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norma nº 2409/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2409 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaConcede Aumento escalonado ao piso salarial aos Agentes Comunitários da Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do município de Goiana-PE, em consonância as determinações da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
RS
Ê ESTADO DE PERNAMBUCO
' Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
E CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.409/2019.
Concede Aumento escalonado ao piso salarial
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate as Endemias (ACE) do
município de Goiana-PE, em consonância as
determinações da Lei Federal 13.708, de 14 de
agosto de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal dos Vereadores de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento básico mensal a ser pago para o cargo de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Goiana-PE passa a
ser no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, para a respectiva
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto
de 2018, obedecido o seguinte escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
H - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021 fe ,
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
+55 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ud ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
CNP) Nº 10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão
previstas no Orçamento público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios
futuros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 11 de TA de 2019.
ARA
Eduardo Honór Carneiro
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco,
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www. goiana.pe.gov.br

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