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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaInstitui a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Goiana e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T12:40:33.614897-03:00 Aprovado 10 2 2
2023-04-11T13:58:59.426507-03:00 Aprovado 10 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL DE P UB PER
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Trabalhando para todos os goianenses E Funcionário:
Matrícula: NZ Ah Ei
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PROJETO DE LEINº Õ, ( No /2022.
Institui a proibição do manuseio, da utilização, da
queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos com estampido em todo o município de
Goiana e dá outras providências.
D)
Art. 1º. . Esta lei estabelece normas de proteção principalmente: à vida animal, nos
termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VIÍ, da Constituição Federal (proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade); ao Idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, art. 19, incisos, e parágrafos; e
à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, art. 5º.
Art. 2º. Ficam proibidos, em todo o muicípio de Goiana- PE, em ambientes públicos ou
privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício
e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas
em que menciona.
Art. 3º. Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não
produzem ruídos.
(4 Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista os fogos de vista, assim denominados
aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 4º. Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a
informação de existência da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá ser confeccionada
com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros de altura por 40 (quarenta) centímetros de
largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
8
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
3)
Art. 5º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades
aos seus destinatários:
I- multa de 1 (um) UFG por descumprimento ao art. 1º, dobrada na reincidência;
II - multa de 2 (dois) UFG por descumprimento ao art. 2º, dobrada na reincidência.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Goiana, em 03 de fevereiro de 2022.
a Cias Mou
Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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