| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 5º e altera o Anexo I – Grupo I, da Lei Nº 2.389, de 19 de junho de 2019 e dá outras providências. |
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as, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.396/2019 Dá nova redação ao Art. 5º e altera o Anexo I = Grupo 1, da Lei 2.389, de 19 de junho de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 2.389, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Aos ocupantes dos cargos de Encarregado de Cursos, Encarregado de Biblioteca e Auxiliar de Tesouraria, de que trata a Lei nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída pelo desempenho da função, o valor de até 30% (trinta por cento), do respectivo vencimento base, a ser concedido por portaria do Presidente da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães-AMESG”. Art. 2º. Aitera o Anexo 1 — Grupo I da Lei nº 2.389, de 19 de junho de 2019, que as, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO símbolo DAG3 e de Gerente de Contabilidade, Convênios e Programas, símbolo DAG4, mantendo-se os demais cargos do referido anexo sem alterações. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de junho de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 23 de setembro de 2019. Prefeito Municipal em Exercício Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br