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GOIANA
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Projeto De Le~60!2021
Institui, no âmbito do Município
de Goiana, o Programa Mulher
Independente, destinado ao apoio
na geração de emprego e renda às
mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, e dá outras
providências.
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Programa
Mulher Independente, destinado ao apoio às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo possui o fim de
fornecer independência financeira às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de
geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher Independente:
I - oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de
qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação
de mão de obra;
II - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a
oferta de atendimento qualificado e humanizado à mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de
qualificação profissional.
Art. 3º O Programa Mulher Jndependente consistirá em:
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I - mobilizar empresas para disponibilização de vagas de contratação e
oportunidades de trabalho, para as mulheres em situação de violência
doméstica e familiar;
II - criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas
disponibilizadas por estas;
III - encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar
para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;
IV - orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar
quanto aos seus direitos e oportunidades;
V - incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em
atividades ocupacionais remuneradas e serviços de capacitação
profissional, por entidades conveniadas.
Art. 4º São condições para participar do Programa Mulher Independente:
I - ter idade igual ou superior a 16 ( dezesseis) anos;
II - ser residente e domiciliada no Município de Goiana;
III - estar em situação de violência doméstica;
IV - comprovar haver dependência financeira do agressor;
V - não estar inserida no mercado de trabalho;
VI - ter realizado denúncia contra o agressor.
Art. 5° As vagas de emprego destinadas às mulheres vítimas de violência
doméstica, em empresas privadas, no âmbito do Município de Goiana,
deverão observar o Programa Mulher Independente, destinado ao apoio na
geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, devendo a empresa empregadora se comprometer em
manter o sigilo da situação da mulher.
Av. Morcchol Dcodoro do Fonseca, 115 • Go,ana-PE • CEP 55900-000
Fonc : (81) 3626-0141/TclcfOK (81) 3626-0002 • CNPJ 11.408 655/0001-10
Site www cam.Jraeoiilnil pe.eov br
Art. 6º O Programa Mulher Independente será operacionalizado pelo
Centro de Acolhimento Social (CRAS) e demais secretarias relacionadas, a
critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo:
I - auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação
do Programa Mulher Independente;
Il - mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e
oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso;
Ili - cadastrar as empresas interessadas no banco de dados do Projeto, que
será alimentado, periodicamente, interligando o cadastro das empresas com
as respectivas vagas a serem preenchidas;
IV - realizar o controle das vagas cadastradas no banco de dados,
monitorando a quantidade ofertada, a fim de garantir o fluxo de
encaminhamento das vítimas de violência doméstica às vagas previamente
cadastradas;
V - atualizar, periodicamente, as parcerias sobre a lista das vagas
disponíveis, junto às empresas cadastradas no banco de dados.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénios, para
execução do Programa Mulher Independente, com os seguintes órgãos:
I - Delegacia da Mulher de Goiana;
II - Ministério Público do Estado do Pernambuco (MP-PE);
III - Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE);
IV - Defensoria Pública de Goiana;
v _ Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Goiana.
Av Marechal Deodoro do Fonseca , 115 - Go,ono-PE - CEP . 55900-000
Fonc . (81) 3626-0141/Tclcfox (81) 3626-0002 - CNPJ ll 408 655 / 0001-1D
Site www camarilfiOtilnil pc eov br
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Parágrafo único. O convênio de que trata o caput deste artigo tem como
finalidade fortalecer a rede de atendimento à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, oferecendo recomendação e encaminhamento para
que as vítimas sejam atendidas pelos serviços do município.
Art. 8º Poderá o Executivo firmar convênios de formação, treinamento e
sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Mulher Independente.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
·, Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. I
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, Estado de
Pernambuco, em 22 de novembro de 2021.
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a Diamante
Av Morcchol Ocodoro do Fon<eco, 115 • Go1ono-PE . CEP 55900-000
Fonc (81) 3626-0141/Tclcfax (81) 3626-0002 . CNPJ 11408 655/ 0001·10
Site www camaraeo1.Jna pe.eov br
/
I
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de lei é a busca pela independência da
mulher, o que poderá acarretar em algumas se sentirem mais livres em
denunciar seus agressores, pois, grande parte das mulheres violentadas no
âmbito 9~w._~~Yfi°::1 8~~\ cp?ssuem outra font~ de renda a!ém da d?
companh~1ro,. send'il~§§'1i 1 ~ú~lÍ<1 êl0:-tvde11uncia, ocorre de nao. conseguir ,,,,;111~11r:>~, soJn .'. 11• ,-S, 0 1., n~o • .J . ,
se susten~ e, por 1ssôr~fü'iúNfS'"OO~tv~m,coJ11 seu agressor, sem denuncialo. Isso 'dâl'Ya~°ãr~clãs.,mais ·~~rag1nif êriinfsàl:for que sua sobrevivência será
garantidãeQue··não-precis;ã; iveF-©Õ\n, ,o medo de sofrer mais uma vez a . l" ._ ;1 or ot. • . VlO enc1a u"Omestlca. -- ,on5ioél - ··-'- - l'1
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Av Morochol Doodoro do Fonsoco, 115 • G01ono·PE · CEP 55900-000
Feno . (81) 3626-0141/Tolofo, (81) 3626-0002 • CNPJ 11408 655/ 0001-10
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