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materia nº 129/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaIndicação que dispõe que relativa as mais prementes necessidades do povo de Goiana, ouvido o Plenário dentro dos Preceitos Regimentais, indica ao Sr. Prefeito Municipal de Goiana, pelo motivo dessa famigerada EPDEMIA, que seja enviado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei concedendo aos contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o seguinte: Abatimento de 50% do IPTU e Imposto Territorial Urbano, no corrente ano de 2021; Dispensa de multa e juros dos referidos impostos dos últimos 5 anos (atrasados), com abatimento de 50% dos Impostos atrasados em tela. Para tal concessão o contribuinte terá até o mês de agosto do corrente ano, para pagamento, podendo pagar as quantias devidas em até 05 cinco meses.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

T '
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
INDICAÇAO m 1 2 . 3 - / 2 0 2 1 .
N O IC IP .H . DK M IIIW
JOSÉ PINTO DE ABREl!
ALEXANDRE CARVALHO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, solidário com 
as mais prementes necessidades do povo de Goiana, ouvido o Plenário dentro dos 
Preceitos Regimentais, indica ao Sr. Prefeito Municipal de Goiana, pelo motivo dessa 
famigerada EPDEMIA, que seja enviado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei 
concedendo aos contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o 
seguinte:
Abatimento de 50% do IPTU e Imposto Territorial Urbano, no corrente ano de
2021;
Dispensa de multa e juros dos referidos impostos dos últimos 5 anos
(atrasados), com abatimento de 50% dos Impostos atrasados em tela.
Para tal concessão o contribuinte terá até o mês de agosto do corrente ano,
para pagamento, podendo pagar as quantias devidas em até 05 cinco meses.
Da decisão da Casa dê-se Ciência a toda imprensa de Goiana falada, escrita e 
televisionada, enviando cópia desta indicação. )
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 24 de março de 2021.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.cam aragoiana.pe.gov.br
Câ m a r a
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
JUSTIFICATIVA
Essa famigerada Pandemia é a causadora desta catástrofe tanto de saúde como 
o financeiro, é o que assistimos todos os dias, são mortes e mais mortes, e o governo 
impondo medidas que afligem o comercio, tanto formal e informal, levando ao 
desespero milhares de famílias, e gerando demissões em massa, o que gera uma crise 
sob cascata atingindo toda a sociedade goianense, que não sabem mais se vai morrer 
do Covid-19, ou de fome por falta de sua renda familiar exterminada pelo Poder 
Público.
Sr. Prefeito sabemos de sua sensibilidade e de sua humildade, profundo 
conhecedor das necessidades de nosso povo, não permita um crime desses contra 
nossos irmãos Goianenses. Com essa medida V. Exa, estará solidário com o povo de 
Goiana e dizendo: Por que só o povo tem que pagar pelos pecados do Poder Público?
Nós vereadores estaremos solidários com V.Exa. Temos confiança de que esta 
reivindicação será atendida.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 24 de março de 2021.
Av. M arechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408 655/0001-10
Site: www.cam aragoiana.pe.gov.br

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