| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação da Terceira Idade Jovens de Ontem, e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE SS 24d GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.380/2019. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE JOVENS DE ONTEM, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE JOVENS DE ONTEM, entidade de direioto privado, sem fins lucrativos, inscrtita no CNPJ nº 06.275.058/0001-24, localizada na Praia de Ponta de Pedras, Distrito do Município de Goiana/PE Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2019. Osvaldo Rabelo Filho Prefeito - Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000 CNPJ 10.150.043/0001-07