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norma nº 2396/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDá nova redação ao Art. 5º e altera o Anexo I – Grupo I, da Lei Nº 2.389, de 19 de junho de 2019 e dá outras providências.
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as, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.396/2019
Dá nova redação ao Art. 5º e altera o Anexo I
= Grupo 1, da Lei 2.389, de 19 de junho de
2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 2.389, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º. Aos ocupantes dos cargos de Encarregado de Cursos,
Encarregado de Biblioteca e Auxiliar de Tesouraria, de que trata a
Lei nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída pelo
desempenho da função, o valor de até 30% (trinta por cento), do
respectivo vencimento base, a ser concedido por portaria do Presidente
da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor
Clóvis Fontenelle Guimarães-AMESG”.
Art. 2º. Aitera o Anexo 1 — Grupo I da Lei nº 2.389, de 19 de junho de 2019, que
as, ger PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
símbolo DAG3 e de Gerente de Contabilidade, Convênios e Programas, símbolo
DAG4, mantendo-se os demais cargos do referido anexo sem alterações.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 19 de junho de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 23 de setembro de
2019.
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br

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