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CASA JOSÉ PINTO DE ABRE
CÂMARA MUNICIPAL DE DE
GOIANA //“
JA] Trabalhando para todos os goianenses
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA
HONORÁRIA DE GOIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadania Honorária de Goiana a Senhora
ANDREA MARIA GALVÃO MACHADO DE SOUZA LEÃO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle uimarães, em 09 de maio de 2022.
Vereador Re Sandré
os
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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GOIANA
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JUSTIFICATIVA
Andrea Maria Galvão Machado de Souza Leão nasceu no dia 05 de janeiro de 1963.
Filha de Maria Helena Galvão Machado e de Teobaldo José Machado, figura bastante
conhecida deste Município, autor do livro “As Insurreições Liberais em Goiana”. É
casada com Marcos Sérgio de Souza Leão Ribeiro, com o qual tem duas filhas,
Rebeka e Rafaela.
A Dra. Andréa, como é popularmente conhecida, se formou pela Faculdade de
Ciências Médicas de Pernambuco — FESP, concluindo sua graduação no ano de 1985.
No ano de 1986, fez vários concursos para residência médica com especialização em
pediatria, tendo sido aprovada em todos. Optou, porém, por fazer sua especialização
no Hospital Barão de Lucena, finalizando sua residência médica no ano de 1988.
Trabalhou no Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP. Foi aprovada nos
concursos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, do Cabo de Santo Agostinho, de
Itapissuma, de São Lourenço da Mata e do Recife.
Também obteve êxito no concurso da Universidade de Pernambuco, UPE.
Em 1990, fez concurso para a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, no qual
foi aprovada em primeiro lugar.
Apesar de sua nota ter sido suficiente para escolher a capital como local de trabalho,
ela escolheu Goiana para desempenhar suas atividades. A partir desse dia, grande
parte da população goianense passou a ter contato com Dra. Andréa no Hospital
Belarmino Correa.
Em 1993, fez novo concurso para a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco,
no qual foi aprovada, optando novamente para ser lotada no município de Goiana,
como evolucionista da enfermaria de pediatria do Hospital Belarmino Correa.
Em 2010, fez outra especialização em pediatria no Instituto Materno Infantil de
Pernambuco, IMIP. Hoje, é aposentada de um dos vínculos da Secretaria de Saúde de
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Pernambuco, porém, permanece como evolucionista da pediatria do Hospital
Belarmino Correa e tem consultório na Clínica Elo.
Pelo exposto, a trajetória dessa ilustre profissional foi construída e firmada nesta
cidade, com a qual possui verdadeiros laços de afeto e gratidão, e por esta razão
cremos fazer justiça, outorgando a cidadania honorária de Goiana a Dra. Andrea para
o que esperamos a aprovação unânime dos nobres Pres.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 09 de maio de 2022.
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Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Decreto
Legislativo N 008/2022, de autoria do Vereador Renato Sandré, que “Outorga o título de
Cidadania Honorária de Goiana, e dá outras providências”.
Presente neste Colegiado, para análise e Parecer, o Projeto de Decreto Legislativo
número 008/2022, do Vereador Renato Sandré, o qual propõe a outorga do Título de
Cidadania Honorária de Goiana a Senhora ANDREA MARIA GALVÃO MACHADO DE SOUZA
LEÃO.
Lido na sessão plenária do dia 12 de maio do ano andante e publicado no mesmo dia, na
forma regimental, a proposição em tela veio a esta Comissão para receber parecer.
Designado relator, e cumprindo o que determina o Regimento Interno desta Casa,
oferecemos o Relatório e o Parecer a seguir:
A propositura ora apreciada, está escrita de forma regular, e atende aos princípios
técnicos do processo legislativo, assim como, obedece as regras ortográficas
necessárias.
No que concerne aos aspectos da constitucionalidade, legalidade e jurídico, a matéria
atende as exigências necessárias para sua admissibilidade e aprovação. ESTE É O
RELATÓRIO.
Findo o Relatório, esta Relatoria delibera pela admissibilidade e aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe, uma vez que atende as exigências necessárias, e esperamos ser
seguido pelos demais membros deste Colegiado bem como, pelos demais Pares. É O
PARECER.
Ver. Renató Sandré / Membro
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