| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Concede Aumento escalonado ao piso salarial aos Agentes Comunitários da Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Goiana-PE, em consonância as determinações da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA RS Ê ESTADO DE PERNAMBUCO ' Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE E CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.409/2019. Concede Aumento escalonado ao piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Goiana-PE, em consonância as determinações da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Goiana-PE passa a ser no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, para a respectiva jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018, obedecido o seguinte escalonamento: |- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; H - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021 fe , Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br +55 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ud ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE CNP) Nº 10.150.043/0001-07 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 11 de TA de 2019. ARA Eduardo Honór Carneiro Prefeito Municipal em Exercício Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco, CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www. goiana.pe.gov.br