br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAcrescenta o §3º, ao art.1 º, da Lei nº 2.505/22, e dá outras providencias.
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE LEINº 015/2022.
Acrescenta o 83º, ao art.1º, da Lei nº
2.505/22, e dá outras providencias.
Art. 1º.- Fica acrescido ao art.1º, da Lei nº 2.505, de 17 de janeiro de 2022,
que “dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana,
e dá outras providencias”, o 83º, com a seguinte redação:
$83º.- Os vencimentos definidos no ANEXO I, de quer trata este artigo, aplica-
se, igualmente aos proventos dos aposentados e pensionistas dos
correspondentes cargos.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte
relativa ao Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações
especificas.
Art.3º.- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Art/ 4º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Ver. Ramon Aranha
2º Secretário
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
, GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei que ora se justifica acrescenta o $ 3º, ao
art.1º, da Lei Nº 2.505/22, que “Dispõe sobre a composição dos
cargos da Câmara Municipal de Goiana e dá outras providencias”,
para efeito, tão somente, de aplicar aos aposentados e pensionistas,
os efeitos financeiros do ANEXO II, do referido artigo, evitando
desnecessário esforço de interpretação.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei ora
justificado, por esta Câmara Municipal.
Sala d âmara Municipal de Goiana, em 21 de março
ácias.
2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
CNPJ: 11.408.655/0001-10
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 -
Site: www.goiana.pe.leg.br
Publicado no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Soiana/PE 4123/04 pos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
HE =
Ri vo ndih ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
oiana
LEI Nº 2.505/2022
Dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras
providências.
Soma Auto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O quadro de pessoal civil da Câmara Municipal de Goiana, a partir de 1º de janeiro de
2022, fica composto, em denominação, vencimentos, símbolos e quantidades, dos cargos de
provimento efetivo e dos cargos em comissões constantes, respectivamente, dos ANEXOS I e
H da presente lei, que a integram como sua parte complementar e inseparável.
$ 1º. Os cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo têm as atribuições
definidas no ANEXO III, da presente lei.
8 2º. Os cargos de provimento em comissão de que cuida o caput deste artigo têm as
atribuições definidas no ANEXO IV, da presente lei.
Art. 2º. Cada Vereador indicará, dentre pessoal livre de sua escolha e que satisfaça os
requisitos legais para a investidura no serviço público, 01 (um) de Chefe de Gabinete,
Símbolo CC1; 02 (dois) de Assessor Técnico Legislativo, Símbolo CC1; 02(dois) de Assessor
Parlamentar, Símbolo CC1; Ol(um) de Assessor Legislativo, Símbolo CC2; Ol(um) de
Secretário de Gabinete, Símbolo CC3; 0l(um) de Assistente Especial, Símbolo CC3; 02
(dois) de Oficial de Gabinete, Símbolo CC4.
Parágrafo único — O preenchimento dos cargos de que cuida este artigo é direito assegurado
de cada Vereador, cuja investidura será formalizada por ato do Presidente do Poder
Legislativo, que, obrigatoriamente, atenderá à indicação dos parlamentares.
Art. 3º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Sistema de Controle Interno,
Símbolo CC1, e o de Assessor Técnico de Coordenação do Sistema de controle interno,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
Hã = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
gi A ESTADO DE PERNAMBUCO
E BINETE DO PREFEIT
oiana GA DO o
Símbolo CC2, observarão as normas disciplinadas pela Resolução nº 1.635, de 22 de junho de
2009, deste Poder Legislativo, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo Municipal de Goiana e dá outras providências”, e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, para os servidores
efetivos e comissionados, auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 5º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as Resoluções n. 1.648, de 19 de junho de
2019, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio à Saúde, aos servidores da Câmara
Municipal de Goiana, e dá outras providências”, e n. 1.654, de 10 de dezembro de 2020, que
“Dispõe sobre reajuste de concessão do Auxílio à Saúde, aos servidores da Câmara Municipal
de Goiana, e dá outras providências”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a
partir de 01 de janeiro de 2022; exceto em relação às Resoluções n. 1.648/2019 e n.
1.654/2020, de que trata o art. 4º., da presente lei, cujos efeitos retroagem às suas respectivas
datas de publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 17 de janeiro de 2022.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
Lt
LB)
Em,
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, datado de 21 de março de 2022, de autoria
da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que “Acrescenta o 8 3º, ao art. 1º, da Lei
nº 2.505/2022, e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, revestida de suas
atribuições regimentais, propõe o Projeto de Lei nº 015/2022, em epígrafe, que, lido
no expediente da Sessão Ordinária do dia 22 de março de 2022, na forma regimental,
veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do
Projeto de Lei em estudo, visto que a matéria, objeto da proposição, por se tratar de
assuntos financeiros, é da competência privativa da Mesa Diretora. No tocante ao
mérito, observa-se que a proposição preenche os requisitos de legalidade e de
constitucionalidade, nada havendo que a inviabilize.
Esta Relatoria, portanto, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
015/2022, em estudo, cujo voto é acompanhado pelos demais membros da Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de março
de 2022.
O EM SESSÃO
Smol | 55
[7
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças , Orçamento e Fiscalização, da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, de autoria da Mesa
Diretora deste Poder Legislativo, datado de 21 de março de 2022, que
“Acrescenta o $ 3º, ao art. 1º, da Lei nº 2.505/2022, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, deliberando favoravelmente
por sua aprovação.
Esta Comissão acompanha, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 015/2022, em Mesa,
consequentemente, opina por sua aprovação. É O PARECER.
ra
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 28 de março de-2022.
Mário do Peixe - Presidente
LIDO EM SESSÃO
vs d
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

open original →