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materia nº 195/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaIndicação que dispõe que seja oficiado ao Sr. Prefeito deste Município, Senhor Eduardo Honório Carneiro, no sentido que seja feito um Projeto Permanente versando sobre Regularização Fundiária, neste município
native_id487

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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Câ m a r a
M u n ic ipa l
d e G o ia n a
RINTO DE ABREU
INDICAÇÃO Ng A C1 5 /2021.
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A p ro va d o sm .L ;
VVVíV.Vkl.lVM t.V/C i (l 
Municipa1 de Goia/ia uni
VSA JOSÉ PÍNTO DE ABREU
w Discussão por...............
Sala das^éssões da Câmara
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Indico à Mesa, após ouvido o plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais 
e regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito deste Município, Senhor Eduardo 
Honório Carneiro, no sentido que seja feito um Projeto Permanente vergando
sobre Regularização Fundiária, neste município.
JUSTIFICATIVA Lido em Sessão
Fm. O Ca l O b ./_g_i
z :
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, 
Membros da Mesa,
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas 
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar 
assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A indicação se reveste 
de grande importância social e o pleito se justifica por diversos aspectos, dentre 
eles:
- A existência de inúmeros terrenos irregulares, loteamentos e assentamentos 
ocupados e doados sem a devida regularização fundiária;
- Que apesar de ocupados os terrenos e doados verbalmente os Loteamentos 
Castelo Branco, Bela Vista I e II, Bom Tempo, Mutirão e tantos outros não foram 
legalizados perante o registro público acarretando, de um lado insegurança 
jurídica e de outro dificuldade no momento de transações e financiamentos para 
reforma e ou ampliação;
- Que se encontra nesta situação de ilegalidade cerca de 5.000 lotes/terrenos no 
nosso município carente de titulação de seus ocupantes;
- O disposto na lei federal n5 11.977/2009 e alterações da Lei n5 13.465/2017 
que define regularização fundiária como o "conjunto de medidas jurídicas, 
urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos
/ i 7 Sj
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141,/Telefax: (81) 3626-0D02 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
S'te: www camaraB0iana.pe.B0V.br
Câ m a r a
M u n ic ipa l
d e G o ia n a
C; A S A JOSÉ RINTO 13 m ABREU
irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à 
moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e 
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Isto posto, vimos requerer a Vossa Excelência que seja implementado o Projeto 
de Regularização Fundiária a ser efetivada nas localidades mencionadas, nos 
termos da justificativa.
Da decisão desta casa, dê-se ciência aos moradores destas localidades, através 
das rádio Goiana FM e Nova FM e a toda população goianense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 03 de maio de 2021.
Av. M arechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
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