| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a criar e estruturar a Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, vinculada ao Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA PAS, ser SA a ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.404/2019 Autoriza o poder executivo a criar e estruturar a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, vinculada ao Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano. O PREFEITO DO MUNICÍCIPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), que ficará vinculada ao Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano - SESTRAN, que contará com um efetivo treinado para ações de pronto emprego e de procedimentos especiais, tendo como principal função o apoio em situações de crise nos prédios públicos municipais, a garantia da execução dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal, proteção dos bens, serviços e instalações municipais e da incolumidade pública. Parágrafo Único. A ROMU será composta por Guardas Civis Municipais que atuarão, mediante planejamento próprio, em apoio as outras unidades da corporação, podendo seu efetivo ser alterado de acordo com a necessidade e mediante aprovação do Comando da Guarda Civil Municipal. Art. 2º, A ROMU terá por finalidade posgibilitar a proteção especial aos bens, serviços e instalações do município e deverá: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | WWww.goiana.pe.gov.br Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Sto ESTADO DE PERNAMBUCO Ep GABINETE DO PREFEITO I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, quanto ao desenvolvimento das atividades da corporação; H - Fazer patrulhamento preventivo, especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, praças, Parques e demais logradouros públicos, contribuindo com a segurança pública municipal; HI - Contribuir com a segurança, não só dos prédios públicos, mas com a segurança dos munícipes e dos membros da corporação, direcionando o seu foco de atuação a rondas preventivas e apoio operacional nos postos de serviço, servindo como auxilio a ocorrências em que assim venham a exigir; IV - Promover o pronto emprego de guardas municipais especializados para a solução de problemas imediatos e específicos, principalmente nos bairros mais afastados, visando à proteção dos prédios públicos, bem como a integridade dos munícipes, dando prioridade aos casos de calamidade pública e ao auxílio à população; V - Prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências; e VI - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições, Art. 3º. Aos Guardas Municipais designados para ROMU, será atribuída uma gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento básico que não incorporará ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício. Art. 4º, Ao Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, em conjunto com o Comandante da Guarda Civil Municipal, caberá indicar e destacar, observada disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 5º, Serão requisitos de admissibilidade para o ingresso na equipe da na 4 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. ] Www.goiana.pe.gov.br Pai, se PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ; ESTADO DE PERNAMBUCO E GABINETE DO PREFEITO I - Ser Guarda municipal de Carreira ou fazer parte do quadro de Agentes de Trânsito e apresentar interesse; IH - Passar por análise de uma comissão formada pelo Secretário Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, Comandante da Guarda Civil Municipal e Pelo Subcomandante; II - Ser aprovado nas avaliações psicossocial, física, psicotécnica; IV - Ser aprovado em curso de qualificação ou de requalificação especifica ao cargo. Art. 6º, Os procedimentos especiais da ROMU, bem como outras funcionalidades, serão definidos por decreto do Poder Executivo. Art. 79, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º, As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 22 de novem! Eduardo | Prefeito Municipal em Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | WWww .goiana.pe.gov.br