br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2382/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação, no ato da matrícula escolar, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Goiana, e dá outras providências
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
Sã GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.382/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
apresesentação da Carteira de vacinação, no
ato da matricula escolar, no âmbito da rede
municipal de ensino do Município de Goiana, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam obrigados, os pais ou responsáveis por crianças em idade
escolar, no ato da matrícula no ensino infantil e fundamental da rede municipal,
a apresentar a carteira de vacinação atualizada, ou comprovante de vacinação
efetuada em esquema básico.
Parágrafo Único — Na hipótese de o aluno a ser matriculado não possuir a
carteira de vacinação de que trata esse artigo, os pais ou responsável, terão
o prazo de 30 (trinta) dias para providenciá-la, junto ao órgão competente.
Art. 2º - A Ausência de auguma vacina, considerada obrigatória, não
impossibilitará a matrícula, desde que a situação seja regularizada, no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 1º desta lei, e, não havendo o devido
cumprimento da exigência, a instituição de ensino deverá proceder à devida
comunicação ao Conselho Tutelar, para as providências legais cabíveis.
Art. 3º - Fica dispensado da vacina obrigatória, o aluno matriculado que
comprovar, mediante atestado médico, a impossibilidade de sua aplicação, por
comprometimento de sua saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2019.
Osval belo Filho
Prefeito
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07

open original →