CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
LIDO EM ê
PROJETO DE LEI Nº 003/2022. Em,
Estabelece o valor da gratificação
atribuída ao Presidente e aos
Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências.
Art. 1º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato de Presidente e Membro Titular da
Comissão Permanente de Licitação será a seguinte:
— 1 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 3.000,00 (três mil
reais);
H - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 2.000,00
(dois mil reais);
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Município e serão
classificados nas dotações específicas.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ver.Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 Goiana-PE CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
=
Dispõe o Projeto de Lei que ora se justifica sobre a alteração do valor
da gratificação atribuída ao Presidente e aos Membros da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiana, revoga a Lei nº
2.185/2012, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A elevação do valor atribuído às gratificações destinadas ao Presidente
e Membros da Comissão Permanente de Licitação tem o propósito de
reconhecer as responsabilidades e elevados encargos de que se revestem os
mesmos, quando do. exercício de tal múnus e, para se constatar isso, basta
observar os rigores constituídos pela Lei nº 8.666/93.
A cobrança do cumprimento dos rigores dessa lei, obviamente, impõe
o reconhecimento do trabalho, mediante oferta de remuneração mais justa, a
justificar a assunção da responsabilidade, a dedicação e zelo na sua
execução.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por
esta honrada Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Munitipal oiana, em 03 de janeiro de 2022
Ver. Edso cia.
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Ver. Ramon Aranha
2º Secretário
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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Ed
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
OIANÁ
Gabinete do Prefeito
Li nº 2.185/2012
Dispõe sobre a fixação da Gratificação
atribuída ao Presidente e aos
Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 72, TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atribuída uma gratificação ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Goiana, nos valores respectivamente de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) e 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º, A presente lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2012.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 1.638, de 24 de
março de 2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 16 de fevereiro de 2012.
dep Zues
Henrique Kenelon de Barros/Rilho
Prefeito
Ay Marechal Deodoro da Fonseca, 3/n - Goiana/PE - CEP; 55900-000
“eÍ me CASA JOSÉ PINTO DE ABREU ———
“cota CAMARA MUNICIPAL DE
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 003/2022, datado de 03 de janeiro de 2022, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que “Estabelece o valor
da gratificação atribuída ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora deste Poder Legislativo, revestida de suas
atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n. 003/2022, em epígrafe,
que, lido no expediente da Sessão Extraordinária deste dia 14 do mês de janeiro de
2022, na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO
O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto
de lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa da Mesa Diretora, sendo,
portanto, legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, observando a legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei em estudo, não vislumbrando nada que o
inviabilize, opina por sua aprovação, cujo voto é acompanhado pela unanimidade dos
membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de janeiro
de 2022. ij
LIDO EM SES Ão
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408 655/0001-10
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
sos
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Goiana,
sobre o Projeto de Lei nº 003/2022, datado de 03 de janeiro de 2022, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que “ Estabelece o valor da
gratificação atribuída ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 003/2022, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 003/2022, em Mesa,
consequentemente, opina pela aprovação do mesmo, cujo voto é acompanhado pela
unanimidade dos membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido. E O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de janeiro de
2022.
Er
Ver. Mário do Peixe
Presidente
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
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GOIANA
8 Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constitúição, Jústiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 003/2022, datado de 03 de janeiro de 2022, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que “Estabelece o valor
da gratificação atribuída ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências”.
Esta Comissão, considerando a aprovação, pelo Plenário, em primeira
discussão e votação, do projeto de lei em evidência, caso não venha a matéria, por
ocasião da segunda discussão e votação, a sofrer alguma Emenda, propõe seja adotada
ao Projeto de Lei n. 003/2022, a seguinte redação final:
PROJETO DE LEI Nº 003/2022.
Estabelece o valor da gratificação atribuída ao
Presidente e aos Membros da Comissão Permanente
de Licitação da Câmara Municipal de Goiana, e dá
outras providências.
Art. 1º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir mandato de Presidente e Membro Titular da Comissão Permanente de
Licitação será a seguinte:
I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos
recursos constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificados nas
dotações específicas.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
retroagem a 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de janeiro
Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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Membro
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