| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Altera o Art. nº 18 , e o inciso I, do Art 7º, da Lei nº 2373/2018, e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE “A GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.379/2019. Altera o art. 18, da Lei nº 2.358/2018, o inciso |, do art. 7º, da Lei nº 2.373/2018, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o art. 18, da Leinº 2.358, de 24 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para O exercício de 2019 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. O Projeto da Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do total do orçamento, sendo o crédito aberto mediante edição de Decretos do Executivo. Os Créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação estabelecida para a Lei Orçamentária Anual. Art. 2º - O inciso |, do art. 7º, da Lei nº 2.373, de 28 de dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: | — abrir, no decorrer do Exercício de 2019, até o limite estabelecido no art. 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em relação à despesa geral fixada na presente lei, Créditos Especiais e Suplementares, destinados, respectivamente, às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica ou a reforço de dotação orçamentária; Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000 CNPJ 10.150.043/0001-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - PE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contyário. Gabinete do Prefeito, em/12 de abril de 2019. Osvaldo Rabelo Filho Prefeito Rua Marechal Deodoro, s/nº — Centro - Goiana — PE - CEP 55.900.000 CNPJ 10.150.043/0001-07