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norma nº 2386/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento básico, salário e dos proventos dos servidores do Município de Goiana, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.386/2019.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
básico, salário e dos proventos dos
servidores do Município de Goiana, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.
72, IV da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a reposição do vencimento básico, salário e
proventos dos servidores efetivos ativos do Município de Goiana, no
percentual de 8% (oito por cento), que passam a ser disciplinados
pelos anexos I, II, III e IV, da presente lei, respeitando as
especificidades dos mesmos.
81º. O percentual de aumento previsto no Caput deste artigo, se aplica
aos Agentes Comunitários de Saúde, aos Agentes de Combate às
Endemias, aos Agentes de Trânsito, aos Motoristas, aos Tratoristas e
Operadores de Máquinas Pesadas.
82º. O aumento de que trata este artigo não se aplica aos professores,
que é disciplinado pelo art. 2º, da presente lei.
Art. 2º. Fica concedida a reposição salarial dos servidores professores
efetivos ativos, no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento), respeitando-se todas as especificidades, que passam a ser
disciplinados pelos anexos V, VI e VII, de presente lei.
Art. 3º. A remuneração dos ocupantes dos cargos em comissão,
constantes na estrutura administrativa do Município de Goiana, passa
a vigorar de acordo com os valores constantes da tabela que constitui
no Anexo VIII, desta lei.
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Fica autorizado ao chefe do executivo, por via própria e legal,
implementar o aditivo contratual, no percentual de 8% (oito por
cento), aos servidores com contrato temporário, do Município de
Goiana.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral do
Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário.
de Goi 19 de junho 2019.
Gabinete do Prefeito do Municipi
OSVALDO RABELO
Prefeito Munici
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N — CEP: 55.900-000 — Centro — Goiana — Pernambuco.
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br

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