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-CASA JOSÍ PINTO UE AOREU-
' CÂMARA MUNICIPAL DE
_- GOIANA
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Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE LEI Nº 058/2021.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA NAS UNIDADES DE SAUDE
MUNICIPAIS DE GOIANA E CERCANIAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Art. 1° Torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de
segurança, nas dependências e cercanias de todas as unidades de
saúde do município de Goiana.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no "caput" deste
artigo considerará, proporcionalmente, o número de funcionários
existentes na unidade, bem como as suas características territoriais e
dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art.2° Cada unidade de saúde terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de
segurança que registrem, permanentemente, as suas áreas de acesso e
principais instalações internas.
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Parágrafo único: O equipamento citado no "caput" des
apresentará recurso de gravação de imagens.
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Fone
Av.
: (81)
Marechal
3626-0141
D eodoro
/ Telefax
da Fons
: (8
e
1
ca
) 3626-0002
, 115 - Goiana
- CNPJ
-PE -
:
CEP
11.408.655/0001-10
: 55900-000
~--
Site: www.go iana.pe.leg.br
-CAIA JOSÉ PINTO DE ABR EUCÂMARA MUNICIPAL DE
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Art.3º As unidades de saúde situadas nas áreas onde forem constatados
os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do
equipamento.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 09 de novembro
Lido em Sessão
Em l4-_I 4=_-1 _4/-
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