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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Goiana, o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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GOIANA 
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Projeto De Le~60!2021 
Institui, no âmbito do Município 
de Goiana, o Programa Mulher 
Independente, destinado ao apoio 
na geração de emprego e renda às 
mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar, e dá outras 
providências. 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa 
Mulher Independente, destinado ao apoio às mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar. 
Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo possui o fim de 
fornecer independência financeira às mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de 
geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. 
Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher Independente: 
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de 
qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação 
de mão de obra; 
II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a 
oferta de atendimento qualificado e humanizado à mulheres em situação de 
violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; 
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de 
qualificação profissional. 
Art. 3º O Programa Mulher Jndependente consistirá em: 
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I - mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e 
oportunidades de trabalho, para as mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar; 
II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas 
disponibilizadas por estas; 
III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar 
para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; 
IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar 
quanto aos seus direitos e oportunidades; 
V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em 
atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação 
profissional, por entidades conveniadas. 
Art. 4º São condições para participar do Programa Mulher Independente: 
I - ter idade igual ou superior a 16 ( dezesseis) anos; 
II - ser residente e domiciliada no Município de Goiana; 
III - estar em situação de violência doméstica; 
IV - comprovar haver dependência financeira do agressor; 
V - não estar inserida no mercado de trabalho; 
VI - ter realizado denúncia contra o agressor. 
Art. 5° As vagas de emprego destinadas às mulheres vítimas de violência 
doméstica, em empresas privadas, no âmbito do Município de Goiana, 
deverão observar o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na 
geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência 
doméstica e familiar, devendo a empresa empregadora se comprometer em 
manter o sigilo da situação da mulher. 
Av. Morcchol Dcodoro do Fonseca, 115 • Go,ana-PE • CEP 55900-000 
Fonc : (81) 3626-0141/TclcfOK (81) 3626-0002 • CNPJ 11.408 655/0001-10 
Site www cam.Jraeoiilnil pe.eov br 
Art. 6º O Programa Mulher Independente será operacionalizado pelo 
Centro de Acolhimento Social (CRAS) e demais secretarias relacionadas, a 
critério do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo: 
I - auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação 
do Programa Mulher Independente; 
Il - mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e 
oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso; 
Ili - cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que 
será alimentado, periodicamente, interligando o cadastro das empresas com 
as respectivas vagas a serem preenchidas; 
IV - realizar o controle das vagas cadastradas no banco de dados, 
monitorando a quantidade ofertada, a fim de garantir o fluxo de 
encaminhamento das vítimas de violência doméstica às vagas previamente 
cadastradas; 
V - atualizar, periodicamente, as parcerias sobre a lista das vagas 
disponíveis, junto às empresas cadastradas no banco de dados. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénios, para 
execução do Programa Mulher Independente, com os seguintes órgãos: 
I - Delegacia da Mulher de Goiana; 
II - Ministério Público do Estado do Pernambuco (MP-PE); 
III - Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); 
IV - Defensoria Pública de Goiana; 
v _ Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Goiana. 
Av Marechal Deodoro do Fonseca , 115 - Go,ono-PE - CEP . 55900-000 
Fonc . (81) 3626-0141/Tclcfox (81) 3626-0002 - CNPJ ll 408 655 / 0001-1D 
Site www camarilfiOtilnil pc eov br 
CAMÃRÀ 'MUN,c1PÀL DE 
~ ~ ~GOIANA 
Traball1111•Co pare ...,se> 1toiaa•nws 
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo tem como 
finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência 
doméstica e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para 
que as vítimas sejam atendidas pelos serviços do município. 
Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e 
sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Mulher Independente. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
·, Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. I 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de 
Pernambuco, em 22 de novembro de 2021. 
~\ 
a Diamante 
Av Morcchol Ocodoro do Fon<eco, 115 • Go1ono-PE . CEP 55900-000 
Fonc (81) 3626-0141/Tclcfax (81) 3626-0002 . CNPJ 11408 655/ 0001·10 
Site www camaraeo1.Jna pe.eov br 
/ 
I 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo do presente projeto de lei é a busca pela independência da 
mulher, o que poderá acarretar em algumas se sentirem mais livres em 
denunciar seus agressores, pois, grande parte das mulheres violentadas no 
âmbito 9~w._~~Yfi°::1 8~~\ cp?ssuem outra font~ de renda a!ém da d? 
companh~1ro,. send'il~§§'1i 1 ~ú~lÍ<1 êl0:-tvde11uncia, ocorre de nao. conseguir ,,,,;111~11r:>~, soJn .'. 11• ,-S, 0 1., n~o • .J . , 
se susten~ e, por 1ssôr~fü'iúNfS'"OO~tv~m,coJ11 seu agressor, sem denuncia￾lo. Isso 'dâl'Ya~°ãr~clãs.,mais ·~~rag1nif êriinfsàl:for que sua sobrevivência será 
garantidãeQue··não-precis;ã; iveF-©Õ\n, ,o medo de sofrer mais uma vez a . l" ._ ;1 or ot. • . VlO enc1a u"Omestlca. -- ,on5ioél - ··-'- - l'1 
1\, . lf\ fA./\M_ t Ci\_l\}I 1aman e 
Av Morochol Doodoro do Fonsoco, 115 • G01ono·PE · CEP 55900-000 
Feno . (81) 3626-0141/Tolofo, (81) 3626-0002 • CNPJ 11408 655/ 0001-10 
Site www c.1m.Jraeo1.1n.1 pe eov br 

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