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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaRevisa, para o exercício de 2023, o Plano Plurianual 2022/2025 do Município de Goiana.
native_id971

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Segunda Discussão da Matéria
2022-12-01 Primeira Discussão da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T11:41:26.733623-03:00 Aprovado 13 0 0
2022-12-01T13:41:14.186351-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2022
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do art. 124, da Constituição 
do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.º, da Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete à apreciação da Câmara Municipal o 
seguinte projeto de lei:
REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO MUNICÍPIO DE 
GOIANA
Art.1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de 
Goiana para o exercício de 2023, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos 
e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
§ 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria 
econômica.
§ 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora 
e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e 
operações especiais) e subações. 
Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos 
mencionados nesta Lei estão estimados a preços de agosto de 2022. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, 
a ser aprovada para o exercício de 2023, com o programa de trabalho e respectivos valores 
constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações 
em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações na estrutura do Anexo 
I – Metas Fiscais da LDO, prevalecendo os valores apresentados no Anexo I – Demonstrativo da 
Receita e Despesa integrante dessa Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito, 03 de Outubro de 2022
_______________________________________________
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
REVISAO DO PPA 
EXERCÍCIO DE 2023
GESTÃO: EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOS

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