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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDispõe sobre alteração do art. 4º., da Lei n.2.505/22, que "dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências".
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Projeto de Lei nº 013//2022
Dispõe sobre alteração do art. 4º., da Lei
n. 2.505/22, que “dispõe sobre a
composição dos cargos da Câmara
Municipal de Goiana, e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º., da Lei 2.505, de 17 de janeiro de 2022, que
“dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, e
dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana,
para os servidores efetivos, comissionados e colocados à sua
disposição, auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 500.00
(quinhentos reais).
Parágrafo único — Os servidores colocados à disposição da Câmara
Municipal de Goiana, mesmo com ônus para o órgão de origem e
desde que já não sejam contemplados com esse benefício, farão jus a
este.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Es)
Eds
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 2022.
Ver. Edson da ácia
1ºs 16%
Ver. Ramon Aranha
2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências, para efeito de proceder a
um melhor esclarecimento quanto à abrangência da norma, no tocante aos
servidores cedidos a esta Casa Legislativa.
petmemnem
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta Câmara Mun
ora justificado.
Ver. Ram
2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
LEI Nº 2.505/2022
Ementa: Dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
Goiana, 17 de janeiro de 2022.
LIDO EM SESSÃO A PUBAJICAR
E ! | Em, |
Publicado no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Irgânica Municipal.
ici EE is PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
o E ESTADO DE PERNAMBUCO
oi. GABINETE DO PREFEITO
oiana
LEI Nº 2.505/2022
Dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O quadro de pessoal civil da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 1º de janeiro de
2022, fica composto, em denominação, vencimentos, simbolos e quantidades, dos cargos de
provimento efetivo e dos cargos em comissões constantes, respectivamente, dos ANEXOS [e
H da presente lei, que a integram como sua parte complementar e inseparável.
$ 1º. Os cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo têm as atribuições
definidas no ANEXO III, da presente lei.
$ 2º. Os cargos de provimento em comissão de que cuida o caput deste artigo têm as
atribuições definidas no ANEXO IV, da presente lei.
Art. 2º. Cada Vereador indicará, dentre pessoal livre de sua escolha e que satisfaça os
requisitos legais para a investidura no serviço público, 01 (um) de Chefe de Gabinete,
Símbolo CCI; 02 (dois) de Assessor Técnico Legislativo, Símbolo CCI; 02(dois) de Assessor
Parlamentar, Símbolo CCI; Ol(um) de Assessor Legislativo, Símbolo CC2; 0l(um) de
Secretário de Gabinete, Símbolo CC3; 0l(um) de Assistente Especial, Símbolo CC3; 02
(dois) de Oficial de Gabinete, Símbolo CC4.
Parágrafo único — O preenchimento dos cargos de que cuida este artigo é direito assegurado
de cada Vereador, cuja investidura será formalizada por ato do Presidente do Poder
Legislativo, que, obrigatoriamente, atenderá à indicação dos parlamentares.
Art. 3º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno,
Símbolo CCI, e o de Assessor Técnico de Coordenação do Sistema de controle interno,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ) nº 10.150.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
=" ao
mo ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
oiana
Símbolo CC2, observarão as normas disciplinadas pela Resolução nº 1.635, de 22 de junho de
2009, deste Poder Legislativo, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal de Goiana e dá outras providências”, e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, para os servidores
efetivos e comissionados, auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 5º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as Resoluções n. 1.648, de 19 de junho de
2019, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio à Saúde, aos servidores da Câmara
Municipal de Goiana, e dá outras providências”, e n. 1.654, de 10 de dezembro de 2020, que
“Dispõe sobre reajuste de concessão do Auxílio à Saúde, aos servidores da Câmara Municipal
de Goiana, e dá outras providências”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a
partir de 01 de janeiro de 2022; exceto em relação às Resoluções n. 1.648/2019 e n.
1.654/2020, de que trata o art. 4º., da presente lei, cujos efeitos retroagem às suas respectivas
datas de publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 17 de janeiro de 2022.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
sm E mo PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
e qua “e ESTADO DE PERNAMBUCO
oian a GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA-PE
Nf CARGOS [QUANTIDADE] VENCIMENTO | PADRÃO |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
R$ 1.597,20 PL-A2
COPEIRO/GARÇOM 1
VIGILANTE
AUXILIAR R$ 1.500,00
LEGISLATIVO R$ 1.650,00 PL-Bl
R$ 1.815,00 PL-B2
ESTAFETA
ENCARREGADO DE
MANUTENÇÃO R$ 1.716,00 PL-C1
PREDIAL R$ 1.887,60 PL-C2
R$ 1.887,60 PL-C2
R$ 1.560,00
ALMOXARIFE R$ 1.560,00
R$ 1.716,00 PL-CI
RECEPCIONISTA 2
R$ 1.716,00 PL-CI
R$ 1.716,00 PLC]
[R$ 168000 | PLE |
PL-E
R$ 1.680,00
R$ 1.848,00
R$ 2.032,80
2 R$ 1.920,00 E
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
MOTORISTA
AGENTE DE I R$ 2.100,00
CERIMONIAL E R$2.310,00 PL
EVENTOS R$ 2.541,00 PL-J2
Do ELETRICISTA R$ 2.100,00
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana - PE, Cep: 55900-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
a ca? ESTADO DE PERNAMBUCO
oian a GABINETE DO PREFEITO
R$ 2.541,00
2 R$ 2.100,00
R$ 2.541,00
3 R$ 2.100,00
TÉCNICO DE MÍDIA R$ 2.100,00
R$ 2.310,00 PL-J1
OPERADOR DE SOM E
IMAGEM
SEGURANÇA
LEGISLATIVA
R$ 2.541,00 PL-J2
ARQUIVISTA 2 R$ 2.400,00
R$ 2.640,00 PL-LI
REDATOR DE ATA 3
R$ 2.640,00 PL-LI
R$ 2.904,00 PL-L2
TECNICO
ASSISTENTE
CONTÁBIL
ADVOGADO
O R$508200 À PM
TOTAL Los WU
y)
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana - PE, Cep: 55900-000
- CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
4Á Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei
013/2022, de autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que “Dispõe sobre alteração
do art. 4º, da Lei2.505/2022, que “dispõe sobre a Composição dos Cargos da Câmara
Municipal de Goiana e dá outras providências” e dá outras providências”.
A propositura tem por objetivo alterar o artigo 4º, da Lei 2.505/2022, que dispõe
sobre a composição dos Cargos da Câmara Municipal de Goiana e dá outras
providências.
Na forma regimental, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após
lido na sessão ordinária do dia 17 de março do ano andante, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei nº 013/2022, de autoria da Mesa da Câmara Municipal
de Goiana.
Designado relator, e cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa,
oferecemos o relatório a seguir:
A matéria ora analisada, encontra-se escrita de forma regular, e atende aos princípios
técnicos do processo legislativo, respeita às regras ortográficas necessárias.
No tocante aos aspectos constitucional, legal e jurídico, a proposição se acha
amparada nos ditames da constitucionalidade, e da legalidade, assim como,
juridicamente. ESTE É O RELATÓRIO.
VOTO DO RELATOR
Concluído o Relatório, esta Relatoria delibera pela admissibilidade do Projeto de Lei,
em epígrafe, e recomenda a aprovação da matéria na forma prevista, e não sofrendo
o mesmo Emenda ou Substitutivo, propomos a redução do interstício regimental,
assim como, sua redação final.
Pelo exposto, esperamos ser acompanhado pelos demais membros deste Comissão.
ço de 2022.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 21 de ma
Ver. Renato Sandré / Relator
Goiana-PE - CEP: 55900-000
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 -
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
—— CASA JOSÊ PINTO DE ABREL
CÂMARA MUNICIPAL DI DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de
Goiana. Sobre o Projeto de Lei número 013/2022, de autoria da Mesa da Câmara
Municipal de Goiana, que “Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei 2.505/2022, que
“Dispõe sobre a Composição dos Cargos da Câmara Municipal de Goiana e dá outras
providências”.
Presente nesta Comissão o Projeto de Lei número 013/2022, da Mesa desta Casa
Legislativa, acompanhado do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
desta Câmara. Designado relator pelo Presidente deste Colegiado, Vereador Mário
do Peixe, e ao analisar a propositura, ratificamos o Perecer da CCJR, e adiantamos,
que no que diz respeito a esta Comissão, opinamos favoravelmente pela aprovação da
matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 21 de março de 2022.
mono ia Ed
e six — Presidente
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (31) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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