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Projeto de Lei nº OL.
Dispõe sobre a criação e implantação
do Centro de Pesquisas Históricas e
Ciências Sociais - CEPEHS -
A 602207224 Professora Zuleide Elisa Almeida
Moreira.
Presidente
Art. 1º - Fica instituído, de natureza permanente e deliberativa, O Centro de
Pesquisas Históricas e Ciências Sociais - CEPEHS -, denominado Professora
' Zuleide Elisa Almeida Moreira.
Art. 2º — São atribuições do Centro de Pesquisas Históricas e Ciências Sociais,
Professora Zuleide Elisa Almeida Moreira:
[.- inserir no calendário do Município de Goiana um Simpósio anual da História
de Goiana, no mês de agosto, promovendo minicursos, palestras, mesa redonda,
com participação de Historiadores, Cientistas Políticos e demais profissionais do
Estado de Pernambuco;
II - reativar o Arquivo Público de Goiana, criando o Acervo Histórico,
implantando a Biblioteca Central de Goiana, em parceria com a Biblioteca
Pública do Estado de Pernambuco;
III - promover atividades teatrais, nas datas comemorativas, contemplando a
História e Cultura do Município de Goiana, com atuação da população local e
Grupo de Teatro;
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IV - estimular nas Escolas municipais, através da colaboração dos músicos da
Sociedade Musical Curica (Banda Curica) e da Saboeira, o ENSINO DA
MÚSICA na Educação Básica e a criação da ESCOLA DE MÚSICA e/ou
promover a inserção de aulas de músicas, nas Escolas, como ação cidadã,
evitando a vulnerabilidade social de graves consequências para a formação das
gerações futuras;
V- desenvolver o turismo histórico em Goiana, com visitas aos engenhos, Igrejas,
monumentos, etc., com a participação dos alunos e Professores de História das
escolas do município;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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pa Pesquisas sobre a origem das famílias dos remanescentes do
e São Lourenço com o intuito de resgatar a história do Distrito;
e o formação de guias turísticos, oportunizando a geração de renda às
omunidades carentes e priorizando a formação cidadã;
Ne enorme com os artesãos locais, viabilizando a criação de oficinas com o
público da 3º idade, em parceria com a Secretaria de Ação Social;
IX - atuar nos hospitais, Creches, Casa de apoio e abrigos de idosos, junto com
os Contadores de História, em parceria com as Secretarias Municipais;
X- desenvolver as políticas públicas no campo da educação inclusiva, em parceria
com APEC- Associação Pernambucana de Cegos e demais instituições do
segmento da PcD;
XI- estabelecer parceria com organismos governamentais e não-governamentais,
nacionais e internacionais, para formar e capacitar agentes comunitários,
educadores e voluntários, que auxiliarão nas atividades do CEPEHS;
XII - praticar outros atos e atividades compatíveis com sua finalidade;
XIII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XTV- aprovar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação da lei.
Art. 3º — O Centro de Pesquisas Históricas e Ciências Sociais, Professora Zuleide
Elisa Almeida Moreira, instituido pela presente lei, será composto por 22 (vinte e
dois) membros, distribuídos da forma a saber:
I- Aluizio Moreira, Annair Mello, Maria do Carmo de Oliveira, Maria das Graças
Corrêa de Souza, Raquel Corrêa de Melo, Raimundo de Albuquerque Gomes,
Rômulo Almeida, Sílvio Santos da Silva, Thiago Reis e Shirley Malta.
II- representantes do Poder Público Municipal ou de entidades civis, assim
distribuídos:
a- dois representantes da secretaria de educação.
b - dois representantes da secretaria de saúde.
c - dois representantes da secretaria de ação social.
d - um representante da AMESG e um representante da FADIMASB.
e- dois representantes do poder legislativo.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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8 1º- Os 10 (dez) membros, de que trata o inciso I, terão mandato de 04 (quatro)
anos, podendo ser reeleitos por igual período conforme estabelecido em
Regimento interno.
$2- Os 12 (doze) membros, de que trata o inciso II, serão designados por ato do
Prefeito do Município, após indicação do titular da Entidade a que esteja
vinculado, com mandato de 02 (dois) anos.
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8 3º - Os membros do Centro de Pesquisa instituído por esta lei não farão jus a
remuneração, pelo exercício de suas atividades no mesmo.
$ 4º - O Regimento Interno do Centro de Pesquisas Históricas e Ciências Sociais,
Professora Zuleide Elisa Almeida Moreira, disciplinará sobre a forma de
substituição dos membros relacionados no inciso 1 deste artigo, na hipótese de
renúncia, vacância ou afastamento definitivo ou temporário.
Art. 4º — O Centro de Pesquisas Históricas e Ciências Sociais - CEPEHS-
Professora Zuleide Elisa Almeida Moreira será sediado em dependência
estabelecida na Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana- AMESG -,
especificamente, no anexo à Biblioteca João Suassuna da Faculdade de Ciência e
Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMASB.
Parágrafo único. O Presidente da Autarquia Municipal de Ensino Superior de
Goiana- AMESG - fica incubido de providenciar a devida placa de sinalização e
identificação da sala do CEPEHS, definida no caput deste artigo.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara 2 em 09 de fevereiro de 2022.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br