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norma nº 2387/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista e determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas, em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.387/2019.
Dispõe sobre a o atendimento prioritário às
pessoas com transtorno do espectro autista e
determina a inserção do símbolo mundial do
autismo nas placas, em estabelecimentos
públicos e privados, e dá outras providências.
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado, no âmbito do Município de Goiana-PE, às pessoas
com transtorno do espectro autista, o atendimento prioritário, bem como, a inserção do
símbolo mundial do autista, nas placas indicativas, em estabelecimentos públicos e
privados.
Parágrafo Único. A mãe, pai ou responsável, em caso de solicitação, deverá
exibir documento comprobatório da condição de autista da pessoa que utiliza o atendimento
prioritário.
Art. 2º. Para fins a que se destina esta lei, os estabelecimentos públicos e
privados, fornecedores de serviços e produtos, terão afixados, em local visível, placas com
símbolo mundial do autista, com o objetivo de atendimento prioritário.
Parágrafo Único. Define-se como estabelecimentos públicos, todos os órgãos
da Administração Pública Municipal, direta e indireta e, como estabelecimentos privados,
supermercados, shopping centers, agências e correspondentes bancários, farmácias,
restaurantes, clínicas e demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
OSVALDO
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNP): 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br

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