| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista e determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas, em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.387/2019. Dispõe sobre a o atendimento prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista e determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas, em estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências. (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica determinado, no âmbito do Município de Goiana-PE, às pessoas com transtorno do espectro autista, o atendimento prioritário, bem como, a inserção do símbolo mundial do autista, nas placas indicativas, em estabelecimentos públicos e privados. Parágrafo Único. A mãe, pai ou responsável, em caso de solicitação, deverá exibir documento comprobatório da condição de autista da pessoa que utiliza o atendimento prioritário. Art. 2º. Para fins a que se destina esta lei, os estabelecimentos públicos e privados, fornecedores de serviços e produtos, terão afixados, em local visível, placas com símbolo mundial do autista, com o objetivo de atendimento prioritário. Parágrafo Único. Define-se como estabelecimentos públicos, todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta e, como estabelecimentos privados, supermercados, shopping centers, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas e demais estabelecimentos próprios da relação consumerista. Art. 3º. A presente lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art, 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. OSVALDO Prefeito Municipal Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco. CNP): 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br