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RINTO DE ABREU
INDICAÇÃO Ng A C1 5 /2021.
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Sala das^éssões da Câmara
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Indico à Mesa, após ouvido o plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais
e regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito deste Município, Senhor Eduardo
Honório Carneiro, no sentido que seja feito um Projeto Permanente vergando
sobre Regularização Fundiária, neste município.
JUSTIFICATIVA Lido em Sessão
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Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Membros da Mesa,
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar
assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A indicação se reveste
de grande importância social e o pleito se justifica por diversos aspectos, dentre
eles:
- A existência de inúmeros terrenos irregulares, loteamentos e assentamentos
ocupados e doados sem a devida regularização fundiária;
- Que apesar de ocupados os terrenos e doados verbalmente os Loteamentos
Castelo Branco, Bela Vista I e II, Bom Tempo, Mutirão e tantos outros não foram
legalizados perante o registro público acarretando, de um lado insegurança
jurídica e de outro dificuldade no momento de transações e financiamentos para
reforma e ou ampliação;
- Que se encontra nesta situação de ilegalidade cerca de 5.000 lotes/terrenos no
nosso município carente de titulação de seus ocupantes;
- O disposto na lei federal n5 11.977/2009 e alterações da Lei n5 13.465/2017
que define regularização fundiária como o "conjunto de medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141,/Telefax: (81) 3626-0D02 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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C; A S A JOSÉ RINTO 13 m ABREU
irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Isto posto, vimos requerer a Vossa Excelência que seja implementado o Projeto
de Regularização Fundiária a ser efetivada nas localidades mencionadas, nos
termos da justificativa.
Da decisão desta casa, dê-se ciência aos moradores destas localidades, através
das rádio Goiana FM e Nova FM e a toda população goianense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 03 de maio de 2021.
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