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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Coesão de Uso de Bem Móvel Público, para outras Secretárias, de veículos que não estejam mais adequados à Resolução nº 01 de 20 de abril de 2021, do ministério da Educação/ FNDE, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pés
aê 2%.» GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 019/2022, datado de 04 de
maio de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel
Público, para outras Secretarias, de veículos que não estejam mais
adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da
Educação /FNDE, e dá outras providências”.
Esta Comissão, considerando a aprovação, pelo Plenário, em
primeira discussão e votação, do projeto de lei em evidência, caso não venha a
matéria, por ocasião da segunda discussão e votação, a sofrer alguma Emenda,
seja adotada ao Projeto de Lei n. 019/2022, a seguinte redação final:
Projeto de Lei n. 019/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público,
para outras Secretarias, de veículos que não
estejam mais adequados à Resolução nº 01, de
20 de abril de 2021, do Ministério da
Educação /FNDE, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso de Bem Móvel Público, com qualquer secretaria da administração municipal, de
veículos que não estejam mais adequados a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021,
4 do Ministério da Educação/FNDE, referente ao Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será
formalizado através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente Lei, constitui-se de ônibus, oriundos
do Programa Caminho da Escola, que não estejam mais podendo circular para a
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
, GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
finalidade de transporte escolar, visto que não se enquadrem mais nos parâmetros de
exigências adotados no art. 21 e seguintes, da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021,
do Ministério da Educação/FNDE, que estabelece critérios, diretrizes e orientações
acerca do referido programa.
Art. 3º A Cessão de Uso, autorizada por esta Lei, tem por objetivo atender à demanda
das Secretarias Municipais, referente à utilização de ônibus, visando atender o
interesse público.
Art. 4º A Cessão de Uso, de que cuida a presente Lei, terá validade de até 05 (cinco)
anos, a contar da data da publicação do ato do Prefeito, podendo ser renovada por
igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º A partir da publicação do Decreto, formalizando a Cessão de Uso de Bem
Móvel Público, a Secretaria beneficiada passará a fluir, plenamente, do uso do veículo
e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilizando
civil, criminal, tributária e, administrativamente, servidores encarregados da
funcionalidade dos mesmos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 23 de maio de
2022.
Ver. André Rabicó / Presidente
Ver. Carlos Viégas Júnior / Relator
Ver. Renato Sandré / Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 019/2022
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo e
Cessão de Uso de Bem Móvel Público para outra Secretaria, de
veículos que não estejam mais adequados à Resolução nº 01, de 20 de
abril de 2021, do Ministério da Educação/FNDE.
GABINETE DO PREFEITO
Goiana, 04 de maio de 2022.
aa PES Es PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ha: as
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
=
Ola na GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel Público,
para outras Secretarias, de veículos que não
estejam mais adequados à Resolução nº 01, de 20
de abril de 2021, do Ministério da
Educação/FNDE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso de Bem Móvel Público, com qualquer secretaria da administração municipal, de
veículos que não estejam mais adequados a Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do
Ministério da Educação/FNDE, referente ao Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será formalizado
através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente Lei, constitui-se de ônibus, oriundos
do Programa Caminho da Escola, que não estejam mais podendo circular para a
finalidade de transporte escolar, visto que não se enquadrem mais nos parâmetros de
exigências adotados no art. 21 e seguintes, da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021,
do Ministério da Educação/FNDE, que estabelece critérios, diretrizes e orientações
acerca do referido programa.
Art. 3º A Cessão de Uso, autorizada por esta Lei, tem por objetivo atender à demanda
das Secretarias Municipais, referente à utilização de ônibus, visando atender o interesse
público. 4
Av. Mar) al Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
Home Page: www.goiana.pe.gov.bt
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
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Art. 4º A Cessão de Uso, de que cuida a presente Lei, terá validade de até 05 (cinco)
anos, a contar da data da publicação do ato do Prefeito, podendo ser renovada por igual
período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º A partir da publicação do Decreto, formalizando a Cessão de Uso de Bem
Móvel Público, a Secretaria beneficiada passará a fluir, plenamente, do uso do veículo e
responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilizando civil,
criminal, tributária e administrativamente, servidores encarregados da funcionalidade
dos mesmos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 04 de maio de 2022.
Eduardo H Carneiro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
Home Page: www.goiana.pe.agov.bt
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
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JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público com
outras secretarias do município de, e dá outras providências.”, cuja propositura tem
como objetivo, ceder Ônibus do programa caminho da escola, da Secretaria de
Educação, que não podem mais ser utilizado visto que estão fora dos requisitos adotados
pelo programa. através do art, 21 e seguintes, da Resolução Nº 01, de 20 de abril de
2021, do Ministério da Educação/FNDE, “onde diséiplima acerca da vida útil dos ônibus
escolares do programa sendo. de, 10. anos. niainyMé
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Portanto Senhores Vereadores, todos somos” responsáveis na busca incessante, de
podermos contribuir com, a melhoria e De das secretarias do nosso
município, e que necessitam de transporte F pará poder funcionar de forma mais eficiente.
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os Senhores Vereadores
possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto, com a maior brevidade
possível.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 04 de maio de 2022.
Eduardo Honéfiy Carneiro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
Home Page: www.qgoiana.pe.gov.bt
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 019/2022, datado de 04 de
maio de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo e Cessão de Uso de Bem Móvel
Público, para outras Secretarias, de veículos que não estejam mais
adequados à Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Ministério da
Educação /FNDE, e dá outras providências”.
O Poder Executivo, revestido de suas atribuições regimentais e legais,
propõe o Projeto de Lei n. 019/2022, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 11 do mês de maio de 2022, na forma regimental, veio a esta
Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do Projeto de
Lei n. 019/2022, em estudo, posto que a sua iniciativa é privativa do Poder Executivo
Municipal; sendo a parte proponente legítima para tanto.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei nº 019/2022, em Mesa, que visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para outras
Secretarias, opina por sua aprovação, no que é acompanhado pela unanimidade dos
membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de maio de
2022.
Presidente
Ver. Carlos Viégas Júnior
Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 1.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU o
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os gojanenses'
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 -
Fone: (81) 26-0141 / Telefax: (81) 36526-
Site: ww

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