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/ : w DE g o i a n a I Aprovado em L .V m .V V W . Olaeiiísâo por.............
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CASA JOSÉ P I MTO DE ABREU M U D j C í P 31 (JC GOÍSllA fcTi .. y l í?.. . w \ ........ 2 ( r. < \
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INDICAÇÃO Ne ^ 5 72021.
INDICO, à Mesa após ouvido o Plenário e cumprida as formalidades
Regimentais, seja Oficiado ao Exmo. Sr. Eduardo Honório, Prefeito Municipal,
a^avés da Secretaria de Saúde, a urgente necessidade de que seja
disponibilizado a inclusão, na ordem de prioritários para a vacinação contra,
o COVID-19, aos trabalhadores e prestadores de serviços.J^erp
estabelecimentos bancários da cidade de Goiana-PE.
Da decisão da Casa dê-se ciência as Rádios, Goiana -FM, Nova FM.
PUELICADÍJ a ,
Km. iOJ-L <£
Funcionário: . 7
IUSTIFIQAT1VA M.,
^ A presente propositura é de muita importância devido ao alto grau de
transmissibilidade do COVID -19, uma vez que a nova variante, possui uma
capacidade maior virulência e é capaz de causar reinfecçãoVrrc^sos de
pessoas já infectadas pela antiga cepa do COVID-19. I \ I
Sala das Sessões da Câmara Municipal dtf Goiana, em 03 de^nââferáe 2012J. vn
Ver/Eduard
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Av. M arechal Deodoro da Fonseca. 115 - G oiana-PE - CEP 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax. (81) 3626-0002 - CNPJ 11.408 655/0001-10
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