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norma nº 2404/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2019
Date 2019-11-22
EmentaAutoriza o poder executivo a criar e estruturar a Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, vinculada ao Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
PAS, ser
SA a ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.404/2019
Autoriza o poder executivo a criar e estruturar a
Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, vinculada ao
Comando da Guarda Civil Municipal da Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte
Urbano.
O PREFEITO DO MUNICÍCIPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada a ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), que ficará vinculada ao Comando
da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano
- SESTRAN, que contará com um efetivo treinado para ações de pronto emprego e de
procedimentos especiais, tendo como principal função o apoio em situações de crise nos
prédios públicos municipais, a garantia da execução dos serviços prestados pelo Poder
Executivo Municipal, proteção dos bens, serviços e instalações municipais e da incolumidade
pública.
Parágrafo Único. A ROMU será composta por Guardas Civis Municipais que atuarão,
mediante planejamento próprio, em apoio as outras unidades da corporação, podendo seu
efetivo ser alterado de acordo com a necessidade e mediante aprovação do Comando da
Guarda Civil Municipal.
Art. 2º, A ROMU terá por finalidade posgibilitar a proteção especial aos bens, serviços e
instalações do município e deverá:
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | WWww.goiana.pe.gov.br
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Sto ESTADO DE PERNAMBUCO
Ep GABINETE DO PREFEITO
I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas da Guarda Civil Municipal da Secretaria
de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, quanto ao desenvolvimento das
atividades da corporação;
H - Fazer patrulhamento preventivo, especialmente nas imediações dos prédios públicos
municipais, praças, Parques e demais logradouros públicos, contribuindo com a segurança
pública municipal;
HI - Contribuir com a segurança, não só dos prédios públicos, mas com a segurança dos
munícipes e dos membros da corporação, direcionando o seu foco de atuação a rondas
preventivas e apoio operacional nos postos de serviço, servindo como auxilio a ocorrências
em que assim venham a exigir;
IV - Promover o pronto emprego de guardas municipais especializados para a solução de
problemas imediatos e específicos, principalmente nos bairros mais afastados, visando à
proteção dos prédios públicos, bem como a integridade dos munícipes, dando prioridade aos
casos de calamidade pública e ao auxílio à população;
V - Prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas
competências; e
VI - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições,
Art. 3º. Aos Guardas Municipais designados para ROMU, será atribuída uma gratificação no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento básico que não incorporará
ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício.
Art. 4º, Ao Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, em conjunto com
o Comandante da Guarda Civil Municipal, caberá indicar e destacar, observada disponibilidade
da corporação, os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento do disposto
nesta lei.
Art. 5º, Serão requisitos de admissibilidade para o ingresso na equipe da na 4
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. ] Www.goiana.pe.gov.br
Pai, se PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
; ESTADO DE PERNAMBUCO
E GABINETE DO PREFEITO
I - Ser Guarda municipal de Carreira ou fazer parte do quadro de Agentes de Trânsito e
apresentar interesse;
IH - Passar por análise de uma comissão formada pelo Secretário Municipal de Segurança
Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano, Comandante da Guarda Civil Municipal e Pelo
Subcomandante;
II - Ser aprovado nas avaliações psicossocial, física, psicotécnica;
IV - Ser aprovado em curso de qualificação ou de requalificação especifica ao cargo.
Art. 6º, Os procedimentos especiais da ROMU, bem como outras funcionalidades, serão
definidos por decreto do Poder Executivo.
Art. 79, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 22 de novem!
Eduardo |
Prefeito Municipal em
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | WWww .goiana.pe.gov.br

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