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RES : CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os golanenses
INDICAÇÃO Nº< É. 9, fesiden
O vereador Ramon Aranha, através da Indicação Parlamentar, nos termos do
art. 91 do Regimento Interno, e, após aprovação do plenário e demais procedimentos
legais, sugere ao Executivo Municipal, no sentido de que seja visto junto a
PERPART, considerando o parcelamento de solo irregular da Comunidade da Bela
Vista indico a Vossa Excelência a tomada de providências para a urgente e
necessária REGULARIZAÇÃO FUND 5
Ver: Aranha
JUSTIFICATIVA
A referida solicitação deve-se ao fato de que o direito de moradia é um direito social,
garantindo pela Lei Federal nº 13.465/2017, sendo que desta forma o Poder Público
deve fornecer o acesso ao direito à moradia. Morar irregular significa estar em
condições de insegurança permanente, e é de suma importância possuir a convicção
que a regularização fundiária além de ser um direito social, pode considerar que a
moradia regular é condição para a realização integral do sonho familiar, e moradores
da Bela Vista sonha com esse direito anos. J
PO No aguardo do pronto atendimento, reiteramos protestos de estima e apreço
Sala das x da Câm yo de Goianayk
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LIDO EM Mes
Em, 7/28 17.08
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Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ; 11.408.655/0001-10
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