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Data CÂMARA MUNICIPAL DE
é «GOIANA
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PROJETO DE LEINº ///2-12022
Dispõe sobre a concessão do direito a um dia
de folga anual, às servidoras públicas
municipais e empregadas celetistas, para a
realização de exames de controle de câncer,
no âmbito do Município de Goiana e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedido o direito a um dia de folga anual às servidoras e
empregadas públicas da Administração Direta e Indireta do Município de
Goiana, que se encontrem com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos
de idade, para realização de exames preventivos de controle do câncer de
mama e do colo de útero, comprovados mediante atestado médico.
8 1º O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido
após o término do estágio probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou
um ano após a contratação ou nomeação, no caso das servidoras contratadas
pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
8 2º Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias imediatas de
cada departamento do órgão, da entidade ou da empresa pública, a
organizarem escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas que
fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana 04 de janeiro 2022.
mois do (604
Ver. Mário do Peixe.
Em OS
Funcionário.
Matricula:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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