| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação, no ato da matrícula escolar, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Goiana, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE Sã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.382/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresesentação da Carteira de vacinação, no ato da matricula escolar, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam obrigados, os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, no ato da matrícula no ensino infantil e fundamental da rede municipal, a apresentar a carteira de vacinação atualizada, ou comprovante de vacinação efetuada em esquema básico. Parágrafo Único — Na hipótese de o aluno a ser matriculado não possuir a carteira de vacinação de que trata esse artigo, os pais ou responsável, terão o prazo de 30 (trinta) dias para providenciá-la, junto ao órgão competente. Art. 2º - A Ausência de auguma vacina, considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, desde que a situação seja regularizada, no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 1º desta lei, e, não havendo o devido cumprimento da exigência, a instituição de ensino deverá proceder à devida comunicação ao Conselho Tutelar, para as providências legais cabíveis. Art. 3º - Fica dispensado da vacina obrigatória, o aluno matriculado que comprovar, mediante atestado médico, a impossibilidade de sua aplicação, por comprometimento de sua saúde. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2019. Osval belo Filho Prefeito Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000 CNPJ 10.150.043/0001-07