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norma nº 2389/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAltera a composição, vencimentos, símbolos e quantidades dos cargos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana – Professor Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG, mantenedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB; reajusta os vencimentos básicos e proventos dos servidores efetivos e aposentados e professores, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2.389/2019
Altera a composição, vencimentos, símbolos e quantidades dos car-
gos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de
Goiana Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, mante-
nedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson
Maciel da Barros-FADIMASB ; reajusta os vencimentos básicos e
proventos dos servidores efetivos e aposentados e professores e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PER-
NAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte
Tel:
Art. 1º. O quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, mantenedora da Facul-
dade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMASB -, ficam disci-
plinados pelos Anexos I e II, da presente lei, divididos em dois grupos, sendo um referente
Direção e Assessoramento Geral — símbolo DAG -, outro referente à Direção e Assessora-
mento de Ensino — símbolo DAE -, com denominações, vencimentos, símbolos e quantidades
constantes dos referidos anexos, que passam a integrar, como parte complementar e inseparável,
a presente lei.
$ 1º. As atribuições dos cargos de que tratam o “caput” deste artigo, estão definidas, como parte
complementar e inseparável, no Anexo III desta lei.
82º. A remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão de que trata o “caput” deste artigo,
passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com os valores e símbolos constantes
na tabela que constitui no Anexo II, desta lei.
Art. 2º. Fica concedida a reposição salarial, no valor da hora/aula paga aos professores estatutá-
rios, celetistas e contratados, classes II, nível I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor
Dirson Maciel de Barros, mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Pro-
fessor Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG -, que passa de R$ 22,00 (vinte e dois reais), para
R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos), a partir de 1º de maio de 2019, o qual servirá de
base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes
estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da facul-
dade.
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
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Art. 3º, Fica concedida a reposição salarial, no percentual de 8% (oito por cento), nos vencimen-
tos básicos dos servidores públicos estatutários e celetistas e aos proventos e pensões dos inativos
e pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fonte-
nelle Guimarães — AMESG e da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de
Barros — FADIMAB -, a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 4º. O servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal da administração
direta ou autárquica, nomeado para os cargos em comissão, símbolos DAG1 a DAGS5 e DAEI à
DAE3, da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Gui-
marães — AMESG -, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, sendo-lhe atribuído
o e a 50% (cingiienta por cento) do cargo em comissão para o qual for
nomeado.
Parágrafo único. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão a que se refere ao “ca-
put” deste artigo, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal do Prefeito.
Art. 5º, Aos ocupantes do cargo de Encarregado de Cursos, de que trata a Lei nº 2.235, de 19 de
setembro de 2013, poderá ser atribuída, pelo desempenho da função, o valor de até 30% (trinta
por cento) do respectivo vencimento base, a ser concedido por Portaria do Presidente da Autar-
quia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães —
AMESG.
Parágrafo único. O afastamento do exercício do cargo de que trata o “caput” deste artigo,
acarretará a imediata suspensão do pagamento do percentual pelo desempenho da função, exceto
nos casos de férias e doenças comprovadas, através de laudos ou perícias médicas.
Art. 6. Aos ocupantes dos cargos de Tesoureiro, Chefe de Registro de Diploma, Bibliotecário e
Laboratorista, de que trata a Lei nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída, pelo
desempenho da função, gratificação no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do res-
pectivo vencimento base, a ser concedido por Portaria do Presidente da Autarquia Municipal de
Ensino Superior de Goiana Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG.
Parágrafo único. O afastamento do exercício dos cargos de que trata o “caput” deste artigo,
acarretará a imediata suspensão do pagamento do percentual pelo desempenho da função, exceto
nos casos de férias e doenças comprovadas através de laudos ou perícias médicas.
Art. 7º. . As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários da
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães —
AMESG -, no Orçamento Geral do Município
Parágrafo Único. — Fica substituído o Anexo Il, do Projeto de Lei nº 013, de 20 de maio de
2019, que “ Altera a composição, vencimentos, símbolos e quantidade dos cargos em Comis-
são da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Gui-
marães — AMESG, mantenedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Ma-
ciel de Barros - FADIMASB,; reajusta os vencimentos básicos e proventos dos servidores efeti-
vos, aposentados e professores e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação.
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ANEXO II
Símbolo Quant. Vencimento
DAGL 01 R$ 6.500,00
DAG2 02 R$ 4.650,00
DAG3 07 R$ 4.000,00
DAG4 01 R$ 2.500,00
DAG5 02 R$ 1.700,00
DAEL 01 R$ 6.500,00
DAE2 01 R$ 4.650,00
DAE3 31 R$ 1.700,00
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
maio de 2019
Art. 9º.. Revogam-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 19 de junho de 2019.
LDO ELO FLHO
Prefeito i
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO I
Direção e Assessoramento Geral - DAG
uantidade Denominação Símbolo
01 Presidente da Autarquia cc1
01 Assessor Especial da Presidência DAG1
0 Assessor Jurídico DAG2
01 Controller — Coordenador do Sistema de Controle Interno DAG2
01 Assessor Marketing Planejamento Mercadológico e Estágios DAG3
0 Assessor de Rede de TI — Tecnologia da Informação DAG3
0 Diretor Administrativo e de Manutenção de Prédios DAG3
01 Diretor de Recursos Humanos e Controle de Pessoal DAG3
0 Diretor de Contabilidade, Convênios e Programas DAG3
0 Presidente da Comissão de Licitação DAG3
0 Pregoeiro DAG3
0 Gerente de Controle e Planejamento Orçamentário DAG4
0 Gerente de Gabinete, Secretária e Protocolo da Presidência DAG5
0 Gerente de Laboratório de Informática e Manutenção DAG5
GRUPO II
Direção e Assessoramento de Ensino - DAE
uantidade Denominação Símbolo
01 Diretor da Faculdade cci
01 Vice Diretor da Faculdade DAEL
01 Assessor Especial da Diretoria DAE2
01 Secretário-Geral da Faculdade DAE3
30 Coordenador de Núcleos de Graduação, Pós-graduação e Extensão* DAE3
*Esses cargos são temporários e somente preenchidos por ocasião das aberturas de cursos.
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ANEXO II
Símbolo Quant. Vencimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
DAG1 01 R$ 6.500,00
DAG2 02 R$ 4.650,00
DAG3 07 R$ 4.000,00
DAGO a cc R$250000
DAGS5 02 R$ 1.700,00
BS nm ía
DAE2 01 R$ 4.650,00
DAE3 31 R$ 1.700,00
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO I
Direção e Assessoramento Geral - DAG
Assessorar o Presidente da Autarquia no desempenho de suas funções, ge-
renciando informações, agendamento de reuniões e compromissos; asses-
sorar na transmissão aos Diretores e servidores das determinações e comu-
nicados do Presidente; assessorar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
assessorar o Presidente na execução de contatos com órgãos, entidades e
autoridades, mantendo atualizada sua agenda; assessorar na elaboração da
pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que par-
ticipe o Presidente; assessorar no preparo dos expedientes a serem despa-
chados e/ou assinados pelo Presidente; acompanhar, junto às áreas compe-
tentes de órgãos e entidades públicas e privadas, a tramitação de expedien-
tes de interesse da Autarquia, e executar outras tarefas correlatas.
CARGOS QUANTITATIVOS | SIMBOLOS
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 01 DAG-1
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2. ASSESSORIA JURÍDICA
Fazer consultoria e orientação sobre leis e outras normas; Atuar como ad-
vogado nos processos judiciais; Decidir e orientar sobre o melhor encami-
nhamento jurídico; Fazer pareceres e análises; Fazer e analisar contratos,
acordos ou convênios; Acompanhar o andamento de processos judiciais.
01
DAG-2
3. CONTROLLER - COORDENADORIA DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Elaborar o plano de organização da FADIMAB/AMESG e os métodos para
salvaguardar seus ativos; Verificar a adequação e confiabilidade dos dados
contáveis da FADIMAB/AMESG; Promover a eficiência operacional e es-
timular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela ges-
tão; Propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede
administrativa quanto em sede judicial; Consolidar as informações de ges-
tão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade
de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a
eficácia dos programas da gestão.
01
DAG-2
4. ASSESSORIA DE MARKETING PLANEJAMENTO MER-
CADOLÓGICO E ESTÁGIOS
Coordenar a criação e produção de material de propaganda e divul-
gação, desenvolvendo a ideia e providenciando a sua distribuição;
Planejar, executar e criar as estratégias de marketing da FADI-
MAB/AMESSG, prover a Presidência com informações estratégicas
de mercado, estabelecer, prospectar novos negócios e manter o rela-
cionamento com parceiros já existentes; Realizar e desenvolver no-
vos projetos, realizar análises referentes às atividades de marketing,
envolvendo campanhas, participações em eventos e outros.
01
DAG-3
5. ASSESSORIA DE REDE DE TI - TECNOLOGIA DA IN-
FORMAÇÃO
Detectar anormalidades e deficiências de processos; Prevenir falhas
nos recursos de segurança da FADIMAB/AMESG; Identificar opor-
tunidades para melhorar o desempenho da área; Construção, planeja-
mento e melhorias contínuas de projetos.
01
DAG-3
6. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DE
PRÉDIOS
Elaboração, acompanhamento e execução dos processos licitatórios
e editais; Registro, manutenção e atualização dos cadastros das
empresas fornecedoras; Acompanhamento da execução
01
DAG-3
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orçamentária; Execução de procedimentos administrativos para
recebimento, armazenamento e entrega dos materiais de consumo é
materiais permanentes; Execução dos processos de empréstimo,
cessão, doação, permuta, alienação, avaliação e baixa de materiais e
equipamentos permanentes; Estabelecimento de rotinas de guarda e
distribuição de materiais, bem como controle de patrimônio;
Coordenação dos procedimentos de aquisição de material;
Participação na comissão permanente de licitação; Realizar
levantamento dos preços médios dos pedidos dos materiais
permanentes e de consumo.
7. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E CONTROLE
DE PESSOAL
Coordenar as atividades de admissão; Fazer ambientação de novos
servidores; Acompanhar, orientar e coordenar a movimentação de
servidores; Aplicar a legislação vigente para os casos recebidos das
coordenadorias referentes à faltas, atrasos dos servidores é reposições
de horas de trabalho; Assegurar e acompanhar o encaminhamento dos
processos de ascensão e progressão funcional dos servidores;
Controlar a distribuição dos contracheques e outros documentos dos
servidores; Administrar o sistema de concessão de diárias e
passagens; Propor e participar da execução dos planos de
desenvolvimento de pessoas; Coordenar as atividades de cadastro e
pagamento; Coordenar o processo anual de avaliação de desempenho
dos servidores estáveis; Coordenar o processo de avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório; Coordenar a
organização do processo seletivo para contratação de docentes
substitutos; Coordenar a organização dos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos; Coordenar, orientar, acompanhar,
avaliar e registrar as atividades relacionadas à manutenção da
situação funcional dos servidores; Desempenhar outras atividades
determinadas pelo Gerente de Administração e Finanças; Divulgar,
no âmbito da sede da FADIMAB e anexos, toda a legislação de
pessoal; Emitir relatório anual das atividades desenvolvidas;
Fornecer informações de processos de interesse do servidor e da
instituição sobre legislação e normas de pessoal; Interpretar
dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos relativos
à pessoal; Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação de
pessoal; Responsabilizar-se pelo encaminhamento dos processos,
pelo controle e pela distribuição dos benefícios sociais aos
servidores; Assinar termo de responsabilidade sobre o patrimônio de
sua área.
01
DAG-3
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8. DIRETORIA DE CONTABILIDADE, CONVÊNIOS E PRO-
GRAMAS
Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços de contabilidade e
controladoria na Autarquia; coordenar, supervisionar e executar trabalhos
de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário;
organizar o sistema de informação contábil; proceder a análises contábeis;
orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração; elaborar as presta-
ções de contas aos órgãos de controle; organizar a prestação de contas de
gestão dos administradores; elaborar o Balanço Patrimonial e demais de-
monstrações contábeis; informar processos, dentro de sua área de atuação e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos ser-
viços contábeis; apontar dados € informações que devem constar no portal
transparência quanto à matéria contábil, orçamentária, patrimonial e de cus-
tos; organizar sistemas de custos, gerenciar o seu funcionamento e realizar
análises; elaborar os planos e orçamentos da Entidade.
01
DAG-3
9. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licita-
ções, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à
Administração Pública, das normas gerais da legislação federal especifica,
da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convoca-
tório; Convocar as reuniões da comissão indicando a matéria a ser apreci-
ada; Presidir as Reuniões da Comissão, com direito ao voto de qualidade;
Propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos €
declarações concernentes ao procedimento licitatório; Encaminhar o resul-
tado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autori-
dade competente, após o decurso de todos os prazos recursais; Assinar as
atas referentes aos trabalhos da Comissão; Encaminhar ao Ordenador de
Despesa para julgamento os recursos interpostos devidamente instruído;
Publicar os editais e seus anexos.
01
DAG-3
10. PREGOEIRO
Responsável pelo cumprimento da legislação e das regras estabelecidas no
edital nas etapas do processo licitatório, pela condução e pela boa orienta-
ção dos trabalhos da equipe de apoio; realizar a prestação de informações e
esclarecimento de dúvidas sobre o edital, além da expedição das decisões
acerca da conformidade, da habilitação dos licitantes, da aceitabilidade da
proposta e demais atividades de condução do processo decisório.
01
DAG-3
11, GERÊNCIA DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTÁRIO
Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ativida-
des de desenvolvimento de modelos, concepções, processos e instrumentos
de planejamento de políticas e gestão pública, orçamento e gestão governa-
mental; Elaboração de estudos, análises, diagnósticos e proposições reque-
ridas para o desenvolvimento das atividades integrantes dos processos de
planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas
01
DAG-4
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É &
Ps, ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
e gestão governamental; Elaboração de relatórios consolidados de planeja-
mento e execução das políticas públicas; Construção e manuseio das bases
de dados econômicas, financeiras e orçamentárias requeridas pelas ativida-
des de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas; Estruturação
e apoio técnico ao desenvolvimento dos processos € participação na elabo-
ração de Planos Plurianuais e Anuais e as respectivas peças e Leis Orça-
mentárias, bem como suas revisões; Elaboração de minutas de projetos de
lei e de decretos relativos aos processos e instrumentos de planejamento,
orçamento € gestão governamental e das políticas públicas; Estruturação
de quadros e sistemas de indicadores para o planejamento, monitoramento
e avaliação das políticas públicas e da gestão governamental; Participação
e apoio às atividades de elaboração do planejamento e orçamento público
governamental, de longo, médio e curto prazo, promovendo coleta € trata-
mento de dados, reuniões de trabalho, análise e consistência e fechamento
das propostas e instrumentos próprios; Homologação dos instrumentos de
Planejamento e orçamento elaborados pelos órgãos e entidades da gestão
pública, assegurando que foram observados em suas elaborações os mode-
los, processos, normas e instruções estabelecidas pelo governo, visando ga-
rantir a conformidade dos processos de planejamento, orçamento, monito-
ramento e avaliação em toda a administração pública municipal; Preparação
das apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, orçamento,
monitoramento e avaliação de gestão.
12. GERÊNCIA DE GABINETE, SECRETÁRIA E PROTO-
COLO DA PRESIDÊNCIA
Gerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência, desen-
volver ações de apoio direto ao Presidente de acordo com as necessidades
de natureza protocolar, institucional e outros assuntos, Coordenar a agenda
do Presidente, Orientar o recebimento, protocolo, elaboração e expedição
de documentação ou correspondência do Gabinete da Presidência, executar
outras tarefas afins.
01
DAG-5
13. GERÊNCIA DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E
MANUTENÇÃO
Dar maior assistência aos professores e realizar planejamentos mais apri-
morados nas aulas lecionadas com o auxílio do computador e uso da inter-
net; Dar suporte técnico, quando solicitado pelo professor; Realizar o con-
trole de equipamentos e material de consumo utilizado nas aulas práticas;
Zelar pela manutenção dos equipamentos e instalações dos laboratórios;
Realizar a calibração e ajustes dos equipamentos dos laboratórios; Efetuar
a conferência da especificação e quantidade do material permanente e de
consumo que der entrada no laboratório, solicitando suporte ao requerente
quando necessário; Auxiliar a coordenação do curso na especificação para
aquisição de material permanente e de consumo para os laboratórios.
01
DAG-5
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GRUPO II
Direção e Assessoramento de Ensino — DAE
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GABINETE DO PREFEITO
CARGOS
QUANTITATIVOS
SÍMBOLOS
1. VICE DIRETORIA DA FACULDADE
Substituir o Diretor quando de seus impedimentos; Manter a aplica-
bilidade do projeto pedagógico; Coordenar atividades pedagógicas
junto aos departamentos; Outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Diretor.
01
DAE-1
2. ASSESSORIA ESPECIAL DA DIRETORIA
Assessorar 0 Diretor da Faculdade no desempenho de suas funções, geren-
ciando informações, agendamento de reuniões e compromissos; assessorar
na transmissão aos servidores das determinações e comunicados do Diretor;
assessorar 0 Diretor em suas relações político-administrativas com a popu-
lação, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar o Diretor na exe-
cução de contatos com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atuali-
zada sua agenda; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados.
01
DAE-2
3. SECRETARIA GERAL DA FACULDADE
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria; Supervisionar o pessoal admi-
nistrativo lotado na secretaria; Promover a aquisição, o recebimento, à
guarda, à conservação, à distribuição dos materiais e controle na sua utili-
zação; Protocolar os documentos que dão entrada na secretaria, organizar
os respectivos processos e informá-los; Preparar correspondência; Expedir
atos, avisos, editais, certidões e convocações acadêmicas; Organizar e su-
pervisionar o processo da matrícula e demais assentamentos relativos ao
Corpo Discente; Providenciar, junto aos professores e coordenadorias dos
cursos de graduação e pós-graduação a elaboração de programas das disci-
plinas e encaminhá-los à aprovação pelos órgãos competentes; Preparar as
fichas de chamadas e o material para as provas e exames; Organizar dados
e documentos necessários ao relatório anual do Diretor; Secretariar as reu-
niões da Congregação; Realizar outras tarefas, de acordo com as determi-
nações da Diretoria.
01
DAE-3
4. COODENADORIAS DE NÚCLEOS DE GRADUAÇÃO,
PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Coordenar e acompanhar a elaboração e a avaliação do planejamento
do Departamento; Acompanhar a execução de projetos pedagógicos,
extensão e de pesquisa educacional; Coordenar o processo de desen-
volvimento, avaliação e aprimoramento curricular; Coordenar a ela-
boração dos horários das aulas dos diversos cursos e providenciar a
30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
infraestrutura necessária; Coordenar a execução do processo de in-
gresso de alunos; Coordenar a elaboração da proposta de calendário
acadêmico para encaminhamento ao colegiado; Apresentar à Direção
da Faculdade as necessidades de aquisição de material permanente e
de consumo; Manter sob sua guarda os projetos pedagógicos dos cur-
sos e os planos de ensino das unidades curriculares.
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