| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Altera a composição, vencimentos, símbolos e quantidades dos cargos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana – Professor Clóvis Fontenelle Guimarães – AMESG, mantenedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB; reajusta os vencimentos básicos e proventos dos servidores efetivos e aposentados e professores, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.389/2019 Altera a composição, vencimentos, símbolos e quantidades dos car- gos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, mante- nedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel da Barros-FADIMASB ; reajusta os vencimentos básicos e proventos dos servidores efetivos e aposentados e professores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PER- NAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Tel: Art. 1º. O quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, mantenedora da Facul- dade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMASB -, ficam disci- plinados pelos Anexos I e II, da presente lei, divididos em dois grupos, sendo um referente Direção e Assessoramento Geral — símbolo DAG -, outro referente à Direção e Assessora- mento de Ensino — símbolo DAE -, com denominações, vencimentos, símbolos e quantidades constantes dos referidos anexos, que passam a integrar, como parte complementar e inseparável, a presente lei. $ 1º. As atribuições dos cargos de que tratam o “caput” deste artigo, estão definidas, como parte complementar e inseparável, no Anexo III desta lei. 82º. A remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão de que trata o “caput” deste artigo, passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2019, de acordo com os valores e símbolos constantes na tabela que constitui no Anexo II, desta lei. Art. 2º. Fica concedida a reposição salarial, no valor da hora/aula paga aos professores estatutá- rios, celetistas e contratados, classes II, nível I, da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros, mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Pro- fessor Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG -, que passa de R$ 22,00 (vinte e dois reais), para R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos), a partir de 1º de maio de 2019, o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos docentes da facul- dade. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www .goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, Fica concedida a reposição salarial, no percentual de 8% (oito por cento), nos vencimen- tos básicos dos servidores públicos estatutários e celetistas e aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fonte- nelle Guimarães — AMESG e da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros — FADIMAB -, a partir de 1º de maio de 2019. Art. 4º. O servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal da administração direta ou autárquica, nomeado para os cargos em comissão, símbolos DAG1 a DAGS5 e DAEI à DAE3, da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Gui- marães — AMESG -, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, sendo-lhe atribuído o e a 50% (cingiienta por cento) do cargo em comissão para o qual for nomeado. Parágrafo único. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão a que se refere ao “ca- put” deste artigo, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. Art. 5º, Aos ocupantes do cargo de Encarregado de Cursos, de que trata a Lei nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída, pelo desempenho da função, o valor de até 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento base, a ser concedido por Portaria do Presidente da Autar- quia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG. Parágrafo único. O afastamento do exercício do cargo de que trata o “caput” deste artigo, acarretará a imediata suspensão do pagamento do percentual pelo desempenho da função, exceto nos casos de férias e doenças comprovadas, através de laudos ou perícias médicas. Art. 6. Aos ocupantes dos cargos de Tesoureiro, Chefe de Registro de Diploma, Bibliotecário e Laboratorista, de que trata a Lei nº 2.235, de 19 de setembro de 2013, poderá ser atribuída, pelo desempenho da função, gratificação no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do res- pectivo vencimento base, a ser concedido por Portaria do Presidente da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana Professor Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG. Parágrafo único. O afastamento do exercício dos cargos de que trata o “caput” deste artigo, acarretará a imediata suspensão do pagamento do percentual pelo desempenho da função, exceto nos casos de férias e doenças comprovadas através de laudos ou perícias médicas. Art. 7º. . As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Guimarães — AMESG -, no Orçamento Geral do Município Parágrafo Único. — Fica substituído o Anexo Il, do Projeto de Lei nº 013, de 20 de maio de 2019, que “ Altera a composição, vencimentos, símbolos e quantidade dos cargos em Comis- são da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana, Professor Clóvis Fontenelle Gui- marães — AMESG, mantenedora da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Ma- ciel de Barros - FADIMASB,; reajusta os vencimentos básicos e proventos dos servidores efeti- vos, aposentados e professores e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Símbolo Quant. Vencimento DAGL 01 R$ 6.500,00 DAG2 02 R$ 4.650,00 DAG3 07 R$ 4.000,00 DAG4 01 R$ 2.500,00 DAG5 02 R$ 1.700,00 DAEL 01 R$ 6.500,00 DAE2 01 R$ 4.650,00 DAE3 31 R$ 1.700,00 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019 Art. 9º.. Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 19 de junho de 2019. LDO ELO FLHO Prefeito i Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO I Direção e Assessoramento Geral - DAG uantidade Denominação Símbolo 01 Presidente da Autarquia cc1 01 Assessor Especial da Presidência DAG1 0 Assessor Jurídico DAG2 01 Controller — Coordenador do Sistema de Controle Interno DAG2 01 Assessor Marketing Planejamento Mercadológico e Estágios DAG3 0 Assessor de Rede de TI — Tecnologia da Informação DAG3 0 Diretor Administrativo e de Manutenção de Prédios DAG3 01 Diretor de Recursos Humanos e Controle de Pessoal DAG3 0 Diretor de Contabilidade, Convênios e Programas DAG3 0 Presidente da Comissão de Licitação DAG3 0 Pregoeiro DAG3 0 Gerente de Controle e Planejamento Orçamentário DAG4 0 Gerente de Gabinete, Secretária e Protocolo da Presidência DAG5 0 Gerente de Laboratório de Informática e Manutenção DAG5 GRUPO II Direção e Assessoramento de Ensino - DAE uantidade Denominação Símbolo 01 Diretor da Faculdade cci 01 Vice Diretor da Faculdade DAEL 01 Assessor Especial da Diretoria DAE2 01 Secretário-Geral da Faculdade DAE3 30 Coordenador de Núcleos de Graduação, Pós-graduação e Extensão* DAE3 *Esses cargos são temporários e somente preenchidos por ocasião das aberturas de cursos. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Símbolo Quant. Vencimento PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA DAG1 01 R$ 6.500,00 DAG2 02 R$ 4.650,00 DAG3 07 R$ 4.000,00 DAGO a cc R$250000 DAGS5 02 R$ 1.700,00 BS nm ía DAE2 01 R$ 4.650,00 DAE3 31 R$ 1.700,00 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO GRUPO I Direção e Assessoramento Geral - DAG Assessorar o Presidente da Autarquia no desempenho de suas funções, ge- renciando informações, agendamento de reuniões e compromissos; asses- sorar na transmissão aos Diretores e servidores das determinações e comu- nicados do Presidente; assessorar o Presidente em suas relações político- administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar o Presidente na execução de contatos com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada sua agenda; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que par- ticipe o Presidente; assessorar no preparo dos expedientes a serem despa- chados e/ou assinados pelo Presidente; acompanhar, junto às áreas compe- tentes de órgãos e entidades públicas e privadas, a tramitação de expedien- tes de interesse da Autarquia, e executar outras tarefas correlatas. CARGOS QUANTITATIVOS | SIMBOLOS ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 01 DAG-1 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO 2. ASSESSORIA JURÍDICA Fazer consultoria e orientação sobre leis e outras normas; Atuar como ad- vogado nos processos judiciais; Decidir e orientar sobre o melhor encami- nhamento jurídico; Fazer pareceres e análises; Fazer e analisar contratos, acordos ou convênios; Acompanhar o andamento de processos judiciais. 01 DAG-2 3. CONTROLLER - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Elaborar o plano de organização da FADIMAB/AMESG e os métodos para salvaguardar seus ativos; Verificar a adequação e confiabilidade dos dados contáveis da FADIMAB/AMESG; Promover a eficiência operacional e es- timular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela ges- tão; Propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial; Consolidar as informações de ges- tão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas da gestão. 01 DAG-2 4. ASSESSORIA DE MARKETING PLANEJAMENTO MER- CADOLÓGICO E ESTÁGIOS Coordenar a criação e produção de material de propaganda e divul- gação, desenvolvendo a ideia e providenciando a sua distribuição; Planejar, executar e criar as estratégias de marketing da FADI- MAB/AMESSG, prover a Presidência com informações estratégicas de mercado, estabelecer, prospectar novos negócios e manter o rela- cionamento com parceiros já existentes; Realizar e desenvolver no- vos projetos, realizar análises referentes às atividades de marketing, envolvendo campanhas, participações em eventos e outros. 01 DAG-3 5. ASSESSORIA DE REDE DE TI - TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO Detectar anormalidades e deficiências de processos; Prevenir falhas nos recursos de segurança da FADIMAB/AMESG; Identificar opor- tunidades para melhorar o desempenho da área; Construção, planeja- mento e melhorias contínuas de projetos. 01 DAG-3 6. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS Elaboração, acompanhamento e execução dos processos licitatórios e editais; Registro, manutenção e atualização dos cadastros das empresas fornecedoras; Acompanhamento da execução 01 DAG-3 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO orçamentária; Execução de procedimentos administrativos para recebimento, armazenamento e entrega dos materiais de consumo é materiais permanentes; Execução dos processos de empréstimo, cessão, doação, permuta, alienação, avaliação e baixa de materiais e equipamentos permanentes; Estabelecimento de rotinas de guarda e distribuição de materiais, bem como controle de patrimônio; Coordenação dos procedimentos de aquisição de material; Participação na comissão permanente de licitação; Realizar levantamento dos preços médios dos pedidos dos materiais permanentes e de consumo. 7. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E CONTROLE DE PESSOAL Coordenar as atividades de admissão; Fazer ambientação de novos servidores; Acompanhar, orientar e coordenar a movimentação de servidores; Aplicar a legislação vigente para os casos recebidos das coordenadorias referentes à faltas, atrasos dos servidores é reposições de horas de trabalho; Assegurar e acompanhar o encaminhamento dos processos de ascensão e progressão funcional dos servidores; Controlar a distribuição dos contracheques e outros documentos dos servidores; Administrar o sistema de concessão de diárias e passagens; Propor e participar da execução dos planos de desenvolvimento de pessoas; Coordenar as atividades de cadastro e pagamento; Coordenar o processo anual de avaliação de desempenho dos servidores estáveis; Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; Coordenar a organização do processo seletivo para contratação de docentes substitutos; Coordenar a organização dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos; Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades relacionadas à manutenção da situação funcional dos servidores; Desempenhar outras atividades determinadas pelo Gerente de Administração e Finanças; Divulgar, no âmbito da sede da FADIMAB e anexos, toda a legislação de pessoal; Emitir relatório anual das atividades desenvolvidas; Fornecer informações de processos de interesse do servidor e da instituição sobre legislação e normas de pessoal; Interpretar dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos relativos à pessoal; Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação de pessoal; Responsabilizar-se pelo encaminhamento dos processos, pelo controle e pela distribuição dos benefícios sociais aos servidores; Assinar termo de responsabilidade sobre o patrimônio de sua área. 01 DAG-3 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO 8. DIRETORIA DE CONTABILIDADE, CONVÊNIOS E PRO- GRAMAS Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços de contabilidade e controladoria na Autarquia; coordenar, supervisionar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; organizar o sistema de informação contábil; proceder a análises contábeis; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração; elaborar as presta- ções de contas aos órgãos de controle; organizar a prestação de contas de gestão dos administradores; elaborar o Balanço Patrimonial e demais de- monstrações contábeis; informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos ser- viços contábeis; apontar dados € informações que devem constar no portal transparência quanto à matéria contábil, orçamentária, patrimonial e de cus- tos; organizar sistemas de custos, gerenciar o seu funcionamento e realizar análises; elaborar os planos e orçamentos da Entidade. 01 DAG-3 9. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licita- ções, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal especifica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convoca- tório; Convocar as reuniões da comissão indicando a matéria a ser apreci- ada; Presidir as Reuniões da Comissão, com direito ao voto de qualidade; Propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos € declarações concernentes ao procedimento licitatório; Encaminhar o resul- tado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autori- dade competente, após o decurso de todos os prazos recursais; Assinar as atas referentes aos trabalhos da Comissão; Encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos devidamente instruído; Publicar os editais e seus anexos. 01 DAG-3 10. PREGOEIRO Responsável pelo cumprimento da legislação e das regras estabelecidas no edital nas etapas do processo licitatório, pela condução e pela boa orienta- ção dos trabalhos da equipe de apoio; realizar a prestação de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o edital, além da expedição das decisões acerca da conformidade, da habilitação dos licitantes, da aceitabilidade da proposta e demais atividades de condução do processo decisório. 01 DAG-3 11, GERÊNCIA DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ORÇA- MENTÁRIO Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as ativida- des de desenvolvimento de modelos, concepções, processos e instrumentos de planejamento de políticas e gestão pública, orçamento e gestão governa- mental; Elaboração de estudos, análises, diagnósticos e proposições reque- ridas para o desenvolvimento das atividades integrantes dos processos de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas 01 DAG-4 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br É & Ps, ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO e gestão governamental; Elaboração de relatórios consolidados de planeja- mento e execução das políticas públicas; Construção e manuseio das bases de dados econômicas, financeiras e orçamentárias requeridas pelas ativida- des de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas; Estruturação e apoio técnico ao desenvolvimento dos processos € participação na elabo- ração de Planos Plurianuais e Anuais e as respectivas peças e Leis Orça- mentárias, bem como suas revisões; Elaboração de minutas de projetos de lei e de decretos relativos aos processos e instrumentos de planejamento, orçamento € gestão governamental e das políticas públicas; Estruturação de quadros e sistemas de indicadores para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas e da gestão governamental; Participação e apoio às atividades de elaboração do planejamento e orçamento público governamental, de longo, médio e curto prazo, promovendo coleta € trata- mento de dados, reuniões de trabalho, análise e consistência e fechamento das propostas e instrumentos próprios; Homologação dos instrumentos de Planejamento e orçamento elaborados pelos órgãos e entidades da gestão pública, assegurando que foram observados em suas elaborações os mode- los, processos, normas e instruções estabelecidas pelo governo, visando ga- rantir a conformidade dos processos de planejamento, orçamento, monito- ramento e avaliação em toda a administração pública municipal; Preparação das apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação de gestão. 12. GERÊNCIA DE GABINETE, SECRETÁRIA E PROTO- COLO DA PRESIDÊNCIA Gerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência, desen- volver ações de apoio direto ao Presidente de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos, Coordenar a agenda do Presidente, Orientar o recebimento, protocolo, elaboração e expedição de documentação ou correspondência do Gabinete da Presidência, executar outras tarefas afins. 01 DAG-5 13. GERÊNCIA DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E MANUTENÇÃO Dar maior assistência aos professores e realizar planejamentos mais apri- morados nas aulas lecionadas com o auxílio do computador e uso da inter- net; Dar suporte técnico, quando solicitado pelo professor; Realizar o con- trole de equipamentos e material de consumo utilizado nas aulas práticas; Zelar pela manutenção dos equipamentos e instalações dos laboratórios; Realizar a calibração e ajustes dos equipamentos dos laboratórios; Efetuar a conferência da especificação e quantidade do material permanente e de consumo que der entrada no laboratório, solicitando suporte ao requerente quando necessário; Auxiliar a coordenação do curso na especificação para aquisição de material permanente e de consumo para os laboratórios. 01 DAG-5 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br GRUPO II Direção e Assessoramento de Ensino — DAE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO CARGOS QUANTITATIVOS SÍMBOLOS 1. VICE DIRETORIA DA FACULDADE Substituir o Diretor quando de seus impedimentos; Manter a aplica- bilidade do projeto pedagógico; Coordenar atividades pedagógicas junto aos departamentos; Outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor. 01 DAE-1 2. ASSESSORIA ESPECIAL DA DIRETORIA Assessorar 0 Diretor da Faculdade no desempenho de suas funções, geren- ciando informações, agendamento de reuniões e compromissos; assessorar na transmissão aos servidores das determinações e comunicados do Diretor; assessorar 0 Diretor em suas relações político-administrativas com a popu- lação, órgãos e entidades públicas e privadas; assessorar o Diretor na exe- cução de contatos com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atuali- zada sua agenda; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados. 01 DAE-2 3. SECRETARIA GERAL DA FACULDADE Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria; Supervisionar o pessoal admi- nistrativo lotado na secretaria; Promover a aquisição, o recebimento, à guarda, à conservação, à distribuição dos materiais e controle na sua utili- zação; Protocolar os documentos que dão entrada na secretaria, organizar os respectivos processos e informá-los; Preparar correspondência; Expedir atos, avisos, editais, certidões e convocações acadêmicas; Organizar e su- pervisionar o processo da matrícula e demais assentamentos relativos ao Corpo Discente; Providenciar, junto aos professores e coordenadorias dos cursos de graduação e pós-graduação a elaboração de programas das disci- plinas e encaminhá-los à aprovação pelos órgãos competentes; Preparar as fichas de chamadas e o material para as provas e exames; Organizar dados e documentos necessários ao relatório anual do Diretor; Secretariar as reu- niões da Congregação; Realizar outras tarefas, de acordo com as determi- nações da Diretoria. 01 DAE-3 4. COODENADORIAS DE NÚCLEOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO Coordenar e acompanhar a elaboração e a avaliação do planejamento do Departamento; Acompanhar a execução de projetos pedagógicos, extensão e de pesquisa educacional; Coordenar o processo de desen- volvimento, avaliação e aprimoramento curricular; Coordenar a ela- boração dos horários das aulas dos diversos cursos e providenciar a 30 Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO infraestrutura necessária; Coordenar a execução do processo de in- gresso de alunos; Coordenar a elaboração da proposta de calendário acadêmico para encaminhamento ao colegiado; Apresentar à Direção da Faculdade as necessidades de aquisição de material permanente e de consumo; Manter sob sua guarda os projetos pedagógicos dos cur- sos e os planos de ensino das unidades curriculares. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br 1