposições em contrário.
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Sala das ra Municipal de Goiana, em 09 de dezembro
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de 2021
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Go,~na -P[ - CEP : 5590 0 - 000
Fone: (81) 3626- 0141 / Telefax : (81) 3626- 0002 - CNPJ : 11 .408 .65 5/0001-10
Site: www.goíana.pe.leg.br
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Vereador Edson da 4-1' Secretário
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900- 000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ : 11.408.655/0001-10
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica pela necessidade de executarmos a construção de
monumentos e obeliscos, que marcarão o extraordinário feito histórico de
Goiana.
A Mesa tem efetivamente discutido as comemorações, com os devidos cuidados
de marcar permanentemente o fenomenal que foi a eleição da Junta Governativa
de Goiana, que tornou Pernambuco independente do Brasil por onze meses, cujo
governo provisório, se instalou por cinquenta e seis dias, na Câmara, Casa e Cadeia
da então Vila de Goiana, onde atualmente se acha instalado o Paço Municipal das
Heroínas de Tejucupapo.
Ainda proporciona a oportunidade para o governo municipal dê seguimento a
prática pedagógica, na Rede Municipal de Ensino, de que trata a lei 2.458/2021,
(anexa).
Concluindo, esperamos a aprovação unamme da presente propositura,
reconhecendo, assim, os feitos históricos de Goiana, que lhe atribui o mérito
"Goiana, mãe da Independência do Brasil".
â ara Municipal de Goiana, em 09 de dezembro de 2021.
L-
. a - Presidente
rique -1º Vice-Presidente
Vereador ·o- 2º Vice-Presidente
Vereador Edson da -1•:c
a - º Secretário.
a ns - Goiana-PE - CEP: 55900-000
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