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norma nº 2379/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAltera o Art. nº 18 , e o inciso I, do Art 7º, da Lei nº 2373/2018, e dá outras providências.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
“A GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.379/2019.
Altera o art. 18, da Lei nº 2.358/2018, o
inciso |, do art. 7º, da Lei nº 2.373/2018,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 18, da Leinº 2.358, de 24 de setembro de 2018, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para O
exercício de 2019 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte
redação:
Art. 18. O Projeto da Lei Orçamentária Anual poderá conter
autorização para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
total do orçamento, sendo o crédito aberto mediante edição de
Decretos do Executivo. Os Créditos adicionais utilizarão idêntica
forma de codificação e programação estabelecida para a Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2º - O inciso |, do art. 7º, da Lei nº 2.373, de 28 de dezembro de 2018, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício
de 2019, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
| — abrir, no decorrer do Exercício de 2019, até o limite estabelecido
no art. 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em relação à despesa
geral fixada na presente lei, Créditos Especiais e Suplementares,
destinados, respectivamente, às despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica ou a reforço de dotação
orçamentária;
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contyário.
Gabinete do Prefeito, em/12 de abril de 2019.
Osvaldo Rabelo Filho
Prefeito
Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000
CNPJ 10.150.043/0001-07

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