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PROJETO DE LEI N
Dispõe, sobre a Criação do Programa
Permanente de Reforço Escolar aos alunos
matriculados nas Unidades Municipais de
Ensino, no âmbito do Município de Goiana €
dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos
matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, para à atenuação de
déficits de aprendizagem.
Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos
diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus
filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput.
Art. 2º O Programa terá por atribuição primária e precípua prover reforço
escolar a alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, por
equipes multidisciplinares de professores, assistentes sociais e afins, quando
for o caso, obedecendo aos princípios estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para a execução do Programa, o Município poderá firmar
convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade
civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores
de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais
entidades voltadas à área da educação.
Art. 3º Constituem-se como objetivos do Programa:
I - mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas
aplicadas e/ou na percepção dos professores;
II - mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas remotas;
II - identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com
menor rendimento o escolar durante o período de aulas remotas;
Da sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana 04 de janeiro 2022.
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Funcionário <
Matricula:
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